Resumo rápido
- O zafirlucaste, aprovado nos EUA em 1996 como Accolate, é um antagonista oral dos receptores de leucotrienos, tomado duas vezes ao dia, longe das refeições.
- Pela bula americana vigente, é indicado na profilaxia e no tratamento crônico da asma a partir de 5 anos; não trata a crise aguda.
- No maior estudo de 13 semanas, com 762 pacientes, reduziu sintomas, despertares e uso de resgate em relação ao placebo; em monoterapia, os antileucotrienos ficam atrás do corticoide inalado.
- Sem advertência em destaque (boxed warning) na bula americana, é contraindicado na insuficiência hepática e exige atenção a sinais de lesão do fígado, eventos neuropsiquiátricos, quadros eosinofílicos e uso de varfarina.
- Os registros do Accolate e do Zafir na ANVISA estão inativos; o acesso é por importação, em nome do paciente e com receita, sobretudo dos EUA. O montelucaste, da mesma classe, é registrado no país.
O que é zafirlucaste (Accolate)?
Zafirlucaste (zafirlukast, em inglês) é um antagonista de receptores de leucotrienos de uso oral, em comprimidos revestidos de 10 mg e 20 mg. A FDA o aprovou em 26/09/1996 como novo princípio ativo, com a marca Accolate (NDA 020547), que pertenceu à Zeneca e depois à AstraZeneca. Hoje, o titular do NDA é a Strides Pharma, que o distribui com o nome genérico, ao lado de quatro genéricos aprovados. No Brasil, foi registrado como Accolate (AstraZeneca) e Zafir (Chiesi), hoje inativos.
A asma e os leucotrienos
Pelo protocolo do Ministério da Saúde de 2026, a asma é uma doença respiratória crônica e heterogênea, marcada por inflamação das vias aéreas e por chiado, falta de ar, aperto no peito e tosse, que variam ao longo do tempo; no Brasil, a prevalência estimada é de 4,6% entre adultos e de 12,1% entre crianças. Os leucotrienos cisteinílicos estão ligados ao edema das vias aéreas e à contração dos brônquios; pela bula americana, num estudo, pessoas com asma foram de 25 a 100 vezes mais sensíveis ao LTD4 inalado que as sem a doença.
Mecanismo de ação
O zafirlucaste é um antagonista seletivo e competitivo dos receptores dos leucotrienos D4 e E4. Em pessoas com asma, doses únicas inibiram a broncoconstrição provocada por dióxido de enxofre e ar frio e atenuaram as reações precoce e tardia a alérgenos inalados, como pólen de gramíneas e epitélio de gato. Não é broncodilatador. É metabolizado pelo CYP2C9 e, em laboratório, inibe o CYP2C9 e o CYP3A4, base de parte das interações.
Indicações
Estados Unidos (FDA)
Pela bula vigente (DailyMed, versão 7, de 16/03/2026), é indicado na profilaxia e no tratamento crônico da asma em adultos e crianças a partir de 5 anos. Os estudos de registro foram feitos a partir de 12 anos; o comprimido de 10 mg foi aprovado de 7 a 11 anos em 17/09/1999 (S-007) e para 5 e 6 anos em 27/04/2001 (S-014), com eficácia extrapolada dos adultos. Depois, só houve suplementos de rotulagem e de fabricação, sem indicação nova. Não serve para reverter o broncoespasmo da crise aguda.
Europa e Canadá
O zafirlucaste nunca teve autorização centralizada da EMA: foi autorizado país a país, por empresas da AstraZeneca, como Accolate (Accoleit, na Itália), em países como Espanha, Portugal, Bélgica, Irlanda e Reino Unido, segundo lista da agência de 2016. Hoje, a autorização irlandesa está retirada desde 22/11/2018, e a canadense foi cancelada em 02/01/2018.
Evidências clínicas
Os estudos de registro, dos anos 1990, são anteriores ao ClinicalTrials.gov e foram feitos na asma leve a moderada.
Estudos de 13 semanas contra placebo
Pela bula americana, três estudos duplo-cegos de 13 semanas reuniram 1.380 pacientes a partir de 12 anos, com volume expiratório forçado no primeiro segundo (VEF1) médio de cerca de 75% do previsto. No maior, publicado por Fish e colaboradores, com 762 pacientes de 12 a 76 anos, o zafirlucaste 20 mg duas vezes ao dia foi comparado ao placebo:
| Mudança ao fim do estudo | Zafirlucaste (514) × placebo (248) |
|---|---|
| Escore de sintomas diurnos (0 a 3) | −0,44 × −0,25 |
| Despertares noturnos por semana | −1,27 × −0,43 |
| Manhãs com sintomas por semana | −1,32 × −0,75 |
| Jatos de resgate por dia | −1,15 × −0,24 |
| VEF1 | +0,15 L × +0,05 L |
| Pico de fluxo matinal | +22,06 × +7,63 L/min |
As diferenças foram significativas (p < 0,05), e a melhora apareceu na primeira semana.
Comparação com o corticoide inalado
Numa revisão Cochrane de 2012, com 65 estudos em asma persistente leve ou moderada, os antileucotrienos usados sozinhos foram inferiores ao corticoide inalado: aumentaram as crises com necessidade de corticoide sistêmico (risco relativo 1,51; IC 95% 1,17 a 1,96), com um paciente a mais com crise a cada 28 tratados, e tiveram pior resultado em função pulmonar e sintomas, sem diferença em efeitos adversos. Para os autores, o corticoide inalado segue como a monoterapia preferida.
Posologia e administração
Pela bula americana, o uso é oral e regular, mesmo sem sintomas:
- A partir de 12 anos: 20 mg duas vezes ao dia.
- De 5 a 11 anos: 10 mg duas vezes ao dia; abaixo de 5 anos, segurança e eficácia não foram estabelecidas.
- Alimento: pelo menos 1 hora antes ou 2 horas depois das refeições; com comida, a biodisponibilidade cai cerca de 40%.
- Crise: não trata a crise, e o resgate é mantido; pode seguir nas exacerbações, e os demais medicamentos da asma não devem ser reduzidos sem orientação médica.
- Idosos, fígado e rins: a partir de 65 anos, a exposição é de duas a três vezes maior, mas 20 mg duas vezes ao dia não aumentou a incidência geral de eventos adversos; contraindicado na insuficiência hepática; nos rins, sem ajuste.
- Conservação: de 20 °C a 25 °C, ao abrigo da luz e da umidade.
Segurança
A bula americana não tem advertência em destaque (boxed warning); a exigida pela FDA em 2020 sobre eventos neuropsiquiátricos graves é do montelucaste. As contraindicações são hipersensibilidade ao zafirlucaste ou aos excipientes e insuficiência hepática, inclusive cirrose. Nos estudos, o evento mais comum foi dor de cabeça (12,9% contra 11,7% com placebo), seguida de infecção, náusea e diarreia, todas abaixo de 4%.
Advertências
- Fígado: a bula registra insuficiência hepática com risco de vida e, raramente, hepatite fulminante, transplante e morte; os eventos hepáticos pós-comercialização ocorreram sobretudo em mulheres. Com dor na parte superior direita do abdome, náusea, cansaço, coceira, icterícia ou falta de apetite, suspende-se o medicamento e dosa-se a ALT; se os exames indicarem disfunção hepática, não se retoma.
- Quadros eosinofílicos: raramente, eosinofilia, pneumonia eosinofílica ou vasculite compatível com a síndrome de Churg-Strauss, em geral ao reduzir o corticoide; a relação causal não foi excluída nem estabelecida.
- Neuropsiquiátricos: insônia e depressão após a comercialização, em adultos e crianças, que devem ser comunicadas ao médico.
- Outros: urticária, angioedema e erupções; casos de agranulocitose; e, acima de 55 anos, mais infecções respiratórias, leves ou moderadas.
Interações, gravidez e amamentação
Num estudo com dose alta de zafirlucaste, a exposição à S-varfarina subiu 63% e o tempo de protrombina, cerca de 35%, que deve ser monitorado de perto, com ajuste do anticoagulante. A eritromicina e a teofilina reduziram o zafirlucaste (cerca de 40% e 30%), e há casos raros de teofilina elevada após associá-lo; o ácido acetilsalicílico em dose alta e o fluconazol o elevaram (cerca de 45% e 58%). Pede-se cuidado com substratos do CYP2C9 e do CYP3A4, como fenitoína e ciclosporina. Faltam estudos adequados em gestantes; em animais, não houve malformações, e a bula orienta o uso na gravidez só se claramente necessário. Passa para o leite e não deve ser usado na amamentação.
Situação regulatória e como funciona o acesso
Nos dados abertos da ANVISA (base de 13/10/2026), os registros do Accolate (1.1618.0065, AstraZeneca do Brasil), vencido em 02/2013, e do similar Zafir (1.0058.0096, Chiesi), vencido em 07/2004, estão inativos, e a Lista CMED de 09/10/2026 não traz o fármaco. Ele não consta da Portaria SVS/MS nº 344/1998 (Anexo I, atualização nº 101, da RDC nº 1.036, de 09/07/2026). O acesso passa pela importação, hoje sobretudo dos EUA, onde o NDA original e quatro genéricos constam como em comercialização.
Importação em nome do paciente
Pela RDC nº 81/2008 e pelo manual da ANVISA de importação por pessoa física, o paciente pode importar medicamento sem registro para uso próprio, sem comércio e em quantidade compatível com o tratamento, com receita médica; no pedido pelo Siscomex, entram ainda relatório médico, documento com foto, comprovante de residência e fatura comercial.
Compra judicial: quando o tratamento é pedido na Justiça
No Tema 500 da repercussão geral (RE 657.718, julgado em 22/05/2019), o STF definiu que, como regra, a falta de registro na ANVISA impede o fornecimento de medicamento por decisão judicial. A exceção depende de mora irrazoável da agência na análise do pedido de registro (prazo superior ao da Lei 13.411/2016) e de três requisitos: pedido de registro no Brasil (salvo medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras), registro em renomadas agências reguladoras no exterior e inexistência de substituto terapêutico registrado no país; a ação é proposta contra a União. Pelo Tema 990 do STJ, os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.
Há substituto registrado da mesma classe: o montelucaste, com 29 registros ativos como monodroga, entre eles o Singulair (1.0029.0005, Organon), com apresentações comercializadas em 2025, segundo a CMED; pela bula americana, é indicado na asma a partir de 12 meses e tem advertência em destaque sobre eventos neuropsiquiátricos. O substituto registrado pesa contra o pedido, e o relatório médico precisa explicar por que não atende ao paciente. Cada caso exige orientação médica e jurídica individualizada, sem garantia de resultado. É comum a ação trazer orçamentos de fornecedores, e a Medicsupply pode fornecer a cotação da importação.
Como a Medicsupply conduz a importação
A Medicsupply atua como assessoria de importação, sem vender medicamentos, sempre em nome do paciente e a partir da receita médica: faz a conversa inicial com um especialista, orienta sobre as normas da ANVISA e os documentos, apoia a documentação, conduz a importação com fornecedores que têm as licenças exigidas no país de origem e medicamentos rastreáveis até o fabricante, e acompanha tudo até a entrega. O prazo médio depende da origem:
| Origem | Prazo médio |
|---|---|
| EUA (FDA) | 10 dias |
| Canadá (Health Canada) | 17 dias |
| Europa (EMA) | 16 dias úteis |
| Ásia: Índia, China e Japão (CDSCO, NMPA, PMDA) | 16 dias úteis |
Os prazos variam conforme a disponibilidade do fornecedor, a modalidade de importação e a eventual necessidade de autorização excepcional; nenhum prazo é prometido a um caso específico, e a confirmação cabe ao time de compras.
- Modalidades: remessa expressa internacional, usada na maioria dos casos; DSI, que está sendo substituída; e DUIMP, novo modelo do Siscomex que unifica DI, LI e DSI e permite anuências em paralelo.
- Documentos: fatura pró-forma, fatura comercial, romaneio de carga, conhecimento aéreo (AWB) e declaração de importação (DIR, DSI ou DUIMP), sempre em nome do paciente.
- Formação do valor: preço do fornecedor internacional, câmbio do dia, impostos e taxas alfandegárias e frete; quando há equivalente nacional, compara-se com a tabela CMED.
- Alcance: canal direto com fornecedores sob FDA, EMA, CDSCO, NMPA, PMDA e Health Canada; não há canal na América do Sul; sem cadeia fria, pois os comprimidos são conservados entre 20 °C e 25 °C.
Perguntas Frequentes
O zafirlucaste tem registro na ANVISA?
Não. Os registros do Accolate e do Zafir estão inativos, vencidos em 02/2013 e 07/2004.
Zafirlucaste e montelucaste são o mesmo medicamento?
Não. São moléculas diferentes da mesma classe; pelas bulas americanas, o montelucaste é tomado uma vez ao dia e tem advertência em destaque, e o zafirlucaste, duas vezes ao dia. Só o montelucaste é registrado no Brasil.
O zafirlucaste resolve uma crise de asma?
Não. Previne e controla a asma, mas não é broncodilatador; na crise, usa-se o resgate prescrito.
É preciso fazer exames do fígado?
A bula deixa os exames a critério do médico e informa que dosagens periódicas de transaminases não se mostraram capazes de evitar lesão grave; diante dos sinais, procura-se o médico logo. Com doença do fígado, o uso é contraindicado.
O SUS ou o plano de saúde cobrem o zafirlucaste?
Em regra, não. A Lei 8.080/1990 (art. 19-T) veda ao SUS dispensar medicamento sem registro, e a Lei 9.656/1998 (art. 10, V) exclui do plano-referência os importados não nacionalizados; vale ainda o Tema 990 do STJ. No SUS, o protocolo da asma prevê corticoides inalatórios e broncodilatadores, sem antileucotrienos.
Conclusão
O zafirlucaste bloqueia os receptores dos leucotrienos D4 e E4 e é indicado, nos EUA, na prevenção e no tratamento crônico da asma a partir de 5 anos; reduziu sintomas e resgate contra placebo, mas fica atrás do corticoide inalado. Exige atenção ao fígado e à varfarina. Sem registro ativo na ANVISA, chega por importação em nome do paciente, com receita, e o montelucaste é a alternativa registrada da mesma classe. A indicação cabe à equipe médica, e a Medicsupply pode assessorar a importação.
Fontes
- FDA — Zafirlucaste (Accolate), bula vigente: NDA 020547, Strides Pharma; DailyMed, versão 7, de 16/03/2026.
- FDA — Drugs@FDA: NDA 020547, aprovação em 26/09/1996 e suplementos até 29/03/2016; ANDAs 090372, 212475, 204928 e 213163.
- FDA — Singulair (montelucaste de sódio), bula vigente: NDA 020829, Organon; DailyMed, versão 5, de 30/04/2025.
- FDA — Comunicado de segurança de 04/03/2020: advertência em destaque para o montelucaste.
- EMA — Zafirlucaste: lista de autorizações nacionais EMA/546104/2016 (PSUSA/00003138/201512); sem EPAR.
- Health Canada — base de produtos farmacêuticos (DPD): Accolate 20 mg (DIN 02236606, AstraZeneca Canada), cancelado em 02/01/2018.
- Fish JE et al., Clin Ther, 1997;19(4):675-690. PMID 9377612 (estudo de 13 semanas).
- Chauhan BF, Ducharme FM, Cochrane Database Syst Rev, 2012;(5):CD002314. PMID 22592685.
- ANVISA — Dados abertos de medicamentos (base de 13/10/2026) e Lista CMED de 09/10/2026: Accolate (1.1618.0065) e Zafir (1.0058.0096), inativos; Singulair (1.0029.0005), ativo.
- ANVISA — RDC nº 1.036, de 09/07/2026: Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998 (atualização nº 101).
- ANVISA — RDC nº 81/2008 e Manual de importação por pessoa física (LI/LPCO), versão 1.2, de 25/02/2026.
- Ministério da Saúde — Portaria Conjunta nº 43, de 24/03/2026 (PCDT da Asma).
- Brasil — Lei nº 8.080/1990, art. 19-T, e Lei nº 9.656/1998, art. 10.
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