Revuforj (revumenibe): inibidor de menina oral para leucemia aguda recidivada ou refratária com translocação do KMT2A ou mutação do NPM1

Resumo rápido

  • O Revuforj (revumenibe) é um inibidor de menina oral, em comprimidos tomados duas vezes ao dia, que bloqueia a ligação da menina à proteína KMT2A, da qual dependem certas leucemias agudas.
  • Nos EUA, é indicado a partir de 1 ano na leucemia aguda recidivada ou refratária com translocação do KMT2A (desde 15/11/2024) e na leucemia mieloide aguda (LMA) recidivada ou refratária com mutação do NPM1, sem alternativa satisfatória (desde 24/10/2025).
  • Nas coortes de braço único do AUGMENT-101, a remissão completa com recuperação hematológica total ou parcial foi de 21,2% com KMT2A e de 23,1% com NPM1, pela bula americana.
  • A bula americana tem tarja para síndrome de diferenciação, que pode ser fatal, e para prolongamento do QTc e torsades de pointes; a dose cai quando se usa inibidor forte do CYP3A4.
  • Sem registro na ANVISA e sem autorização na União Europeia, o acesso é por importação, em nome do paciente e com receita, ou pela unidade de saúde, com autorização excepcional.

O que é Revuforj (revumenibe)?

Revuforj é o nome comercial, nos EUA, do revumenibe (revumenib, na denominação internacional), na forma de citrato. A FDA o aprovou em 15/11/2024 como novo princípio ativo, com revisão prioritária e designação de medicamento órfão (NDA 218944); o titular é a Syndax Pharmaceuticals. Vem em comprimidos revestidos de 25 mg, 110 mg e 160 mg.

Leucemias com rearranjo do KMT2A ou mutação do NPM1

Segundo os autores da fase 1 do AUGMENT-101, rearranjos do gene KMT2A (lisina metiltransferase 2A) ocorrem em até 10% das leucemias agudas e têm prognóstico adverso, e mutações do NPM1 (nucleofosmina 1), presentes em até 30% dos adultos com LMA, são a alteração genética mais comum nessa leucemia. Na LMA com NPM1 mutado que voltou (recidivada) ou não respondeu (refratária), o prognóstico é ruim, segundo os autores da coorte NPM1.

Mecanismo de ação

Nas leucemias com rearranjo do KMT2A, as proteínas de fusão se ligam à menina; na LMA com NPM1 mutado, é a KMT2A normal; nos dois casos, a ligação ativa um programa de transcrição que sustenta a leucemia. O revumenibe bloqueia essas interações e, em células com fusões do KMT2A, alterou a transcrição de vários genes, inclusive marcadores de diferenciação. Pela bula, são suscetíveis as mutações do NPM1 que eliminam o sinal de localização no nucléolo e criam um sinal de exportação do núcleo, acumulando a proteína no citoplasma; as mais comuns são as dos tipos A, B e D. O metabólito ativo M1 contribui para o efeito sobre o QTc, não para a eficácia.

Indicações

Estados Unidos (FDA)

Pela bula vigente (DailyMed, versão 5, de 20/02/2026), o Revuforj é indicado em adultos e crianças a partir de 1 ano com:

  • Leucemia aguda recidivada ou refratária com translocação do KMT2A, detectada por teste autorizado pela FDA (no estudo, mieloide, linfoblástica ou de fenótipo misto): indicação aprovada em 15/11/2024.
  • LMA recidivada ou refratária com mutação suscetível do NPM1, sem opções alternativas de tratamento satisfatórias: indicação aprovada em 24/10/2025. Não há teste complementar aprovado pela FDA para essa mutação.

A leucemia recém-diagnosticada não está na bula, e a duplicação em tandem parcial do KMT2A, que não é translocação, foi excluída do estudo.

União Europeia (EMA)

Não há autorização na União Europeia: a base da EMA de 30/10/2026 não traz autorização, parecer, recusa nem pedido retirado do revumenibe; há só a designação de órfão para LMA (EU/3/21/2569, de 14/01/2022), que não autoriza o uso.

Evidências clínicas

As duas aprovações vieram do AUGMENT-101 (NCT04065399), estudo de fase 1/2, aberto e multicêntrico, com coortes de braço único e pacientes a partir de 30 dias de vida. Na fase 1, a remissão completa (RC) ou a RC com recuperação hematológica parcial (RCh) foi de 30% na população de eficácia, e o prolongamento assintomático do QT foi a única toxicidade limitante de dose.

Leucemia aguda com translocação do KMT2A

Na coorte da bula, 104 pacientes (83% com LMA, 15% com leucemia linfoblástica aguda e 2% de fenótipo misto; mediana de 37 anos; 44% já transplantados) receberam o equivalente a 160 mg duas vezes ao dia, com inibidor forte do CYP3A4. A RC + RCh foi de 21% na LMA e de 19% na linfoblástica; 23% foram a transplante. Na análise interina publicada, com 57 avaliáveis, a RC + RCh foi de 22,8% (IC 95%: 12,7 a 35,8), acima da hipótese nula de 10%; a resposta global, de 63,2%; e a sobrevida global mediana, de 8,0 meses.

LMA com mutação do NPM1

Na coorte da bula, 65 pacientes (mediana de 65 anos; 23% já transplantados) foram tratados, e 11% seguiram para transplante. Na publicação, com 64 adultos avaliáveis, três quartos já expostos ao venetoclax, a RC + RCh foi de 23,4%, a resposta global, de 46,9%, e a duração mediana da RC + RCh, de 4,7 meses.

Desfecho na bula KMT2A (n = 104) NPM1 (n = 65)
RC + RCh 21,2% (IC 95%: 13,8 a 30,3) 23,1% (IC 95%: 13,5 a 35,2)
RC 12,5% 18,5%
Duração mediana da RC + RCh 6,4 meses 4,5 meses
Deixaram de depender de transfusão 12 de 83 (14%) 8 de 46 (17%)

Posologia e administração

Pela bula americana, o uso é por via oral, duas vezes ao dia, até a progressão ou toxicidade inaceitável; sem elas, por no mínimo 6 meses, para dar tempo à resposta:

  • Dose: com 40 kg ou mais, 270 mg duas vezes ao dia, ou 160 mg com inibidor forte do CYP3A4; abaixo de 40 kg, 160 mg/m², ou 95 mg/m² com o inibidor, combinando as concentrações. Suspenso o inibidor, a dose sobe após ao menos 5 meias-vidas dele.
  • Antes de começar: leucócitos abaixo de 25 mil/mm³ e correção de potássio, magnésio e outros eletrólitos.
  • Tomada: em jejum ou com refeição pobre em gordura (cerca de 400 kcal e até 25% de gordura), sempre no mesmo horário; engolir inteiro, sem partir nem mastigar. Quem não engole pode triturar e dispersar em água e tomar em até 2 horas.
  • Controle: hemograma, eletrólitos e enzimas do fígado antes e todo mês; eletrocardiograma antes, ao menos semanal nas 4 primeiras semanas e mensal depois. Com risco de recaída no sistema nervoso central, associa-se a profilaxia intratecal padrão.

Segurança

A bula americana tem advertência em destaque (tarja) e não lista contraindicações. Dos 241 pacientes tratados na dose recomendada, 4% tiveram reações fatais, entre elas 4 mortes súbitas.

Síndrome de diferenciação e intervalo QTc

  • Síndrome de diferenciação: em 25% (33% na LMA com KMT2A, 9% na linfoblástica e 18% na LMA com NPM1), de grau 3 ou 4 em 12% e fatal em 2 pacientes, com início mediano em 9 dias. Febre, falta de ar, queda do oxigênio, derrames, ganho rápido de peso, pressão baixa e piora renal pedem corticoide imediato, por ao menos 3 dias, e monitorização hemodinâmica.
  • QTc: prolongamento em 36%, de grau 3 ou 4 em 17%, mais frequente a partir de 65 anos (46%); houve uma parada cardíaca fatal e um caso de torsades de pointes não sustentada. Não iniciar com QTcF acima de 450 ms; acima de 480 ms, interromper.
  • Outros: náusea e sangramentos (48% cada), infecção sem agente identificado (46%) e neutropenia febril (37%).

Interações, gravidez e amamentação

Os inibidores fortes do CYP3A4, como posaconazol, itraconazol e voriconazol, dobram a exposição, daí a dose menor; evitam-se indutores fortes ou moderados, que podem reduzir o revumenibe e elevar o M1, e outros fármacos que prolongam o QTc. Pode causar dano ao feto: teste de gravidez até 7 dias antes, contracepção eficaz para mulheres e homens durante o uso e por 4 meses depois, e sem amamentar até 1 semana após a última dose. Em crianças, acompanha-se o crescimento ósseo.

Situação regulatória e como funciona o acesso

Nos dados abertos da ANVISA (base de 13/10/2026), não há registro do Revuforj nem de produto com revumenibe, e a Lista CMED de 09/10/2026 não os traz. O revumenibe não consta das listas da Portaria SVS/MS nº 344/1998 (Anexo I atualizado pela RDC nº 1.036, de 09/07/2026). O acesso passa pela importação a partir dos EUA.

Importação em nome do paciente

Pela RDC nº 81/2008 e pelo manual da ANVISA de importação por pessoa física, o paciente pode importar medicamento sem registro para uso próprio, sem comércio e em quantidade compatível com o tratamento, com receita médica; no pedido pelo Siscomex, entram ainda relatório médico, documento com foto, comprovante de residência e fatura comercial.

Importação excepcional pela unidade de saúde

A RDC nº 488/2021 permite que a unidade de saúde, ou entidade vinculada, como operadora de plano ou secretaria de saúde, importe para uso exclusivo produto sem registro e indisponível no país, com autorização excepcional da Diretoria Colegiada da ANVISA. O pedido traz justificativa, registro no país de origem, bula e relatório técnico-científico; revenda e doação são proibidas.

Compra judicial: quando o tratamento é pedido na Justiça

No Tema 500 da repercussão geral (RE 657.718, julgado em 22/05/2019), o STF definiu que, como regra, a falta de registro na ANVISA impede o fornecimento de medicamento por decisão judicial. A exceção depende de mora irrazoável da agência na análise do pedido de registro e de três requisitos: pedido de registro no Brasil (salvo medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras), registro em renomadas agências reguladoras no exterior e inexistência de substituto terapêutico registrado no país; a ação é proposta contra a União. Pelo Tema 990 do STJ, os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.

Não há inibidor de menina registrado no país. Conforme o tipo de leucemia, há registrados com outros alvos, indicados na doença recidivada pelas bulas americanas: gilteritinibe (Xospata), na LMA com mutação do FLT3; ivosidenibe (Tibsovo, sem comercialização em 2025, segundo a CMED), na com mutação do IDH1; gentuzumabe ozogamicina (Mylotarg), na LMA CD33 positiva; e, na linfoblástica de precursores B, blinatumomabe (Blincyto) e inotuzumabe ozogamicina (Besponsa). Se algum deles servir ao caso, pesa contra o pedido, e o relatório médico precisa explicar por que não atende ao paciente. Cada caso exige orientação médica e jurídica individualizada, sem garantia de resultado. É comum a ação trazer orçamentos de fornecedores, e a Medicsupply pode fornecer a cotação da importação.

Como a Medicsupply conduz a importação

A Medicsupply atua como assessoria de importação, sem vender medicamentos, sempre em nome do paciente e a partir da receita médica: faz a conversa inicial com um especialista, orienta sobre as normas da ANVISA e os documentos, apoia a documentação, conduz a importação com fornecedores que têm as licenças exigidas no país de origem e medicamentos rastreáveis até o fabricante, e acompanha tudo até a entrega. O prazo médio depende da origem:

Origem Prazo médio
EUA (FDA) 10 dias
Canadá (Health Canada) 17 dias
Europa (EMA) 16 dias úteis
Ásia: Índia, China e Japão (CDSCO, NMPA, PMDA) 16 dias úteis

Os prazos variam conforme a disponibilidade do fornecedor, a modalidade de importação e a eventual necessidade de autorização excepcional; nenhum prazo é prometido a um caso específico, e a confirmação cabe ao time de compras.

  • Modalidades: remessa expressa internacional, usada na maioria dos casos; DSI, que está sendo substituída; e DUIMP, novo modelo do Siscomex que unifica DI, LI e DSI e permite anuências em paralelo.
  • Documentos: fatura pró-forma, fatura comercial, romaneio de carga, conhecimento aéreo (AWB) e declaração de importação (DIR, DSI ou DUIMP), sempre em nome do paciente.
  • Formação do valor: preço do fornecedor internacional, câmbio do dia, impostos e taxas alfandegárias e frete; quando há equivalente nacional, compara-se com a tabela CMED.
  • Alcance: canal direto com fornecedores sob FDA, EMA, CDSCO, NMPA, PMDA e Health Canada; não há canal na América do Sul; sem cadeia fria, pois os comprimidos são conservados entre 20 °C e 25 °C.

Perguntas Frequentes

O Revuforj tem registro na ANVISA?

Não. Nos dados abertos de 13/10/2026, não há Revuforj nem revumenibe; o medicamento também não é autorizado na União Europeia.

Serve para qualquer leucemia aguda?

Não. Pela bula americana, só para a doença recidivada ou refratária com translocação do KMT2A ou, na LMA, com mutação suscetível do NPM1, sem alternativa satisfatória, a partir de 1 ano.

Existe outro inibidor de menina?

Nos EUA, o ziftomenibe (Komzifti, Kura Oncology) foi aprovado em 13/11/2025 para adultos com LMA recidivada ou refratária com mutação suscetível do NPM1, sem alternativa satisfatória; também não tem registro no Brasil.

O SUS ou o plano de saúde cobrem o Revuforj?

Em regra, não. A Lei 8.080/1990 (art. 19-T) veda ao SUS dispensar medicamento sem registro; a Lei 9.656/1998 (art. 10, V) exclui do plano-referência os importados não nacionalizados, e vale o Tema 990 do STJ. Pedidos judiciais seguem o Tema 500 do STF, sem garantia de resultado.

Conclusão

O Revuforj bloqueia a ligação da menina à KMT2A e é indicado nos EUA, a partir de 1 ano, nas leucemias agudas recidivadas ou refratárias com translocação do KMT2A ou, na LMA, com mutação do NPM1, sob tarja para síndrome de diferenciação e QTc. Sem registro na ANVISA, chega por importação em nome do paciente, com receita, ou pela unidade de saúde; a Medicsupply pode assessorar a importação.

Fontes

  1. FDA — Revuforj (revumenibe), bula vigente: NDA 218944, Syndax Pharmaceuticals; DailyMed, versão 5, de 20/02/2026.
  2. FDA — Drugs@FDA: NDA 218944, aprovação em 15/11/2024 e suplemento S-003 (indicação NPM1) em 24/10/2025.
  3. EMA — Designação órfã EU/3/21/2569 (LMA), de 14/01/2022, Syndax Europe; sem revumenibe na base de medicamentos de 30/10/2026.
  4. Issa GC et al., Nature, 2023;615(7954):920-924. PMID 36922593 (AUGMENT-101, fase 1; ClinicalTrials.gov NCT04065399).
  5. Issa GC et al., J Clin Oncol, 2025;43(1):75-84. PMID 39121437 (AUGMENT-101, coorte KMT2A; ClinicalTrials.gov NCT04065399).
  6. Arellano ML et al., Blood, 2025;146(9):1065-1077. PMID 40332046 (AUGMENT-101, coorte NPM1; ClinicalTrials.gov NCT04065399).
  7. FDA — Komzifti (ziftomenibe): NDA 220305, Kura Oncology, aprovação em 13/11/2025.
  8. FDA — Bulas de Xospata (NDA 211349), Tibsovo (NDA 211192), Mylotarg (BLA 761060), Blincyto (BLA 125557) e Besponsa (BLA 761040).
  9. ANVISA — Dados abertos de medicamentos (base de 13/10/2026) e Lista CMED de 09/10/2026: sem revumenibe nem ziftomenibe; Xospata (1.7717.0010), Tibsovo (1.1278.0089), Mylotarg (1.2110.0480), Blincyto (1.0244.0011) e Besponsa (1.2110.0447).
  10. ANVISA — RDC nº 1.036, de 09/07/2026: Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998.
  11. ANVISA — RDC nº 81/2008 e Manual de importação por pessoa física (LI/LPCO), versão 1.2, de 25/02/2026.
  12. ANVISA — RDC nº 488, de 07/04/2021: importação por unidade de saúde, para uso exclusivo.
  13. Brasil — Lei nº 8.080/1990, art. 19-T, e Lei nº 9.656/1998, art. 10.

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