Resumo rápido
- O Xyrem é a solução oral de oxibato de sódio, sal do ácido gama-hidroxibutírico (GHB), depressor do sistema nervoso central tomado em duas doses noturnas, na cama.
- Nos EUA (Jazz Pharmaceuticals), trata cataplexia ou sonolência diurna excessiva na narcolepsia a partir de 7 anos; na União Europeia (UCB Pharma), só a narcolepsia com cataplexia, também a partir de 7 anos.
- Nos estudos de registro, 6 g e 9 g por noite reduziram a cataplexia e a sonolência; trocado por placebo, as crises voltaram a subir, também em crianças.
- A bula americana tem advertência em destaque (boxed warning) para depressão do sistema nervoso central e para abuso e uso indevido; nos EUA, só circula por programa restrito (REMS).
- Sem registro na ANVISA, o GHB e seus sais estão na Lista B1 da Portaria 344: a importação por pessoa física é proibida, salvo autorização excepcional prévia da ANVISA, sem garantia.
O que é Xyrem (oxibato de sódio)?
Xyrem é o nome comercial da solução oral de oxibato de sódio, sal do GHB, composto do próprio organismo e metabólito do neurotransmissor GABA. O oxibato de sódio também é comercializado nos EUA como Lumryz, de liberação prolongada. A FDA aprovou o Xyrem em 17/07/2002 para a cataplexia associada à narcolepsia (NDA 021196, da Orphan Medical, hoje da Jazz Pharmaceuticals) e o estendeu à sonolência diurna excessiva em 18/11/2005 e a crianças a partir de 7 anos em 26/10/2018; na União Europeia, onde foi autorizado em 13/10/2005, o titular é a UCB Pharma SA. Nos EUA há ainda genérico autorizado (Hikma) e genéricos aprovados em 2025 (Amneal e Ascent).
Da Jazz, o Xywav (21/07/2020) combina oxibatos de cálcio, magnésio, potássio e sódio, com as mesmas indicações e, desde 12/08/2021, a hipersonia idiopática em adultos, sem a advertência de alto teor de sódio. O Lumryz (01/05/2023), hoje da Alkermes, é dose única ao deitar, com as indicações do Xyrem (em crianças, desde 16/10/2024).
Narcolepsia e cataplexia
A narcolepsia é um distúrbio do sono que causa sonolência diurna excessiva, com episódios de sono incontroláveis, muitas vezes em horas inapropriadas. A cataplexia é a perda súbita de força muscular desencadeada por emoções como raiva, medo, alegria, riso ou surpresa, e pode levar à queda.
Mecanismo de ação
Pela bula americana, o mecanismo na narcolepsia é desconhecido; a hipótese é uma ação do GHB em receptores GABA-B de neurônios noradrenérgicos, dopaminérgicos e talamocorticais. A absorção é rápida (pico em 0,5 a 1,25 hora), a meia-vida é de 0,5 a 1 hora, e a farmacocinética não é linear: dobrar a dose de 4,5 g para 9 g multiplica por 3,7 o nível no sangue.
Indicações
Estados Unidos (FDA)
Pela bula vigente (DailyMed, versão 27, de 03/07/2025): cataplexia ou sonolência diurna excessiva na narcolepsia a partir de 7 anos; abaixo disso, segurança e eficácia não foram estabelecidas. Os suplementos posteriores à extensão pediátrica, até 28/07/2025, não acrescentaram indicação.
União Europeia (EMA)
Pelo resumo das características do medicamento (RCM), atualizado em 12/05/2025, só a narcolepsia com cataplexia, em adultos, adolescentes e crianças a partir de 7 anos e com pelo menos 15 kg, sob orientação de médico experiente em narcolepsia.
Brasil (ANVISA)
Não há indicação aprovada: o oxibato não tem registro na ANVISA.
Evidências clínicas
Pela bula americana, a eficácia vem de quatro estudos duplo-cegos com placebo em adultos e um em crianças; nos de cataplexia, 85% e 80% usavam estimulantes, o que, para a FDA, impede avaliar o Xyrem isoladamente.
Adultos: cataplexia e sonolência diurna
| Estudo | Resultado (bula americana) |
|---|---|
| N1: 136 adultos, mediana de 21 crises de cataplexia por semana; 4 semanas | Crises semanais (mediana): −4 com placebo, −10 com 6 g (p = 0,0451) e −16 com 9 g (p = 0,0016) |
| N2: 55 em uso havia 7 a 44 meses; Xyrem ou placebo, 2 semanas | Placebo: +21 crises em 2 semanas (mediana); Xyrem: sem mudança (p < 0,001) |
| N3: 228 adultos; 8 semanas | Escala de Epworth (0 a 24): −0,5 com placebo, −2 com 6 g e −5 com 9 g (p < 0,001) |
| N4: 222 adultos em uso de modafinila; 8 semanas | Teste de manutenção da vigília: −2,7 minutos com placebo, +0,6 com Xyrem e +2,7 com ambos (p < 0,001) |
Crianças e adolescentes: estudo N5
O N5 (NCT02221869), de fase 3, incluiu 106 pacientes de 7 a 17 anos; 63, em dose estável, foram sorteados para manter o Xyrem ou trocar por placebo por 2 semanas, e o sorteio para placebo parou cedo, por eficácia. A mediana de crises semanais subiu de 4,7 para 21,3 com placebo e de 3,5 para 3,8 com Xyrem (p < 0,0001); a sonolência também piorou mais com placebo (p = 0,0004). Na avaliação do médico, a cataplexia ficou muito pior em 66% dos que foram para placebo, contra 17% dos que mantiveram o Xyrem (p = 0,0001).
Posologia e administração
Pela bula americana, solução oral (0,5 g/mL) em duas doses por noite:
- Adultos: 4,5 g por noite (2,25 g ao deitar e 2,25 g de 2,5 a 4 horas depois), subindo 1,5 g por noite a cada semana até 6 a 9 g; acima de 9 g, não foi estudado.
- Crianças a partir de 7 anos: dose pelo peso, de até 1 g a 2,25 g por tomada no início e de 3 g a 4,5 g no máximo; abaixo de 20 kg, faltam dados.
- Preparo: as duas doses são preparadas antes de deitar, cada uma diluída em cerca de 60 mL de água; a primeira, ao menos 2 horas após comer, pois a comida reduz a absorção (após refeição gordurosa, o pico cai 59% e a exposição, 37%). Ambas são tomadas na cama, deitando-se em seguida; a segunda, se perdida, é pulada, e nunca se tomam as duas juntas.
- Ajustes e outros: metade da dose inicial na insuficiência hepática e redução de pelo menos 20% ao iniciar divalproato de sódio; cerca de 820 mg de sódio com 4,5 g e 1.640 mg com 9 g por noite; dirigir ou operar máquinas só 6 horas depois, ou mais.
- União Europeia: o RCM recomenda ao menos uma a duas semanas entre os aumentos e, se o tratamento parar por mais de 14 dias seguidos, nova titulação a partir da menor dose; abaixo de 15 kg, não se usa.
Segurança
A bula americana tem advertência em destaque (boxed warning) para depressão do sistema nervoso central, com rebaixamento da consciência e depressão respiratória clinicamente significativa nas doses recomendadas, e para abuso e uso indevido, pois o GHB ilícito se associa a convulsões, coma e morte. Nos EUA, o Xyrem só circula pelo programa REMS comum ao Xywav: médicos certificados, farmácia central e envio só a pacientes inscritos. É contraindicado com álcool ou sedativos hipnóticos e na deficiência de semialdeído succínico desidrogenase; o RCM soma hipersensibilidade, depressão maior e uso de opioides ou barbitúricos.
Advertências e reações adversas
- Respiração: aumento de apneias centrais e quedas de oxigenação, em adultos e crianças.
- Psiquismo e sono: em 781 adultos, 2 suicídios e 2 tentativas, depressão em 7%, confusão em 3% (17% com 9 g, num estudo) e sonambulismo em 6%; o adormecimento súbito causou quedas com ferimentos.
- Abuso: nos EUA, o Xyrem é controlado na Lista III, e o GHB, na Lista I; naloxona e flumazenil não revertem a intoxicação.
- Frequentes: náusea, tontura, vômito, sonolência, enurese e tremor; 10,3% pararam por efeitos adversos, contra 2,8% com placebo; em crianças, predominaram náusea (20%), enurese (19%), vômito (18%), dor de cabeça (17%) e perda de peso (13%).
- Suspensão: há casos de abstinência após uso ilícito em doses muito acima das recomendadas; nos estudos, com doses recomendadas, a interrupção abrupta trouxe ansiedade em dois pacientes e insônia em um.
Interações, gravidez e amamentação
Outros depressores do sistema nervoso central, como opioides e benzodiazepínicos, elevam o risco de depressão respiratória, queda de pressão e morte; se um opioide for necessário por pouco tempo, considera-se interromper o Xyrem. Faltam dados adequados na gravidez; em ratas, o uso na gestação e na amamentação aumentou os natimortos. O GHB passa para o leite, e faltam dados sobre o risco para o bebê.
Situação regulatória e como funciona o acesso
Nos dados abertos da ANVISA (base de 13/10/2026) e na Lista CMED de 09/10/2026, não há Xyrem, Xywav, Lumryz nem produto com oxibato. O GHB (ácido gama-hidroxibutírico) é o item 49 da Lista B1 (psicotrópicos sujeitos a Notificação de Receita “B”) do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998, atualizado pela RDC nº 1.036/2026; pelo adendo, seus sais, como o oxibato de sódio e os do Xywav, também são controlados.
Pessoa física: só com autorização excepcional prévia
Pela RDC nº 81/2008 e pelo manual da ANVISA de importação por pessoa física (versão 1.2, de 25/02/2026), a pessoa física pode importar medicamento para uso próprio, sem comércio, em quantidade compatível e com receita. Para controlados, porém, vale a página da ANVISA sobre importação de produtos controlados (atualizada em 23/09/2026): a importação de medicamentos das listas A1, A2, A3, B1, B2, C2 e C5 é proibida no Brasil. Em casos excepcionais, para uso próprio e sem alternativa terapêutica, o paciente ou responsável legal pode pedir à ANVISA, pelo SEI e antes da importação, autorização em caráter excepcional; o pedido não garante a autorização, e cada caso é avaliado individualmente. Entram formulário, receita, laudo com CID e justificativa diante das alternativas registradas, e termo de responsabilidade do médico e do paciente. Só depois da autorização o medicamento pode ser comprado, e ela é exigida na liberação, no posto aeroportuário da ANVISA.
Nos EUA, há outra barreira: pela bula, o Xyrem só é dispensado pela farmácia central do REMS e enviado apenas a pacientes inscritos; o Lumryz, só por farmácias certificadas do seu REMS.
Unidade de saúde ou plano de saúde
Quando quem importa é uma unidade de saúde, ou entidade vinculada a ela, como uma operadora de plano, sempre para uso exclusivo da unidade, vale a RDC nº 488/2021: produto sem registro e indisponível no país exige autorização excepcional da Diretoria Colegiada da ANVISA, que não dispensa as demais normas. Por ser da Lista B1, entram ainda a Autorização Especial da Portaria 344 (art. 2º) e a cota e a Autorização de Importação da RDC nº 988/2025, que rege a importação de controlados por pessoa jurídica. O oxibato não consta da lista de medicamentos liberados para importação excepcional da IN nº 1/2014, alterada até a IN nº 436/2026.
Compra judicial: quando o tratamento é pedido na Justiça
No Tema 500 da repercussão geral (RE 657.718, de 22/05/2019), o STF definiu que, como regra, a falta de registro na ANVISA impede o fornecimento de medicamento por decisão judicial. A exceção exige mora irrazoável da agência no pedido de registro e três requisitos: pedido de registro no Brasil (salvo órfãos para doenças raras e ultrarraras), registro em renomadas agências do exterior e falta de substituto terapêutico registrado; a ação é contra a União. Pelo Tema 990 do STJ, os planos não são obrigados a fornecer medicamento sem registro.
Para a sonolência, há substituto registrado: a modafinila (Stavigile, da Libbs), comercializada em 2025 e indicada pela bula brasileira para melhorar a vigília em adultos com sonolência excessiva diurna da narcolepsia, com ou sem cataplexia, o que pesa contra o pedido e exige laudo que explique por que ela não basta. A modafinila também está na Lista B1, mas, registrada, é dispensada no país com Notificação de Receita “B”. O pitolisanto (Wakix) e o solriamfetol (Sunosi), indicados na narcolepsia nos EUA, também não têm registro. Cada caso exige orientação médica e jurídica individualizada, sem garantia de resultado.
Perguntas Frequentes
O Xyrem tem registro na ANVISA?
Não; nos dados abertos de 13/10/2026, não há produto com oxibato.
Posso importar o Xyrem com receita médica?
Não como regra: o GHB está na Lista B1, cuja importação por pessoa física é proibida. A exceção é a autorização excepcional da ANVISA, pedida antes da compra, avaliada caso a caso e sem garantia.
Existe alternativa registrada no Brasil?
Para a sonolência excessiva diurna da narcolepsia em adultos, sim: a modafinila (Stavigile), registrada e comercializada. O pitolisanto e o solriamfetol, aprovados nos EUA, não têm registro. A escolha do tratamento cabe ao médico.
Qual a diferença entre Xyrem, Xywav e Lumryz?
O Xywav mistura sais de cálcio, magnésio, potássio e sódio e também trata a hipersonia idiopática em adultos; o Lumryz, de liberação prolongada, é tomado uma vez por noite. Nenhum tem registro no Brasil.
O SUS ou o plano de saúde cobrem o Xyrem?
Em regra, não. A Lei 8.080/1990 (art. 19-T) veda ao SUS dispensar medicamento sem registro; a Lei 9.656/1998 (art. 10, V e VI) exclui do plano-referência importados não nacionalizados e uso domiciliar, e vale o Tema 990 do STJ. Pedidos judiciais seguem o Tema 500 do STF, sem garantia.
Conclusão
O oxibato de sódio reduz a cataplexia e a sonolência diurna na narcolepsia a partir de 7 anos, em duas doses noturnas tituladas, com cautela quanto a respiração, humor e sódio. No Brasil, não tem registro, e o GHB está na Lista B1: a importação é proibida como regra e, para a pessoa física, só ocorre com autorização excepcional prévia da ANVISA, sem garantia. Para a sonolência, a modafinila é uma opção registrada no país; a indicação e a escolha do tratamento cabem à equipe médica.
Fontes
- FDA — Xyrem (oxibato de sódio), bula vigente: NDA 021196, Jazz Pharmaceuticals, Inc.; DailyMed, versão 27, de 03/07/2025.
- FDA — Drugs@FDA: NDA 021196 (17/07/2002, Orphan Medical), suplementos S-005 (18/11/2005), S-030 (26/10/2018) e seguintes, até S-048 (28/07/2025); genérico autorizado (Hikma); ANDAs 203631 (Amneal) e 210523 (Ascent).
- FDA — Xywav (NDA 212690, Jazz) e Lumryz (NDA 214755, Alkermes): bulas vigentes (DailyMed, versões 16 e 11); Drugs@FDA, aprovações de 21/07/2020 e 01/05/2023 e suplementos S-006 (12/08/2021 e 16/10/2024).
- FDA — Bulas vigentes de Wakix (NDA 211150, Harmony; DailyMed, versão 18) e Sunosi (NDA 211230, Axsome; DailyMed, versão 6).
- EMA — Xyrem, EPAR, EMEA/H/C/000593 (UCB Pharma SA): RCM e folheto de 12/05/2025 e resumo do EPAR.
- Xyrem International Study Group, J Clin Sleep Med, 2005;1(4):391-397. PMID 17564408 (estudo N3).
- Plazzi G et al., Lancet Child Adolesc Health, 2018;2(7):483-494. PMID 30169321 (estudo N5; ClinicalTrials.gov NCT02221869).
- ANVISA — Dados abertos de medicamentos (base de 13/10/2026) e Lista CMED de 09/10/2026: sem oxibato, pitolisanto ou solriamfetol; Stavigile (modafinila, 1.0033.0145, Libbs), ativo, comercializado em 2025, bula de 29/12/2025.
- ANVISA — RDC nº 1.036, de 09/07/2026: Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998, Lista B1, item 49, e adendo 1.1.
- ANVISA — RDC nº 81/2008 e Manual de importação por pessoa física (LI/LPCO), versão 1.2, de 25/02/2026.
- ANVISA — Importação de produtos controlados, requisitos para pessoa física (página de 23/09/2026).
- ANVISA — RDC nº 488/2021, arts. 1º e 4º; RDC nº 988/2025; IN nº 1/2014 (lista de importação excepcional, alterada até a IN nº 436/2026); Portaria SVS/MS nº 344/1998, art. 2º.
- Brasil — Lei nº 8.080/1990, art. 19-T, e Lei nº 9.656/1998, art. 10, V e VI.
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