TDAH em adultos: diagnóstico, estimulantes, não estimulantes e psicoterapia, e o acesso ao tratamento no Brasil

Resumo rápido

  • O TDAH persiste na vida adulta em parte dos casos (2,5% a 3% dos adultos); a partir dos 17 anos, o diagnóstico exige 5 ou mais sintomas de desatenção ou de hiperatividade-impulsividade, vários antes dos 12 anos.
  • Em metanálise de 2025 com adultos, só estimulantes e atomoxetina reduziram os sintomas em 12 semanas nas avaliações do médico e do paciente; a terapia cognitivo-comportamental (TCC) ajuda inclusive quem já usa medicamento.
  • No Brasil, as bulas de Ritalina LA, Concerta, Venvanse e Atentah incluem adultos, e todos foram comercializados em 2025; metilfenidato e lisdexanfetamina são da Lista A3, e a atomoxetina, da C1.
  • Azstarys, viloxazina (Qelbree), guanfacina de liberação prolongada (Intuniv) e atomoxetina em solução oral (Atoncy) não têm registro na ANVISA.
  • O protocolo do SUS não preconiza medicamentos; por pessoa física, medicamento da Lista A3 só entra com autorização excepcional prévia.

O que é o TDAH em adultos?

O transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) começa na infância e, em parte dos casos, segue na vida adulta, com prevalência estimada de 2,5% a 3% dos adultos, segundo o protocolo do SUS. No adulto, a hiperatividade tende a diminuir, e a desatenção pesa mais.

Como é feito o diagnóstico no adulto

Pelo DSM-5-TR, a partir dos 17 anos são necessários 5 ou mais sintomas de desatenção e/ou de hiperatividade-impulsividade, há pelo menos 6 meses, vários antes dos 12 anos, em dois ou mais contextos (casa, trabalho, vida social) e com prejuízo claro. A apresentação pode ser desatenta, hiperativa-impulsiva ou combinada. Não há teste diagnóstico único: a bula brasileira da Ritalina pede entrevista estruturada e reconstrução retrospectiva da infância.

Comorbidades e diagnóstico diferencial

Segundo o protocolo do SUS, 85% dos adultos com TDAH têm comorbidade, como transtornos do humor, de ansiedade, de personalidade, por uso de substâncias e do sono. Pelo DSM-5-TR, os sintomas não podem ser mais bem explicados por outro transtorno mental, e o protocolo exclui quadros que se confundem com o TDAH, como ansiedade generalizada, transtorno obsessivo-compulsivo, transtorno bipolar e autismo.

Mecanismo de ação

  • Metilfenidato: estimulante que bloqueia a recaptação de dopamina e noradrenalina; o dexmetilfenidato é seu enantiômero d-treo, e o serdexmetilfenidato (Azstarys), pró-fármaco deste.
  • Lisdexanfetamina: pró-fármaco da dexanfetamina, uma anfetamina estimulante.
  • Atomoxetina e viloxazina: não estimulantes; o efeito é atribuído à inibição da recaptação de noradrenalina.
  • Guanfacina: agonista alfa-2A adrenérgico central, não estimulante.

Indicações

Medicamento Estados Unidos (FDA) Brasil (ANVISA)
Metilfenidato OROS (Concerta) 6 a 65 anos Adultos e acima de 6 anos; eficácia de 18 a 65 anos
Metilfenidato de liberação prolongada (Ritalina LA) Só 6 a 12 anos Adultos e acima de 6 anos
Lisdexanfetamina (Venvanse; Vyvanse nos EUA) Adultos e a partir de 6 anos; compulsão alimentar moderada a grave em adultos Adultos e acima de 6 anos; compulsão alimentar em adultos
Atomoxetina (Atentah) Adultos e a partir de 6 anos; solução oral (Atoncy) desde 03/2026 Adultos e acima de 6 anos
Serdexmetilfenidato e dexmetilfenidato (Azstarys) A partir de 6 anos, inclusive adultos Sem registro
Viloxazina (Qelbree) Adultos (desde 04/2022) e a partir de 6 anos Sem registro
Guanfacina de liberação prolongada (Intuniv) Eficácia só de 6 a 17 anos Sem registro
Centanafadina (Simtriyo) Adultos e a partir de 6 anos (20 kg ou mais), desde 07/2026 Sem registro

Evidências clínicas

Metanálises em rede

Na metanálise de Cortese e colaboradores (2018), com 133 ensaios, 51 em adultos, a avaliação do clínico em cerca de 12 semanas favoreceu, no adulto, as anfetaminas, incluindo a lisdexanfetamina (diferença média padronizada de −0,79), o metilfenidato (−0,49), a bupropiona (−0,46) e a atomoxetina (−0,45), mas não a modafinila; os autores apontam as anfetaminas como primeira escolha de curto prazo. Na de Ostinelli e colaboradores (2025), com 113 ensaios e 14.887 adultos, só estimulantes e atomoxetina melhoraram os sintomas tanto na avaliação do clínico (−0,61 e −0,51) quanto na autoavaliação; TCC, atenção plena e psicoeducação, só na avaliação do clínico. Os medicamentos não melhoraram a qualidade de vida, e faltam dados de longo prazo.

Ensaios em adultos

No estudo de fase 3 NRP104.303 (NCT00334880), com 420 adultos, a lisdexanfetamina de 30 a 70 mg reduziu a escala ADHD-RS em 16,2 a 18,6 pontos em 4 semanas, contra 8,2 com placebo (p<0,0001). Pelas bulas brasileiras, o Concerta superou o placebo em dois estudos com 627 adultos; a Ritalina LA, em um com 725; e a atomoxetina, em dois de 10 semanas, com 280 e 256. No de fase 3 da viloxazina (NCT04016779), com 374 adultos, a escala AISRS caiu 15,5 contra 11,7 pontos em 6 semanas (p=0,0040).

Psicoterapia

Em 86 adultos já medicados e ainda com sintomas (NCT00118911), 12 sessões de TCC superaram o relaxamento com apoio educativo, com resposta em 53% contra 23% na impressão clínica e ganhos mantidos por 12 meses.

Posologia e administração

Doses para adultos nas bulas brasileiras (nos sem registro, nas americanas), por via oral:

  • Ritalina LA: 20 mg uma vez ao dia, até 80 mg; quem já usa metilfenidato mantém a dose diária.
  • Concerta: 18 ou 36 mg pela manhã, subindo 18 mg por semana até 72 mg; engolir o comprimido inteiro.
  • Venvanse: 30 mg pela manhã, subindo 20 mg por semana até 70 mg (50 mg na insuficiência renal grave).
  • Atentah: 40 mg por dia e, após ao menos 3 dias, cerca de 80 mg, em dose única ou dividida; até 100 mg após 2 a 4 semanas.
  • Viloxazina (EUA): 200 mg uma vez ao dia, subindo 200 mg por semana até 600 mg.

Segurança

Nos EUA, os estimulantes (Concerta, Vyvanse, Ritalin LA e Azstarys) têm advertência em destaque (boxed warning) para abuso, uso indevido e dependência, com risco de overdose e morte; a atomoxetina, para pensamentos e comportamentos suicidas em pacientes pediátricos, e a viloxazina, para o mesmo risco em qualquer idade. A bula americana da Intuniv não tem advertência em destaque.

Contraindicações e avaliação prévia

Nas bulas brasileiras, o metilfenidato é contraindicado com ansiedade, tensão ou agitação, glaucoma, feocromocitoma, hipertireoidismo, doença cardiovascular prévia e, conforme a bula, Tourette, psicose, mania ou depressão grave. A atomoxetina é contraindicada com feocromocitoma, doença cardiovascular grave e hipertireoidismo não controlado. Antes de começar, avaliam-se coração, saúde mental e história familiar de morte súbita.

Coração, interações e gravidez

Em metanálise de 2025 com 9.387 adultos, os aumentos médios frente ao placebo chegaram a 2,3 mmHg na pressão sistólica (anfetaminas) e a 5,8 batimentos por minuto no pulso (viloxazina), com confiança muito baixa. Exceto a guanfacina, todos são contraindicados com inibidores da MAO; a viloxazina, também com substratos sensíveis de CYP1A2; e fluoxetina ou paroxetina exigem titulação mais lenta da atomoxetina. Na gravidez, os dados são limitados, e a decisão é individual.

Situação regulatória e como funciona o acesso

Nos dados abertos da ANVISA de 13/10/2026, têm registro ativo a Ritalina, que inclui a Ritalina LA (1.0068.0080, Novartis), o Concerta (1.1236.3357, Janssen-Cilag), o Venvanse (1.0639.0304, Takeda) e o Atentah (1.0118.0649, Apsen), todos comercializados em 2025 na Lista CMED de 09/10/2026; os genéricos e similares de lisdexanfetamina (salvo o Juneve) e as soluções orais Lyx e Lyberdia Gotas, não. Não há registro de serdexmetilfenidato, dexmetilfenidato, sais de anfetamina, viloxazina, guanfacina, centanafadina nem atomoxetina em solução oral.

Controle especial e receita

Pela Portaria SVS/MS nº 344/1998 (Anexo I atualizado pela RDC nº 1.036/2026), metilfenidato, lisdexanfetamina, anfetamina e dexanfetamina estão na Lista A3 (Notificação de Receita “A”), cujo adendo alcança os isômeros, como o dexmetilfenidato; a atomoxetina, na C1 (Receita de Controle Especial). Guanfacina, viloxazina e serdexmetilfenidato não são nominados nas listas.

Importação por pessoa física

Pelo manual de importação por pessoa física da ANVISA (versão 1.2, de 25/02/2026), medicamentos das listas A1, A2, A3, B1, B2, C2 e C5 têm importação proibida, salvo autorização excepcional prévia, pedida pelo SEI, para uso próprio e sem alternativa terapêutica, e não garantida: é o caso do Azstarys, que contém dexmetilfenidato, e dos sais de anfetamina. Na C1, basta a receita se não houver semelhante registrado ou comercializado no país; havendo, o produto do exterior não pode ser importado, e a ANVISA avalia se as cápsulas de atomoxetina à venda impedem a solução oral. Viloxazina e guanfacina seguem a regra geral da RDC nº 81/2008: uso próprio, com receita e quantidade compatível.

No SUS

O PCDT do TDAH (Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 14/2022), vigente, abrange adultos, destaca a TCC e não preconiza medicamentos. Em 2021, o Ministério da Saúde não incorporou metilfenidato e lisdexanfetamina de 6 a 17 anos (Portaria SCTIE/MS nº 9) nem a lisdexanfetamina em adultos (nº 20), por evidência de confiança baixa ou muito baixa e alto impacto orçamentário. Para os registrados, pedidos judiciais seguem os Temas 6 e 1.234 do STF; sem registro, o Tema 500 em regra impede o fornecimento por decisão judicial.

Nos planos de saúde

A Lei nº 9.656/1998 (art. 10, VI) exclui da cobertura obrigatória os medicamentos de uso domiciliar, salvo antineoplásicos orais. Diante de negativa, a discussão é de custeio, não de importação. Cada caso pede orientação médica e jurídica individualizada, sem garantia de resultado.

Como a Medicsupply conduz a importação

Vale só para medicamentos sem registro e fora das listas da Portaria 344, como a viloxazina e a guanfacina de liberação prolongada (esta estudada só de 6 a 17 anos). A Medicsupply atua como assessoria de importação, sem vender medicamentos, sempre em nome do paciente e a partir da receita médica: faz a conversa inicial com um especialista, orienta sobre as normas da ANVISA e os documentos, apoia a documentação, conduz a importação com fornecedores que têm as licenças exigidas no país de origem e medicamentos rastreáveis até o fabricante, e acompanha tudo até a entrega. O prazo médio depende da origem:

Origem Prazo médio
EUA (FDA) 10 dias
Canadá (Health Canada) 17 dias
Europa (EMA) 16 dias úteis
Ásia: Índia, China e Japão (CDSCO, NMPA, PMDA) 16 dias úteis

Os prazos variam conforme a disponibilidade do fornecedor, a modalidade de importação e a eventual necessidade de autorização excepcional; nenhum prazo é prometido a um caso específico, e a confirmação cabe ao time de compras.

  • Modalidades: remessa expressa internacional, usada na maioria dos casos; DSI, que está sendo substituída; e DUIMP, novo modelo do Siscomex que unifica DI, LI e DSI e permite anuências em paralelo.
  • Documentos: fatura pró-forma, fatura comercial, romaneio de carga, conhecimento aéreo (AWB) e declaração de importação (DIR, DSI ou DUIMP), sempre em nome do paciente.
  • Formação do valor: preço do fornecedor internacional, câmbio do dia, impostos e taxas alfandegárias e frete; quando há equivalente nacional, compara-se com a tabela CMED.
  • Alcance: canal direto com fornecedores sob FDA, EMA, CDSCO, NMPA, PMDA e Health Canada; não há canal na América do Sul; sem cadeia fria, pois a conservação é em temperatura ambiente.

Perguntas Frequentes

O TDAH pode ser diagnosticado na vida adulta?

Sim, se vários sintomas surgiram antes dos 12 anos; a partir dos 17 anos, bastam 5 sintomas em um dos grupos, em dois ou mais contextos e com prejuízo.

Ritalina, Concerta e Venvanse servem para adultos no Brasil?

Sim: as bulas brasileiras da Ritalina LA, do Concerta, do Venvanse e do Atentah incluem adultos. Nos EUA, a Ritalin LA é só de 6 a 12 anos.

Posso importar o Azstarys ou anfetaminas?

Contêm substâncias da Lista A3: a importação por pessoa física é proibida, salvo autorização prévia da ANVISA, sem garantia, quando não há alternativa terapêutica.

A viloxazina pode ser importada?

Sem registro e fora das listas da Portaria 344, segue a regra geral: uso próprio, com receita e quantidade compatível. Nos EUA, é aprovada para adultos desde 04/2022.

Conclusão

No adulto, o TDAH é diagnóstico clínico, com sintomas desde a infância, prejuízo atual e atenção às comorbidades. Estimulantes e atomoxetina têm a melhor evidência de curto prazo, e a TCC complementa. No Brasil, metilfenidato, lisdexanfetamina e atomoxetina são registrados e vendidos, e a questão é o custeio; viloxazina e guanfacina podem ter a importação avaliada, e Azstarys e anfetaminas, da Lista A3, dependem de autorização excepcional. A decisão cabe à equipe médica.

Fontes

  1. FDA — bulas no DailyMed (versão e data): Concerta, NDA 021121 (30, 20/04/2026); Vyvanse, NDA 021977 (81, 30/04/2026); Ritalin LA, NDA 021284 (36, 23/09/2025); Azstarys, NDA 212994 (9, 11/05/2026); Qelbree, NDA 211964 (16, 05/10/2026); Intuniv, NDA 022037 (44, 23/06/2025); Atoncy, NDA 220320 (1, 02/04/2026); Simtriyo, NDA 218145 (1, 31/07/2026).
  2. FDA — Drugs@FDA: Azstarys aprovado em 02/03/2021; Qelbree, em 02/04/2021, e para adultos em 29/04/2022 (S-003); Atoncy, em 20/03/2026; Simtriyo, em 24/07/2026.
  3. ANVISA — Dados abertos de medicamentos (base de 13/10/2026) e Lista CMED de 09/10/2026: Ritalina 1.0068.0080, Concerta 1.1236.3357, Venvanse 1.0639.0304 e Atentah 1.0118.0649; bulas para o profissional de Ritalina e Ritalina LA (14/04/2026), Concerta (16/09/2026), Atentah (03/08/2026) e Venvanse (04/03/2026).
  4. ANVISA — RDC nº 1.036, de 09/07/2026 (Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998), e Manual de importação por pessoa física (LI/LPCO), versão 1.2, de 25/02/2026.
  5. Ministério da Saúde — Portarias SCTIE/MS nº 9, de 18/03/2021 (Relatório Conitec nº 601), e nº 20, de 28/05/2021 (nº 610); Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 14/2022 (PCDT do TDAH).
  6. American Psychiatric Association — DSM-5-TR (2022), critérios do TDAH (síntese dos CDC, 21/10/2026).
  7. Cortese S et al., Lancet Psychiatry, 2018;5(9):727-738. PMID 30097390.
  8. Ostinelli EG et al., Lancet Psychiatry, 2025;12(1):32-43. PMID 39701638.
  9. Adler LA et al., J Clin Psychiatry, 2008;69(9):1364-1373. PMID 19012818 (NRP104.303; ClinicalTrials.gov NCT00334880).
  10. Nasser A et al., CNS Drugs, 2022;36(8):897-915. PMID 35896943 (ClinicalTrials.gov NCT04016779).
  11. Safren SA et al., JAMA, 2010;304(8):875-880. PMID 20736471 (ClinicalTrials.gov NCT00118911).
  12. Farhat LC et al., Lancet Psychiatry, 2025;12(5):355-365. PMID 40203844.

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