Resumo rápido
- O Lifyorli (relacorilanto), da Corcept Therapeutics, é um antagonista do receptor de glicocorticoide em cápsulas orais, tomado em torno de cada infusão de nab-paclitaxel.
- Nos EUA, desde 25/03/2026, é indicado no câncer epitelial de ovário, de trompa ou peritoneal primário resistente à platina, após um a três regimes, ao menos um com bevacizumabe; na União Europeia, aguarda a Comissão Europeia.
- No estudo de fase 3 ROSELLA, com 381 pacientes, a sobrevida global mediana foi de 16,0 meses com a combinação, contra 11,9 com o nab-paclitaxel isolado.
- A bula americana não tem advertência em destaque (boxed warning); os riscos centrais são neutropenia com infecções graves e insuficiência adrenal.
- Sem registro na ANVISA, o acesso é por importação, em nome da paciente e com receita, ou pela unidade de saúde; o nab-paclitaxel é registrado no Brasil como Abraxane.
O que é Lifyorli (relacorilanto)?
Lifyorli é o nome comercial do relacorilanto (relacorilant, na denominação comum internacional), antagonista reversível do receptor de glicocorticoide que a bula americana classifica como antineoplásico. A FDA o aprovou em 25/03/2026 como nova entidade molecular (NDA 220641), em nome da Corcept Therapeutics. Vem em cápsulas moles de 25 mg e 100 mg e é sempre usado com o nab-paclitaxel, o paclitaxel ligado a nanopartículas de albumina.
Câncer de ovário resistente à platina
A resistência à platina é a progressão do câncer epitelial de ovário, de trompa ou peritoneal primário em menos de 6 meses após a última dose de platina, definição usada no ROSELLA. A diretriz viva da Sociedade Americana de Oncologia Clínica (ASCO), versão 2026.1.0, recomenda fortemente o mirvetuximabe soravtansina nos tumores de alto grau positivos para receptor de folato alfa; outras opções recomendadas são a doxorrubicina lipossomal peguilada ou o paclitaxel isolados, o bevacizumabe com quimioterapia e o relacorilanto com nab-paclitaxel.
Mecanismo de ação
Ao ativar o receptor de glicocorticoide, o cortisol aumenta nas células tumorais a produção de proteínas antiapoptóticas, que as protegem da morte celular. O relacorilanto bloqueia esse receptor de forma reversível, sem agir sobre o receptor de mineralocorticoide; em modelos animais com tumores humanos, aumentou a apoptose e a ação antitumoral do paclitaxel. O mesmo bloqueio explica o risco de insuficiência adrenal.
Indicações
Estados Unidos (FDA)
Pela bula vigente (DailyMed, versão 1, de 30/03/2026), o Lifyorli é indicado, em combinação com o nab-paclitaxel, para adultos com câncer epitelial de ovário, de trompa ou peritoneal primário resistente à platina que receberam de um a três regimes de tratamento sistêmico, ao menos um com bevacizumabe. Não exige teste de biomarcador, não tem uso pediátrico estabelecido e não ganhou outras indicações desde a aprovação.
União Europeia (EMA)
O Comitê de Medicamentos de Uso Humano (CHMP) da EMA deu parecer positivo em 17/09/2026 ao pedido da Corcept Therapeutics Netherlands B.V. (EMEA/H/C/006731). A indicação proposta, com o nab-paclitaxel, é para adultos com doença de alto grau resistente à platina, após um a três regimes sistêmicos, sem exigir bevacizumabe prévio. Em 30/10/2026, o Registro da União ainda não trazia a decisão da Comissão Europeia.
Hipercortisolismo: pedido sem aprovação
No hipercortisolismo endógeno (síndrome de Cushing), a FDA emitiu em 30/12/2025 carta de resposta completa (NDA 219398), por evidência insuficiente de eficácia: o GRACE atingiu o desfecho primário numa população muito selecionada, e o segundo estudo de fase 3 não atingiu o seu; a carta também apontou provável lesão hepática pelo relacorilanto em 4 de 303 expostos. A Corcept reapresentou o pedido em junho de 2026 e informou à SEC data-alvo de decisão em 17/12/2026.
Evidências clínicas
ROSELLA: fase 3
Estudo aberto e randomizado (NCT05257408) em 117 centros de 14 países, inclusive o Brasil: 381 pacientes com doença resistente à platina, até três linhas prévias e bevacizumabe prévio obrigatório foram sorteadas para relacorilanto 150 mg com nab-paclitaxel 80 mg/m² (188) ou nab-paclitaxel isolado 100 mg/m² (193), nos dias 1, 8 e 15 de ciclos de 28 dias; 44% tinham três linhas prévias e 61%, inibidor de PARP prévio. A combinação melhorou os dois desfechos primários:
| Desfecho | Relacorilanto + nab-paclitaxel × nab-paclitaxel |
|---|---|
| Sobrevida livre de progressão (revisão central cega) | medianas de 6,5 × 5,5 meses; razão de riscos (HR) 0,70 (IC 95%: 0,54 a 0,91); p = 0,0076 |
| Sobrevida global (análise final) | medianas de 16,0 × 11,9 meses; HR 0,65 (IC 95%: 0,51 a 0,83); p = 0,0004 |
| Vivas em 18 meses | 46% × 27% |
Na fase 2 anterior (NCT03776812, 178 pacientes), o esquema intermitente teve HR de 0,66 para a sobrevida livre de progressão, sem significância após o ajuste para múltiplas comparações, e o diário não superou o nab-paclitaxel isolado.
Posologia e administração
Pela bula americana, o uso é oral, sempre com o nab-paclitaxel venoso:
- Dose: 150 mg uma vez no dia anterior, no dia e no dia seguinte a cada infusão de nab-paclitaxel, até progressão ou toxicidade inaceitável.
- Nab-paclitaxel: 80 mg/m² nos dias 1, 8 e 15 de cada ciclo de 28 dias, dose diferente da de outras indicações; não deve ser trocado por outra formulação de paclitaxel.
- Como tomar: com alimento, seguindo a cartela, com as cápsulas engolidas inteiras; dose esquecida há menos de 12 horas é tomada, depois disso é pulada, e não se repete dose após vômito.
- Ajustes: uma redução, para 125 mg, antes da suspensão; o Lifyorli é interrompido ou suspenso sempre que o nab-paclitaxel o for, e o hemograma precede cada aplicação semanal.
- Apresentação: na cartela, cada dose de 150 mg reúne uma cápsula de 100 mg e duas de 25 mg; conservação entre 20 °C e 25 °C.
Segurança
A bula americana não tem advertência em destaque (boxed warning). A única contraindicação é o uso de corticoide sistêmico com finalidade vital, como a imunossupressão após transplante de órgão, porque o relacorilanto antagoniza o efeito dos glicocorticoides.
Advertências
- Neutropenia e infecções graves: no ROSELLA, 74% das pacientes com a combinação tiveram queda de neutrófilos (15% em grau 4) e 3,7%, neutropenia febril, com um choque séptico fatal; a febre deve ser comunicada de imediato.
- Insuficiência adrenal: pode surgir a qualquer momento, sobretudo em infecção, doença aguda ou cirurgia, e o cortisol no sangue não serve para avaliá-la; trata-se com suspensão e corticoide, às vezes em dose alta, e o bloqueio pode durar até 6 dias após a última dose.
- Uso de corticoides: doenças tratadas com eles, como as autoimunes, podem piorar, já que um reduz o efeito do outro.
- Gravidez: causou mortes e malformações fetais em coelhas; é preciso descartar gravidez antes do início e usar contracepção eficaz até 1 semana após a última dose.
Reações adversas e interações
No ROSELLA, houve reações graves em 35% das pacientes com a combinação e fatais em 2,1%, e 9% suspenderam o tratamento por reação adversa. As mais comuns (acima de 20%, com exames) foram queda de hemoglobina, de neutrófilos e de plaquetas, cansaço, náusea, diarreia, erupção na pele e falta de apetite. Inibidor forte da CYP3A, o relacorilanto pede evitar substratos dessa enzima, salvo orientação da bula deles, e indutores fortes da CYP3A, que reduzem o relacorilanto e o paclitaxel. A combinação deve ser evitada na insuficiência hepática moderada ou grave, e não se deve amamentar até 1 semana após a última dose.
Situação regulatória e como funciona o acesso
Nos dados abertos da ANVISA (base de 13/10/2026), não há registro do Lifyorli, de produto com relacorilanto nem em nome da Corcept, e a Lista CMED de 09/10/2026 não os traz. O relacorilanto não consta da Portaria SVS/MS nº 344/1998 (Anexo I publicado pela RDC nº 1.036, de 09/07/2026). O nab-paclitaxel é registrado como Abraxane (1.2576.0033, da United Medical), comercializado em 2025 e com restrição de uso hospitalar, segundo a CMED. O relacorilanto chega por importação, hoje a partir dos EUA.
Importação em nome da paciente
Pela RDC nº 81/2008 e pelo manual da ANVISA de importação por pessoa física, a paciente pode importar medicamento sem registro para uso próprio, sem comércio e em quantidade compatível com o tratamento, com receita médica; no pedido pelo Siscomex, entram ainda relatório médico, documento com foto, comprovante de residência e fatura comercial. As cápsulas seguem o calendário das infusões no serviço de oncologia: no esquema completo, nove doses por ciclo de 28 dias.
Importação excepcional pela unidade de saúde
A RDC nº 488/2021 permite que a unidade de saúde, ou entidade vinculada, como operadora de plano ou secretaria de saúde, importe para uso exclusivo produto sem registro e indisponível no país, com autorização excepcional da Diretoria Colegiada da ANVISA. O pedido traz justificativa, registro no país de origem, bula e relatório técnico-científico; revenda e doação são proibidas.
Compra judicial: quando o tratamento é pedido na Justiça
No Tema 500 da repercussão geral (RE 657.718, julgado em 22/05/2019), o STF definiu que, como regra, a falta de registro na ANVISA impede o fornecimento de medicamento por decisão judicial. A exceção depende de mora irrazoável da agência na análise do pedido de registro (prazo superior ao da Lei 13.411/2016) e de três requisitos: pedido de registro no Brasil (salvo medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras), registro em renomadas agências reguladoras no exterior e inexistência de substituto terapêutico registrado no país; a ação é proposta contra a União. Pelo Tema 990 do STJ, os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.
Há substitutos registrados entre as opções da diretriz da ASCO: o mirvetuximabe soravtansina (Elahere, sem comercialização em 2025, segundo a CMED), para tumores com receptor de folato alfa; a doxorrubicina lipossomal peguilada (Doxopeg) e o paclitaxel; e o bevacizumabe (Avastin e biossimilares) com quimioterapia. Eles pesam contra o pedido, e o relatório médico precisa explicar por que não atendem à paciente. Cada caso exige orientação médica e jurídica individualizada, sem garantia de resultado. É comum a ação trazer orçamentos de fornecedores, e a Medicsupply pode fornecer a cotação da importação.
Como a Medicsupply conduz a importação
A Medicsupply atua como assessoria de importação, sem vender medicamentos, sempre em nome da paciente e a partir da receita médica: faz a conversa inicial com um especialista, orienta sobre as normas da ANVISA e os documentos, apoia a documentação, conduz a importação com fornecedores que têm as licenças exigidas no país de origem e medicamentos rastreáveis até o fabricante, e acompanha tudo até a entrega. O prazo médio depende da origem:
| Origem | Prazo médio |
|---|---|
| EUA (FDA) | 10 dias |
| Canadá (Health Canada) | 17 dias |
| Europa (EMA) | 16 dias úteis |
| Ásia: Índia, China e Japão (CDSCO, NMPA, PMDA) | 16 dias úteis |
Os prazos variam conforme a disponibilidade do fornecedor, a modalidade de importação e a eventual necessidade de autorização excepcional; nenhum prazo é prometido a um caso específico, e a confirmação cabe ao time de compras.
- Modalidades: remessa expressa internacional, usada na maioria dos casos; DSI, que está sendo substituída; e DUIMP, novo modelo do Siscomex que unifica DI, LI e DSI e permite anuências em paralelo.
- Documentos: fatura pró-forma, fatura comercial, romaneio de carga, conhecimento aéreo (AWB) e declaração de importação (DIR, DSI ou DUIMP), sempre em nome da paciente.
- Formação do valor: preço do fornecedor internacional, câmbio do dia, impostos e taxas alfandegárias e frete; não há equivalente nacional para comparar com a tabela CMED.
- Alcance: canal direto com fornecedores sob FDA, EMA, CDSCO, NMPA, PMDA e Health Canada; não há canal na América do Sul; sem cadeia fria, pois as cápsulas são conservadas entre 20 °C e 25 °C.
Perguntas Frequentes
O Lifyorli tem registro na ANVISA?
Não. Nos dados abertos de 13/10/2026, não há Lifyorli nem relacorilanto; o nab-paclitaxel usado com ele é registrado como Abraxane.
O Lifyorli pode ser usado sem o nab-paclitaxel?
Não. A aprovação é só em combinação com o nab-paclitaxel, que não deve ser trocado por outra formulação de paclitaxel.
É preciso fazer teste de biomarcador?
Não. A bula americana não exige teste, e o ROSELLA não selecionou pacientes por biomarcador; a FDA pediu uma análise exploratória do receptor de glicocorticoide nos tumores do estudo.
O SUS ou o plano de saúde cobrem o Lifyorli?
Em regra, não. A Lei 8.080/1990 (art. 19-T) veda ao SUS dispensar medicamento sem registro; a Lei 9.656/1998 (art. 10, V) exclui do plano-referência os importados não nacionalizados, e vale o Tema 990 do STJ. Pedidos judiciais seguem o Tema 500 do STF, sem garantia de resultado.
Conclusão
O Lifyorli bloqueia o receptor de glicocorticoide para aumentar a sensibilidade do tumor ao nab-paclitaxel. Nos EUA, é indicado no câncer de ovário, de trompa ou peritoneal primário resistente à platina, após um a três regimes, ao menos um com bevacizumabe; na União Europeia, aguarda a Comissão Europeia. Sem registro na ANVISA, chega por importação em nome da paciente, com receita, ou pela unidade de saúde; a Medicsupply pode assessorar a importação.
Fontes
- FDA — Lifyorli (relacorilanto), bula vigente: NDA 220641, Corcept Therapeutics; DailyMed, versão 1, de 30/03/2026.
- FDA — Drugs@FDA: NDA 220641, aprovação em 25/03/2026, sem suplementos até 30/10/2026.
- FDA — Carta de resposta completa à NDA 219398 (relacorilanto no hipercortisolismo), de 30/12/2025, corrigida em 28/01/2026.
- Corcept Therapeutics — Formulário 8-K entregue à SEC em 29/07/2026.
- EMA — Lifyorli, EMEA/H/C/006731 (Corcept Therapeutics Netherlands B.V.): parecer positivo do CHMP de 17/09/2026.
- Olawaiye AB et al., Lancet, 2025;405(10496):2205-2216. PMID 40473448 (ROSELLA; ClinicalTrials.gov NCT05257408).
- Lorusso D et al., Lancet, 2026;407(10538):1513-1524. PMID 41974149 (ROSELLA, sobrevida global final; ClinicalTrials.gov NCT05257408).
- Colombo N et al., J Clin Oncol, 2023;41(30):4779-4789. PMID 37364223 (fase 2; ClinicalTrials.gov NCT03776812).
- Lesnock JL et al., J Clin Oncol, 2026;44(28):2725-2744. PMID 42441925 (diretriz viva da ASCO, versão 2026.1.0).
- ANVISA — Dados abertos de medicamentos (base de 13/10/2026) e Lista CMED de 09/10/2026: sem relacorilanto; Abraxane (1.2576.0033), Elahere (1.9860.0022), Doxopeg (1.2214.0076) e Avastin (1.0100.0637).
- ANVISA — RDC nº 1.036, de 09/07/2026: Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998 (atualização nº 101).
- ANVISA — RDC nº 81/2008 e Manual de importação por pessoa física (LI/LPCO), versão 1.2, de 25/02/2026.
- ANVISA — RDC nº 488, de 07/04/2021: importação por unidade de saúde, para uso exclusivo.
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