Doença de Gaucher: terapia de reposição enzimática (imiglucerase, alfavelaglicerase, alfataliglicerase), redução de substrato e acesso pelo SUS

Resumo rápido

  • A doença de Gaucher é rara e hereditária: a deficiência da enzima beta-glicocerebrosidase faz o glicocerebrosídeo se acumular nos macrófagos do fígado, do baço e da medula óssea.
  • Imiglucerase (Cerezyme), alfavelaglicerase (VPRIV) e alfataliglicerase repõem a enzima na veia; desde 10/07/2024, os rótulos americanos das três trazem quadro de advertência em destaque para hipersensibilidade e anafilaxia.
  • Em 12/01/2026, a FDA estendeu o Cerezyme ao tipo 3 (manifestações não neurológicas) e a menores de 2 anos com o tipo 1.
  • O PCDT de 2025 garante as três enzimas e o miglustate pelo SUS a quem cumpre os critérios, e 825 pacientes estão em tratamento no país.
  • O eliglustate (Cerdelga), oral e guiado pelo genótipo de CYP2D6, tem todos os registros inativos na ANVISA e fica fora do PCDT: só para ele a importação faz sentido.

O que é Cerezyme (imiglucerase)?

O Cerezyme é a imiglucerase, versão da beta-glicocerebrosidase usada na terapia de reposição enzimática da doença de Gaucher, por infusão intravenosa; a FDA o aprovou em 23/05/1994, e o registro brasileiro (1.8326.0345) está ativo. Há mais duas enzimas, alfavelaglicerase (VPRIV) e alfataliglicerase, produzida em células de cenoura (Elelyso, nos EUA), e dois orais que reduzem o substrato: miglustate (Zavesca) e eliglustate (Cerdelga).

A doença de Gaucher: tipos 1, 2 e 3

Autossômica recessiva, a doença decorre de mutações no gene GBA1, e o glicocerebrosídeo se acumula nos macrófagos, as “células de Gaucher”. O diagnóstico se confirma pela atividade da enzima em leucócitos, tipicamente de 0 a 15% do normal, e o PCDT pede sequenciar o GBA1 em toda suspeita.

  • Tipo 1 (não neuronopático): baço aumentado em mais de 90%, plaquetas baixas em 60–90%, anemia em 20–50%, dor e crises ósseas, atraso do crescimento e risco até 20 vezes maior de Parkinson.
  • Tipo 2 (agudo): começa aos 3–6 meses, com opistótono, sinais bulbares e paralisia oculomotora; o óbito em geral ocorre antes dos 3 anos.
  • Tipo 3 (crônico): quadro visceral com acometimento oculomotor, em geral antes dos 20 anos; pode haver epilepsia mioclônica, ataxia ou espasticidade e demência.

Mecanismo de ação

As enzimas repõem a atividade que falta e reduzem o depósito nos macrófagos. Segundo o PCDT, não atravessam a barreira hematoencefálica e, assim, não atuam sobre as manifestações neurológicas dos tipos 2 e 3. Miglustate e eliglustate, orais, diminuem a produção do glicocerebrosídeo (redução de substrato).

Indicações

Medicamento Estados Unidos (FDA) União Europeia (EMA)
Imiglucerase Tipo 1 ou 3, manifestações não neurológicas, adultos e crianças (tipo 3 e menores de 2 anos desde 12/01/2026) Tipo 1 ou 3, manifestações não neurológicas clinicamente significativas
Alfavelaglicerase Tipo 1; eficácia não estabelecida abaixo de 4 anos Igual
Alfataliglicerase Tipo 1, a partir de 4 anos Autorização recusada
Eliglustate Adultos com tipo 1, metabolizadores extensivos (EM), intermediários (IM) ou lentos (PM) de CYP2D6 Tipo 1 (EM, IM ou PM): adultos e, de 6 a 17 anos (15 kg ou mais), estáveis em reposição enzimática
Miglustate Adultos com tipo 1 leve a moderado quando a enzima não é opção Igual, mais Niemann-Pick tipo C

Evidências clínicas

Reposição enzimática

  • Imiglucerase contra alglucerase (Grabowski, 1995): duplo-cego, 15 pacientes por braço, 60 U/kg a cada 2 semanas por 9 meses; sem diferença em hemoglobina, plaquetas e volume de fígado e baço; anticorpos IgG em 20% contra 40%.
  • Alfavelaglicerase, 60 contra 45 U/kg (Gonzalez, 2013): fase 3 com 25 pacientes sem tratamento prévio; com 60 U/kg, em 12 meses, hemoglobina +2,43 g/dL, plaquetas +50,9 × 10⁹/L e baço −50,4%.
  • Alfavelaglicerase contra imiglucerase (Ben Turkia, 2013): duplo-cego, 34 pacientes, 60 U/kg por 9 meses; diferença de 0,14 g/dL na hemoglobina, dentro da margem de não inferioridade (−1,0 g/dL).
  • Alfataliglicerase, 30 contra 60 U/kg (Zimran, 2011): fase 3 em adultos sem tratamento prévio; em 9 meses, o baço diminuiu 26,9% e 38,0% (p < 0,0001).

Eliglustate: ENGAGE e ENCORE

No ENGAGE, com 40 adultos sem tratamento prévio, o baço diminuiu 27,8% com eliglustate e aumentou 2,3% com placebo em 9 meses (diferença de −30,0%; p < 0,001). No ENCORE, 160 adultos estáveis, em reposição enzimática havia pelo menos 3 anos, foram sorteados (2:1) para eliglustate ou imiglucerase por 12 meses: a estabilidade composta se manteve em 85% contra 94% (diferença de −8,8%; IC 95% −17,6 a 4,2), dentro da margem de não inferioridade de −25%.

Posologia e administração

As enzimas são aplicadas por infusão intravenosa; miglustate e eliglustate, por via oral. Pelos rótulos americanos:

  • Imiglucerase: de 2,5 U/kg três vezes por semana a 60 U/kg a cada 2 semanas, em infusão de 1 a 2 horas (2 horas até 20 kg).
  • Alfavelaglicerase e alfataliglicerase: 60 U/kg a cada 2 semanas em quem começa o tratamento (na troca, a dose da imiglucerase), em 60 minutos e em 60 a 120 minutos, respectivamente.
  • Eliglustate: conforme a genotipagem de CYP2D6, 84 mg duas vezes ao dia nos metabolizadores EM e IM e uma vez ao dia nos PM; não há dose para ultrarrápidos (URM) e indeterminados.
  • Miglustate: cápsulas de 100 mg, três vezes ao dia, com redução se houver tremor ou diarreia e ajuste pela função renal.

No resumo europeu do Cerezyme, 15 U/kg a cada 2 semanas melhora sangue e órgãos, mas não os parâmetros ósseos, que se estabilizam ou melhoram com 60 U/kg; no PCDT, 60 U/kg é a dose da doença grave e o teto dos ajustes.

Segurança

Desde 10/07/2024 (suplementos S-121, S-030 e S-031), os rótulos americanos das enzimas trazem quadro de advertência em destaque (tarja), em mudança de classe: hipersensibilidade com risco de morte, inclusive anafilaxia, no início ou após longo tempo de tratamento. O início deve ser em serviço com monitoramento e equipamento de reanimação; na reação grave, suspensão e tratamento imediato, inclusive com epinefrina. Eliglustate e miglustate não têm tarja. Enzimas e miglustate não têm contraindicações nos rótulos americanos.

  • Eliglustate: contraindicações conforme o perfil de CYP2D6, com inibidores de CYP2D6 e de CYP3A e na insuficiência hepática (em qualquer grau nos metabolizadores IM e PM); evitar em cardiopatia prévia, QT longo, com antiarrítmicos das classes IA e III, toranja e indutores fortes de CYP3A.
  • Miglustate: diarreia (cerca de 85%), perda de peso (até 65%), tremor (cerca de 30%) e neuropatia periférica (3%), com avaliação neurológica a cada cerca de 6 meses.

Situação regulatória e como funciona o acesso

Cerezyme, VPRIV, alfataliglicerase de Bio-Manguinhos e Zavesca têm registro ativo na ANVISA (consulta em 02/10/2026) e comercialização em 2025 na lista da CMED (23/09/2026). Para eles, a aquisição é nacional, pelo SUS; a importação só se aplica ao eliglustate.

Pelo SUS: o que o PCDT de 2025 garante

A Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 10, de 02/07/2025, aprovou o PCDT vigente, com base no Relatório nº 945 da Conitec. Imiglucerase 400 U, alfavelaglicerase 400 U, alfataliglicerase 200 U e miglustate 100 mg estão no Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): o Ministério da Saúde compra de forma centralizada, e as Secretarias Estaduais dispensam. Segundo o PCDT, 825 pacientes estão em tratamento.

  • Critérios: tipo 1 ou 3 com manifestações clínicas, confirmação bioquímica ou genética e ao menos um critério menor (como anemia, plaquetas abaixo de 50.000/mm³, sangramento ou aumento moderado a maciço de fígado ou baço); assintomáticos e oligossintomáticos ficam de fora.
  • Enzima e dose: o PCDT adota equivalência de dose entre as enzimas; a partir de 4 anos, qualquer uma das três; abaixo disso, imiglucerase ou alfavelaglicerase, e a alfataliglicerase fica excluída. A cada 2 semanas, 15 U/kg no adulto sem doença grave, 30 U/kg na criança ou no adolescente em crescimento e 60 U/kg na doença grave, com reavaliação a cada 6 meses.
  • Miglustate: a partir de 18 anos, com contraindicação documentada à enzima ou doença instável apesar dela; a associação com enzima é contraindicada.
  • Centro de referência: acompanhamento obrigatório; o serviço avalia início, dose e troca de enzima; a infusão é hospitalar ao menos nos 6 primeiros meses e, depois, sem reações nem pré-medicação e a critério do centro, pode passar para perto de casa ou, se o paciente não puder ir, para o domicílio, com supervisão.

Planos de saúde

Para os medicamentos registrados, eventual discussão com a operadora é de custeio, não de importação.

Eliglustate: sem registro no Brasil

Os três registros do Cerdelga (hemitartarato de eliglustate) na ANVISA estão inativos; segundo o PCDT, o cancelamento ocorreu em novembro de 2023. O protocolo não o recomenda (registro cancelado, falta de evidência de benefício clínico adicional frente às opções do SUS e custo alto), e o SUS não o fornece. Para adultos com tipo 1 metabolizadores EM, IM ou PM de CYP2D6, o acesso passa pela importação com receita.

Compra judicial: só para o eliglustate

No Tema 500 da repercussão geral (RE 657.718, julgado em 22/05/2019), o STF definiu que, como regra, a falta de registro na ANVISA impede o fornecimento de medicamento por decisão judicial. A exceção depende de mora irrazoável da agência na análise do pedido de registro (prazo superior ao da Lei 13.411/2016) e de três requisitos: pedido de registro no Brasil (salvo medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras), registro em renomadas agências reguladoras no exterior e inexistência de substituto terapêutico registrado no país; a ação é proposta contra a União. Pelo Tema 990 do STJ, os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.

Aqui, essa via vale só para o eliglustate. Como a doença de Gaucher é rara, pode ser discutida a ressalva dos medicamentos órfãos quanto ao pedido de registro, mas os demais requisitos seguem valendo, inclusive a falta de substituto registrado, ponto sensível diante das enzimas e do miglustate do SUS. O relatório médico deve explicar por que essas alternativas não atendem, e cada caso pede orientação jurídica individualizada, sem garantia de resultado. É comum a ação trazer orçamentos de fornecedores, e a Medicsupply pode fornecer a cotação da importação.

Como a Medicsupply conduz a importação

Para o eliglustate, a Medicsupply atua como assessoria de importação, sem vender medicamentos. O processo corre sempre em nome do paciente e começa pela receita médica. O prazo médio depende da origem do produto:

Origem Prazo médio
EUA (FDA) 10 dias
Canadá (Health Canada) 17 dias
Europa (EMA) 16 dias úteis
Ásia: Índia, China e Japão (CDSCO, NMPA, PMDA) 16 dias úteis

Os prazos variam conforme a disponibilidade do fornecedor, a modalidade de importação e a eventual necessidade de autorização excepcional; nenhum prazo é prometido a um caso específico, e a confirmação cabe ao time de compras.

  • Modalidades: remessa expressa internacional, usada na maioria dos casos; DSI, que está sendo substituída; e DUIMP, novo modelo do Siscomex que unifica DI, LI e DSI e permite anuências em paralelo.
  • Documentos: fatura pró-forma, fatura comercial, romaneio de carga, conhecimento aéreo (AWB) e declaração de importação (DIR, DSI ou DUIMP), sempre em nome do paciente.
  • Formação do valor: preço do fornecedor internacional, câmbio do dia, impostos e taxas alfandegárias e frete; quando há equivalente nacional, compara-se com a tabela CMED.
  • Alcance: canal direto com fornecedores sob FDA, EMA, CDSCO, NMPA, PMDA e Health Canada; não há canal na América do Sul.

Perguntas Frequentes

O SUS fornece remédio para a doença de Gaucher?

Sim. Pelo PCDT de 2025, o CEAF fornece as três enzimas e o miglustate a quem cumpre os critérios, com laudo (LME), receita e exames.

Preciso importar a imiglucerase?

Em regra, não. O Cerezyme tem registro ativo e é comercializado no país, e a imiglucerase é fornecida pelo SUS.

O eliglustate é vendido no Brasil?

Não. Os registros do Cerdelga estão inativos, e o SUS não o fornece; o acesso é por importação em nome do paciente, com receita.

A reposição enzimática trata os sintomas neurológicos?

Não. Segundo o PCDT, as enzimas não atravessam a barreira hematoencefálica; no tipo 3, o alvo são as manifestações não neurológicas.

Conclusão

Na doença de Gaucher, o PCDT de 2025 garante pelo SUS, a quem cumpre os critérios, as três enzimas e o miglustate, com acompanhamento em centro de referência e infusão supervisionada pelo risco de anafilaxia. O eliglustate, sem registro ativo e fora do protocolo, é o único caso de importação com receita; a indicação cabe à equipe médica.

Fontes

  1. FDA, rótulo de Cerezyme (imiglucerase) (DailyMed), Genzyme Corporation, revisão 01/2026; setid df60f030-866b-4374-a31f-8ae3f6b45c38; BLA 020367, aprovação em 23/05/1994 (S-121, de 10/07/2024; S-123, de 12/01/2026).
  2. FDA, rótulo de Cerdelga (eliglustate) (DailyMed), Genzyme Corporation, revisão 01/2024; setid 819f828a-b888-4e46-83fc-94d774a28a83; NDA 205494, aprovação em 19/08/2014.
  3. EMA — Cerezyme, EPAR, EMEA/H/C/000157.
  4. ANVISA — Dados abertos de medicamentos, consulta em 02/10/2026: Cerezyme (1.8326.0345, Sanofi Medley), VPRIV (1.2627.0013, Takeda), Bio-Manguinhos alfataliglicerase (1.1063.0137, Fundação Oswaldo Cruz) e Zavesca (1.1236.3431, Janssen-Cilag), ativos; Cerdelga (1.8326.0327, 1.2543.0027 e 1.1300.1203), inativos.
  5. Ministério da Saúde — Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 10, de 2 de julho de 2025 (DOU de 14/07/2025): Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Gaucher.
  6. Grabowski GA et al., Ann Intern Med, 1995;122(1):33-39. PMID 7985893.
  7. Gonzalez DE et al., Am J Hematol, 2013;88(3):166-171. PMID 23386328 (ClinicalTrials.gov NCT00430625).
  8. Ben Turkia H et al., Am J Hematol, 2013;88(3):179-184. PMID 23400823 (ClinicalTrials.gov NCT00553631).
  9. Zimran A et al., Blood, 2011;118(22):5767-5773. PMID 21900191 (ClinicalTrials.gov NCT00376168).
  10. Mistry PK et al., JAMA, 2015;313(7):695-706. PMID 25688781 (ENGAGE; ClinicalTrials.gov NCT00891202).
  11. Cox TM et al., Lancet, 2015;385(9985):2355-2362. PMID 25819691 (ENCORE; ClinicalTrials.gov NCT00943111).
  12. STF — Tema 500 da repercussão geral, RE 657.718, julgado em 22/05/2019.
  13. STJ — Tema 990 dos recursos repetitivos, REsp 1.712.163/SP, 2018.

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