Hyrnuo (sevabertinibe): inibidor oral da quinase do HER2 para o câncer de pulmão de não pequenas células não escamoso com mutação do HER2

Resumo rápido

  • O Hyrnuo (sevabertinibe), da Bayer, é um inibidor oral e reversível da quinase do HER2: 20 mg duas vezes ao dia, com alimento.
  • Nos EUA, tem aprovação acelerada desde 19/11/2025 no câncer de pulmão de não pequenas células não escamoso avançado com mutação ativadora no domínio tirosina-quinase do HER2, e desde 09/09/2026 também na primeira linha; no Reino Unido, só após tratamento prévio; na União Europeia, não é autorizado.
  • No SOHO-01, pela bula americana, responderam 75% dos pacientes sem tratamento prévio, 71% dos já tratados sem terapia anti-HER2 e 38% dos já tratados com conjugado anticorpo-fármaco anti-HER2.
  • A diarreia atinge quase 9 em cada 10 pacientes; a bula americana não tem advertência em destaque (boxed warning) nem contraindicações, mas pede vigiar fígado, pulmões, coração, olhos e pâncreas.
  • Sem registro na ANVISA, o acesso é por importação, em nome do paciente e com receita; no país, o Enhertu (trastuzumabe deruxtecana) é registrado para a doença já tratada.

O que é Hyrnuo (sevabertinibe)?

Hyrnuo é o nome comercial do sevabertinibe (código BAY 2927088), da Bayer, em comprimidos revestidos de 10 mg. A FDA o aprovou em 19/11/2025 como novo princípio ativo (NDA 219972) e ampliou a indicação em 09/09/2026. É comercializado também no Canadá, desde 24/04/2026.

Câncer de pulmão com mutação do HER2

Segundo os autores do SOHO-01, mutações do gene HER2 (ERBB2) ocorrem em 2% a 4% dos cânceres de pulmão de não pequenas células. A indicação vale para as mutações ativadoras no domínio tirosina-quinase, que os testes companheiros detectam como trocas de uma base nos éxons 18 a 21 e inserções no éxon 20. Nas coortes da bula, todos tinham adenocarcinoma, e 65% a 78% nunca haviam fumado. A mutação não se confunde com o HER2 positivo (superexpressão da proteína), medido por imuno-histoquímica.

Mecanismo de ação

O sevabertinibe inibe de forma reversível a quinase do HER2 e age também sobre o EGFR. Em laboratório, bloqueou a fosforilação do HER2 e freou a proliferação de células com HER2 mutado ou superexpresso. A meia-vida é de cerca de 8 horas, e o metabolismo, sobretudo pelo CYP3A.

Indicações

Estados Unidos (FDA)

Pela bula vigente (DailyMed, versão 10, de 23/09/2026), é indicado para adultos com câncer de pulmão de não pequenas células não escamoso, localmente avançado ou metastático, com mutação ativadora no domínio tirosina-quinase do HER2 (ERBB2) detectada por teste autorizado pela FDA. A aprovação de 19/11/2025 exigia terapia sistêmica prévia; o suplemento S-001, de 09/09/2026, retirou a exigência. As duas são aprovações aceleradas, baseadas em taxa e duração de resposta, cuja manutenção pode depender do estudo confirmatório SOHO-02.

Reino Unido e União Europeia

No Reino Unido, a MHRA concedeu autorização condicional em 01/04/2026 (PL 00010/0764, Bayer plc): monoterapia em adultos com a doença não escamosa avançada e a mesma mutação, após terapia sistêmica prévia. Na União Europeia, não há autorização: o sevabertinibe não consta da base de medicamentos da EMA (30/10/2026) nem da lista de pedidos em avaliação no CHMP (05/10/2026).

Evidências clínicas

SOHO-01 (fase 1/2): coortes D, E e F

O SOHO-01 (NCT05099172), aberto, multicêntrico, com um centro no Brasil e sem grupo de comparação, testou o sevabertinibe 20 mg duas vezes ao dia em coortes definidas pelo tratamento anterior: D, já tratados, sem terapia anti-HER2; E, após conjugado anticorpo-fármaco anti-HER2, como o trastuzumabe deruxtecana; F, sem tratamento prévio. O desfecho principal foi a resposta objetiva (redução parcial ou completa do tumor) por revisão central independente e cega.

Coorte Bula americana Publicação (dados até 27/06/2025)
F: sem tratamento prévio Resposta em 75% (n=69); em 38% dos que responderam, a resposta durou 12 meses ou mais Resposta em 71% (n=73); duração mediana da resposta de 11,0 meses
D: tratados, sem anti-HER2 Resposta em 71% (n=70); duração mediana da resposta de 9,2 meses Resposta em 64% (n=81); sobrevida sem progressão mediana de 8,3 meses
E: após conjugado anti-HER2 Resposta em 38% (n=52); duração mediana da resposta de 7,0 meses Resposta em 38% (n=55); sobrevida sem progressão mediana de 5,5 meses

A bula considera só tumores não escamosos com mutação no domínio tirosina-quinase; a publicação (Le e colaboradores) reúne os 209 tratados com mutação do HER2. Sem grupo de comparação, o benefício clínico ainda precisa ser confirmado.

SOHO-02 (fase 3): estudo confirmatório

O SOHO-02 (NCT06452277), aberto e randomizado, compara na primeira linha o sevabertinibe ao padrão, pembrolizumabe com platina e pemetrexede, em cerca de 444 pacientes, com centros no Brasil. O desfecho principal é a sobrevida sem progressão; pela carta da FDA, a conclusão está prevista para 04/2029.

Posologia e administração

Pela bula americana, o uso é oral, até progressão ou toxicidade inaceitável:

  • Dose: 20 mg (dois comprimidos de 10 mg) duas vezes ao dia, com alimento, engolidos inteiros.
  • Esquecimento ou vômito: tomar a dose esquecida assim que lembrar, antes da próxima, sem dobrar; se vomitar, não repetir.
  • Reduções: 10 mg duas vezes ao dia e, depois, 10 mg uma vez ao dia; sem tolerar esta, suspender. Reações adversas pedem interrupção, redução ou suspensão conforme o grau; na pneumonite, suspensão definitiva.
  • Inibidores fortes do CYP3A: evitar; se inevitáveis, descer um nível na escala de reduções e pausar quem já toma 10 mg uma vez ao dia.
  • Fígado e rins: insuficiência hepática leve e filtração glomerular de 30 a menos de 90 mL/min não alteraram a farmacocinética de forma relevante; na insuficiência hepática moderada ou grave e na renal grave ou terminal, o efeito é desconhecido.

Segurança

A bula americana não tem advertência em destaque (boxed warning) nem contraindicações. No SOHO-01, as reações mais comuns (acima de 20%) foram diarreia, erupção cutânea, paroníquia (inflamação ao redor das unhas), náusea, vômito e estomatite. Nos 191 com a mutação da indicação, houve reação grave em 33% e uma morte por infarto cerebral; a dose foi reduzida em 32%, e o tratamento, suspenso em 4,2%.

Advertências e precauções

  • Diarreia: 89%, de grau 3 em 16%, com início, em mediana, no quarto dia; ao primeiro sinal, antidiarreico (como a loperamida) e mais líquidos e sais, e tê-lo em mãos antes de começar. Grau 3 em 26% a partir de 75 anos.
  • Fígado: hepatotoxicidade em 29% (grau 3 em 3,1%; grau 4 em 0,3%); exames antes, a cada 2 semanas no primeiro mês e depois mensais.
  • Pulmão: doença pulmonar intersticial ou pneumonite em 1,4%; confirmada, suspensão definitiva.
  • Coração: queda da fração de ejeção do ventrículo esquerdo (0,3%), advertência incluída em 09/2026; avaliar antes e periodicamente.
  • Olhos: toxicidade em 17%, com um caso de microcistos na córnea e cegueira temporária de um olho; sintomas novos pedem oftalmologista.
  • Pâncreas: lipase elevada em 48% (grau 3 em 13%) e amilase em 39%; dosagens regulares.

Interações, gravidez e amamentação

O itraconazol (inibidor forte do CYP3A) elevou 2,3 vezes a exposição ao sevabertinibe, e a carbamazepina (indutor forte) a reduziu em 79%; evitam-se indutores fortes ou moderados e a toranja. O sevabertinibe dobrou a exposição ao midazolam e inibe a glicoproteína P; o esomeprazol não interferiu de forma relevante. Pode causar dano ao feto: teste de gravidez antes, contracepção eficaz durante o uso e por 1 semana após a última dose (inclusive homens com parceira que possa engravidar) e sem amamentar no mesmo período.

Situação regulatória e como funciona o acesso

Nos dados abertos da ANVISA (base de 13/10/2026), não há registro, produto ou apresentação com sevabertinibe ou Hyrnuo, nem na Lista CMED de 09/10/2026; o zongertinibe (Hernexeos), outro inibidor oral do HER2 aprovado nos EUA, também não tem registro. O sevabertinibe não está nas listas da Portaria SVS/MS nº 344/1998 (Anexo I atualizado pela RDC nº 1.036, de 09/07/2026). O acesso passa pela importação.

Importação em nome do paciente

Pela RDC nº 81/2008 e pelo manual da ANVISA de importação por pessoa física, o paciente pode importar medicamento sem registro para uso próprio, sem comércio e em quantidade compatível com o tratamento, com receita médica; no Siscomex, entram ainda relatório médico, documento com foto, comprovante de residência e fatura comercial.

SUS e planos de saúde

Sem registro, o sevabertinibe não pode ser dispensado nem reembolsado pelo SUS (Lei nº 8.080/1990, art. 19-T). A Lei nº 9.656/1998 (art. 10, V) exclui do plano-referência os importados não nacionalizados, e, pelo Tema 990 do STJ, os planos não são obrigados a fornecer medicamento sem registro na ANVISA.

Compra judicial: quando o tratamento é pedido na Justiça

No Tema 500 (RE 657.718, julgado em 22/05/2019), o STF definiu que, como regra, a falta de registro na ANVISA impede o fornecimento por decisão judicial. A exceção exige mora irrazoável da agência na análise do pedido de registro e três requisitos: pedido de registro no Brasil (salvo órfãos para doenças raras e ultrarraras), registro em renomadas agências estrangeiras e inexistência de substituto terapêutico registrado; a ação é contra a União.

Há opções registradas: na doença já tratada, o Enhertu (1.0454.0191, Daiichi Sankyo), comercializado em 2025, cuja bula brasileira inclui o câncer de pulmão de não pequenas células metastático ou irressecável com mutação do HER2 após tratamento anterior; na primeira linha, os medicamentos do comparador do SOHO-02, como o pembrolizumabe (Keytruda, 1.0171.0209). Eles pesam contra o pedido, e o relatório médico precisa explicar por que não atendem ao paciente. Cada caso exige orientação médica e jurídica individualizada, sem garantia de resultado. É comum a ação trazer orçamentos de fornecedores, e a Medicsupply pode fornecer a cotação da importação.

Como a Medicsupply conduz a importação

A Medicsupply atua como assessoria de importação, sem vender medicamentos, sempre em nome do paciente e a partir da receita médica: faz a conversa inicial com um especialista, orienta sobre as normas da ANVISA e os documentos, apoia a documentação, conduz a importação com fornecedores que têm as licenças exigidas no país de origem e medicamentos rastreáveis até o fabricante, e acompanha tudo até a entrega. O prazo médio depende da origem:

Origem Prazo médio
EUA (FDA) 10 dias
Canadá (Health Canada) 17 dias
Europa (EMA) 16 dias úteis
Ásia: Índia, China e Japão (CDSCO, NMPA, PMDA) 16 dias úteis

Os prazos variam conforme a disponibilidade do fornecedor, a modalidade de importação e a eventual necessidade de autorização excepcional; nenhum prazo é prometido a um caso específico, e a confirmação cabe ao time de compras.

  • Modalidades: remessa expressa internacional, usada na maioria dos casos; DSI, que está sendo substituída; e DUIMP, novo modelo do Siscomex que unifica DI, LI e DSI e permite anuências em paralelo.
  • Documentos: fatura pró-forma, fatura comercial, romaneio de carga, conhecimento aéreo (AWB) e declaração de importação (DIR, DSI ou DUIMP), sempre em nome do paciente.
  • Formação do valor: preço do fornecedor internacional, câmbio do dia, impostos e taxas alfandegárias e frete; quando há equivalente nacional, compara-se com a tabela CMED.
  • Alcance: canal direto com fornecedores sob FDA, EMA, CDSCO, NMPA, PMDA e Health Canada; não há canal na América do Sul; o Hyrnuo é aprovado nos EUA e no Japão (24/08/2026) e comercializado no Canadá; sem cadeia fria, pois os comprimidos são conservados entre 20 °C e 25 °C.

Perguntas Frequentes

O Hyrnuo tem registro na ANVISA?

Não. Nos dados abertos de 13/10/2026, não há Hyrnuo nem sevabertinibe; o acesso é por importação, com receita, em nome do paciente.

Pode ser usado no primeiro tratamento?

Nos EUA, sim, desde 09/09/2026, em aprovação acelerada baseada na coorte F do SOHO-01; no Reino Unido, só após terapia sistêmica prévia.

Que exame identifica a mutação?

Um teste molecular do tumor: a FDA aprovou dois testes companheiros em tecido, o Oncomine Dx Target Test e, desde 09/09/2026, o Oncomine Dx Express Test; no SOHO-01, valia também exame local do plasma.

Funciona após o trastuzumabe deruxtecana?

Na coorte E, já tratada com conjugado anti-HER2 (classe do trastuzumabe deruxtecana), a resposta foi de 38%, com duração mediana de 7,0 meses pela bula americana, abaixo das demais coortes.

O SUS ou o plano de saúde cobrem o Hyrnuo?

Em regra, não: o SUS não pode dispensar medicamento sem registro, e os planos não são obrigados a fornecê-lo (Tema 990 do STJ). Pedidos judiciais seguem o Tema 500 do STF, sem garantia de resultado.

Conclusão

O sevabertinibe, inibidor oral e reversível do HER2, levou à resposta da maioria dos pacientes do SOHO-01 com câncer de pulmão não escamoso e mutação ativadora do HER2 sem terapia anti-HER2 anterior; nos EUA, a aprovação acelerada alcança a primeira linha desde 09/2026. A diarreia é a regra e pede antidiarreico à mão desde o início, com vigilância de fígado, pulmões, coração, olhos e pâncreas. Sem registro na ANVISA, chega por importação em nome do paciente, com receita; a indicação cabe ao oncologista, e a Medicsupply pode assessorar a importação.

Fontes

  1. FDA — Hyrnuo (sevabertinibe), bula vigente: NDA 219972, Bayer HealthCare Pharmaceuticals Inc.; DailyMed, versão 10, de 23/09/2026.
  2. FDA — Drugs@FDA: NDA 219972, aprovação em 19/11/2025 e suplemento S-001 (primeira linha) em 09/09/2026.
  3. FDA — Base de PMA (Life Technologies): Oncomine Dx Target Test, P160045/S050, de 19/11/2025, e Oncomine Dx Express Test, P240040/S005, de 09/09/2026.
  4. Le X et al., N Engl J Med, 2025;393(18):1819-1832. PMID 41104928 (SOHO-01; ClinicalTrials.gov NCT05099172).
  5. ClinicalTrials.gov — NCT06452277 (SOHO-02), fase 3, primeira linha.
  6. MHRA — Hyrnuo, PL 00010/0764 (Bayer plc), autorização condicional de 01/04/2026: resumo das características do produto.
  7. Health Canada — Drug Product Database: Hyrnuo, DIN 02563444 (Bayer Inc.), comercializado desde 24/04/2026; PMDA (Japão): Hyrnuo, aprovado em 24/08/2026.
  8. EMA — Base de medicamentos (30/10/2026) e lista de pedidos em avaliação no CHMP (05/10/2026): sem sevabertinibe.
  9. ANVISA — Dados abertos de medicamentos (base de 13/10/2026) e Lista CMED de 09/10/2026: sem sevabertinibe; Enhertu (1.0454.0191) e Keytruda (1.0171.0209); RDC nº 1.036/2026 (Portaria 344/1998).
  10. Daiichi Sankyo Brasil — Enhertu (trastuzumabe deruxtecana), bula para o paciente, versão de 07/2026.
  11. FDA — Hernexeos (zongertinibe), bula vigente: NDA 219042, Boehringer Ingelheim; DailyMed, versão 7, de 17/08/2026.
  12. ANVISA — RDC nº 81/2008 e Manual de importação por pessoa física (LI/LPCO), versão 1.2, de 25/02/2026.
  13. Brasil — Lei nº 8.080/1990, art. 19-T, e Lei nº 9.656/1998, art. 10.

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