Isturisa (osilodrostate): inibidor da síntese de cortisol para a síndrome de Cushing endógena

Resumo rápido

  • O Isturisa (osilodrostate) é um inibidor oral da síntese de cortisol, indicado na União Europeia e no Brasil para adultos com síndrome de Cushing endógena; nos EUA, desde 04/2025, quando a cirurgia não é opção ou não resolveu.
  • Nos estudos de fase 3 LINC 3 e LINC 4, na doença de Cushing, o cortisol urinário seguiu normal em 86% contra 29% com placebo após a retirada randomizada e normalizou em 77% contra 8% em 12 semanas.
  • O rótulo americano não tem advertência em destaque (tarja) nem contraindicações; o uso exige vigiar a falta de cortisol, o intervalo QT, o potássio e a pressão.
  • Tem registro ativo na ANVISA (1.7126.0009, Recordati) desde 12/2024, mas, na Lista CMED, os comprimidos de 1 mg e 5 mg constam sem comercialização em 2025.
  • Está fora do SUS e da cobertura obrigatória dos planos; sem oferta nacional, a importação em nome do paciente pode ser avaliada.

O que é Isturisa (osilodrostate)?

Isturisa é o nome comercial do osilodrostate (código LCI699), em comprimidos revestidos de 1 mg e 5 mg (na União Europeia, também de 10 mg), com a mesma marca nos EUA, na União Europeia e no Brasil. Desenvolvido pela Novartis, tem hoje como titular a Recordati Rare Diseases. A UE o autorizou em 09/01/2020, como medicamento órfão, e a FDA, em 06/03/2020 (NDA 212801); no Brasil, o registro saiu em 12/2024 (Resolução-RE nº 4.481/2024).

A síndrome de Cushing

Na forma endógena da síndrome, rara (0,7 a 2,4 casos por milhão de habitantes por ano, segundo a EMA), o próprio corpo produz cortisol em excesso: em cerca de 80% dos casos, por excesso de ACTH, em geral de um adenoma da hipófise (a doença de Cushing) e, em cerca de 10% do total, de tumores fora dela; nos demais, a origem é a suprarrenal. É mais comum em mulheres e entre 20 e 50 anos e causa obesidade abdominal, intolerância à glicose, hipertensão, osteoporose, fraqueza muscular, estrias violáceas e depressão; com controle incompleto, a mortalidade fica ao menos cinco vezes maior. A cirurgia do tumor é o primeiro tratamento em quase todas as formas.

Mecanismo de ação

O osilodrostate inibe a 11-beta-hidroxilase (CYP11B1), enzima da etapa final da produção de cortisol na suprarrenal. O cortisol cai, mas se acumulam precursores e andrógenos; um precursor, a 11-desoxicorticosterona, pode ativar receptores mineralocorticoides e causar hipocalemia, inchaço e hipertensão.

Indicações

Nas três agências, a indicação é só para adultos, mas o escopo difere.

Estados Unidos (FDA)

Desde 15/04/2025 (suplemento S-003), hipercortisolemia endógena em adultos com síndrome de Cushing para quem a cirurgia não é opção ou não resolveu; a aprovação de 2020 se limitava à doença de Cushing. Em crianças, segurança e eficácia não foram estabelecidas.

União Europeia (EMA)

Síndrome de Cushing endógena em adultos, sem condição ligada à cirurgia, com início e supervisão por médico experiente em endocrinologia ou medicina interna.

Brasil (ANVISA)

A bula traz a mesma indicação da europeia, contraindica o uso em crianças e não o recomenda abaixo de 18 anos.

Evidências clínicas

Os dois estudos de fase 3 foram feitos na doença de Cushing e mediram o cortisol livre urinário médio de três coletas de 24 horas (mUFC).

LINC 3 (fase 3): retirada randomizada

O LINC 3 (NCT02180217) tratou 137 adultos com mUFC acima de 1,5 vez o limite normal, 88% já operados da hipófise; na semana 26, 71 respondedores foram sorteados para manter o osilodrostate ou trocar por placebo por 8 semanas. No fim da retirada, na semana 34, o mUFC seguia normal em 86% (31 de 36) contra 29% (10 de 34) com placebo, diferença de 57 pontos (IC 95% 38 a 76; p<0,001). Estava normal em 66% na semana 48 e, na extensão, em 81% dos 106 que seguiram, na semana 72. Pressão, glicemia e peso caíram, mas, com ajustes de anti-hipertensivos e antidiabéticos e sem grupo de comparação, a FDA considera que o efeito isolado do osilodrostate não pode ser estabelecido.

LINC 4 (fase 3): contra placebo

O LINC 4 (NCT02697734), com centros no Brasil, tratou 73 adultos, sorteados na proporção de 2 para 1 para osilodrostate ou placebo por 12 semanas, seguidas de 36 semanas abertas. Na semana 12, o mUFC normalizou em 77% (37 de 48) contra 8% (2 de 25), diferença de 69 pontos (IC 95% 49 a 82; p<0,0001); na semana 36, 81% (59 de 73) estavam normais. Pressão, hemoglobina glicada, peso e cintura já melhoravam no período controlado.

Outras causas da síndrome

No estudo de fase 2 C1201 (NCT02468193), no Japão, 6 de 9 pacientes com causa adrenal ou ectópica tiveram mUFC normal na semana 12. No LINC 7 (NCT05633953), análise retrospectiva de 103 pacientes tratados na França, 44,2% (23 de 52) tinham mUFC normal na semana 12; houve 29 mortes, todas em casos de secreção ectópica ou carcinoma adrenal, uma atribuída ao osilodrostate pelo investigador.

Posologia e administração

Via oral, com ou sem alimento, duas vezes ao dia (rótulo da FDA, resumo europeu e bula brasileira). Antes, corrigem-se potássio e magnésio (e cálcio, na UE e no Brasil) e faz-se eletrocardiograma, repetido em 1 semana.

  • Início: 2 mg duas vezes ao dia; na UE, 1 mg duas vezes ao dia na ascendência asiática, para quem a bula brasileira também prevê dose inicial menor.
  • Titulação: aumentos iniciais de 1 a 2 mg por tomada, guiados pelo cortisol, medido a cada 1 a 2 semanas até a resposta; nos EUA, no máximo a cada 2 semanas (passos de 5 mg se o cortisol seguir alto com 10 mg duas vezes ao dia); na UE, no máximo a cada 1 a 2 semanas.
  • Manutenção: de 2 a 7 mg duas vezes ao dia nos estudos; máximo de 30 mg duas vezes ao dia.
  • Cortisol baixo: reduzir ou interromper; com sintomas e cortisol abaixo do alvo, suspender, repor glicocorticoide e retomar em dose menor.
  • Fígado e rim: início com 1 mg duas vezes ao dia (Child-Pugh B) ou 1 mg à noite (Child-Pugh C); no rim, sem ajuste.
  • Dose esquecida: tomar a seguinte no horário, sem dobrar.

Segurança

O rótulo americano não tem advertência em destaque (tarja) nem contraindicações; na UE, a contraindicação é a hipersensibilidade ao princípio ativo ou aos excipientes, e a bula brasileira soma o uso em crianças. No LINC 3, em 48 semanas, os eventos mais comuns foram insuficiência adrenal (43,1%, na maioria com cortisol normal, sugerindo retirada do cortisol), cansaço (38,7%), náusea (37,2%), dor de cabeça (30,7%) e inchaço (21,2%).

Advertências principais

  • Falta de cortisol: pode surgir a qualquer momento, até como insuficiência adrenal com risco de vida; náusea, vômito, cansaço, dor abdominal, falta de apetite e tontura são sinais, e infecção ou estresse podem precipitá-la; a supressão pode durar meses após parar (EMA).
  • Coração: alonga o QT conforme a dose (cerca de 5,3 ms com 30 mg duas vezes ao dia); com QTc acima de 480 ms, a FDA sugere considerar pausa, e a UE, avaliação cardiológica. A bula brasileira para o paciente orienta não usar com QT longo congênito ou arritmia prévia.
  • Precursores e andrógenos: hipocalemia, inchaço e piora da pressão; em mulheres, testosterona acima do normal, com pelos em excesso ou acne, que regride ao interromper.
  • Tumor da hipófise: no LINC 3, cresceu mais de 20% em 15% dos pacientes e encolheu mais de 20% em 18%; na UE e no Brasil, considerar suspender se a ressonância mostrar invasão.
  • Sangue: após a comercialização, houve neutropenia com febre e infecção (FDA).

Interações, gravidez e amamentação

Com inibidor forte de CYP3A4, como itraconazol ou claritromicina, a FDA recomenda metade da dose; indutores fortes, como carbamazepina e rifampicina, podem exigir aumento. Pede cautela com teofilina e tizanidina e, ao substituir pasireotida ou cetoconazol, que também afetam o QT, um intervalo sem medicamento (UE). Não há dados em gestantes, e houve toxicidade reprodutiva em animais; na UE, não deve ser usado na gravidez. Na UE e no Brasil, quem pode engravidar deve usar contracepção durante o uso e por ao menos 1 semana após; na UE, soma-se barreira se o hormonal não for a pílula de etinilestradiol com levonorgestrel, e recomenda-se teste de gravidez antes do início. A amamentação fica suspensa até 1 semana após a última dose.

Situação regulatória e como funciona o acesso

O Isturisa tem registro ativo na ANVISA (1.7126.0009, Recordati Rare Diseases Comércio de Medicamentos Ltda., vencimento em 12/2034; dados abertos de 23/10/2026). Na Lista CMED de 09/10/2026, as caixas com 60 comprimidos de 1 mg e de 5 mg constam sem comercialização em 2025 e sem restrição hospitalar. O osilodrostate não é controlado pela Portaria SVS/MS nº 344/1998 (RDC nº 1.036/2026). Havendo oferta no país, a aquisição é nacional, e a questão é quem paga.

No SUS

Não incorporado: não há protocolo clínico (PCDT) para a síndrome de Cushing nem decisão de incorporação no Diário Oficial. Os pedidos judiciais seguem as teses do STF nos Temas 6 e 1.234, e o Ministério da Saúde já abriu chamamento para contratação direta de osilodrostate 1 mg “por força de determinação judicial” (DOU de 16/12/2024).

Nos planos de saúde

A Lei nº 9.656/1998 (art. 10, VI) exclui da cobertura obrigatória os medicamentos para tratamento domiciliar, salvo antineoplásicos orais, e o osilodrostate não é antineoplásico. Diante de negativa, a discussão, administrativa e, se preciso, judicial, é de custeio, não de importação. Cada caso pede orientação médica e jurídica individualizada, sem garantia de resultado.

Sem comercialização em 2025

Sem comercialização em 2025 na CMED, o paciente pode não encontrar o Isturisa no país; nesse caso, a importação com receita, em nome do paciente, pode ser avaliada a partir dos EUA ou da Europa. Registro sem comercialização não é falta de registro: o pedido judicial segue sendo de custeio, e é comum a ação trazer orçamentos de fornecedores; a Medicsupply pode fornecer a cotação da importação. No país, a pasireotida injetável (Upelior), comercializada em 2025, é indicada na doença de Cushing quando a cirurgia da hipófise não é opção ou não resolveu; a metirapona não tem registro na ANVISA.

Como a Medicsupply conduz a importação

Vale só para quando não houver oferta do Isturisa no Brasil. A Medicsupply atua como assessoria de importação, sem vender medicamentos, sempre em nome do paciente e a partir da receita médica: faz a conversa inicial com um especialista, orienta sobre as normas da ANVISA e os documentos, apoia a documentação, conduz a importação com fornecedores que têm as licenças exigidas no país de origem e medicamentos rastreáveis até o fabricante, e acompanha tudo até a entrega. O prazo médio depende da origem:

Origem Prazo médio
EUA (FDA) 10 dias
Canadá (Health Canada) 17 dias
Europa (EMA) 16 dias úteis
Ásia: Índia, China e Japão (CDSCO, NMPA, PMDA) 16 dias úteis

Os prazos variam conforme a disponibilidade do fornecedor, a modalidade de importação e a eventual necessidade de autorização excepcional; nenhum prazo é prometido a um caso específico, e a confirmação cabe ao time de compras.

  • Modalidades: remessa expressa internacional, usada na maioria dos casos; DSI, que está sendo substituída; e DUIMP, novo modelo do Siscomex que unifica DI, LI e DSI e permite anuências em paralelo.
  • Documentos: fatura pró-forma, fatura comercial, romaneio de carga, conhecimento aéreo (AWB) e declaração de importação (DIR, DSI ou DUIMP), sempre em nome do paciente.
  • Formação do valor: preço do fornecedor internacional, câmbio do dia, impostos e taxas alfandegárias e frete; quando há equivalente nacional, compara-se com a tabela CMED.
  • Alcance: canal direto com fornecedores sob FDA, EMA, CDSCO, NMPA, PMDA e Health Canada; não há canal na América do Sul; sem cadeia fria, pois a conservação é em temperatura ambiente.

Perguntas Frequentes

O Isturisa tem registro na ANVISA?

Sim: 1.7126.0009, da Recordati, válido até 12/2034; na CMED, consta sem comercialização em 2025.

Preciso importar o Isturisa?

Em regra, não: com registro ativo e oferta no país, a compra é nacional, e a dificuldade costuma ser o custeio. Sem oferta nacional, a importação com receita, em nome do paciente, pode ser avaliada.

O osilodrostate serve para qualquer síndrome de Cushing?

Só para a forma endógena, de origem hipofisária, adrenal ou ectópica; nos EUA, quando a cirurgia não é opção ou não resolveu. Os estudos de fase 3 foram na doença de Cushing.

O SUS fornece o osilodrostate?

Não há PCDT para a síndrome de Cushing nem decisão de incorporação; o Ministério da Saúde já abriu chamamento para comprá-lo por determinação judicial.

Conclusão

O osilodrostate bloqueia a etapa final da produção de cortisol e, nos estudos LINC 3 e LINC 4, normalizou o cortisol urinário na maioria dos pacientes com doença de Cushing, com titulação e vigilância de cortisol, QT, potássio e pressão. No Brasil, tem registro desde 12/2024, mas não teve comercialização em 2025 nem está no SUS; a questão central é o custeio, e a importação só entra se faltar oferta nacional. A indicação cabe à equipe médica.

Fontes

  1. FDA — Isturisa (osilodrostate), bula vigente: NDA 212801, Recordati Rare Diseases, Inc.; DailyMed, versão 10, de 19/11/2025.
  2. FDA, Drugs@FDA — NDA 212801: aprovação de 06/03/2020 (Novartis Pharmaceuticals Corporation) e suplementos S-003 (15/04/2025) e S-004 (03/07/2025).
  3. EMA — Isturisa, EPAR, EMEA/H/C/004821 (Recordati Rare Diseases): resumo das características do medicamento e relatório de avaliação EMA/653461/2019.
  4. ANVISA — Dados abertos de medicamentos (23/10/2026): Isturisa 1.7126.0009, ativo; Resolução-RE nº 4.481/2024 (DOU de 02/12/2024); Lista de DCB (DCB nº 12766, incluída pela RDC nº 803/2023); RDC nº 1.036/2026 (Portaria 344/1998).
  5. ANVISA — Bula do Isturisa para o paciente (Recordati) e bula do Upelior para o paciente.
  6. CMED/ANVISA — Lista de preços de medicamentos (PMC) de 09/10/2026: Isturisa 1 mg e 5 mg, sem comercialização em 2025; Upelior, comercializado em 2025.
  7. Conitec — Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (lista de 19/10/2026); Ministério da Saúde, chamamento público por determinação judicial, DOU de 16/12/2024, seção 3.
  8. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, art. 10, VI, e art. 12.
  9. Pivonello R et al., Lancet Diabetes Endocrinol, 2020;8(9):748-761. PMID 32730798 (LINC 3; ClinicalTrials.gov NCT02180217).
  10. Fleseriu M et al., Eur J Endocrinol, 2022;187(4):531-541. PMID 35980235 (extensão do LINC 3; ClinicalTrials.gov NCT02180217).
  11. Gadelha M et al., J Clin Endocrinol Metab, 2022;107(7):e2882-e2895. PMID 35325149 (LINC 4; ClinicalTrials.gov NCT02697734).
  12. Tanaka T et al., Endocr J, 2020;67(8):841-852. PMID 32378529 (estudo C1201; ClinicalTrials.gov NCT02468193).
  13. Tabarin A et al., J Clin Endocrinol Metab, 2026;111(5):1287-1298. PMID 41260612 (LINC 7; ClinicalTrials.gov NCT05633953).

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