Tafinlar (dabrafenibe): inibidor de BRAF no melanoma, no câncer de pulmão de não pequenas células e em outros tumores com mutação BRAF V600E

Resumo rápido

  • O Tafinlar (dabrafenibe) é um inibidor oral da quinase BRAF com registro ativo na ANVISA (1.0068.1135, Novartis Biociências), comercializado em cápsulas de 50 e 75 mg.
  • Nos Estados Unidos, é indicado sozinho no melanoma irressecável ou metastático com BRAF V600E e, com o trametinibe (Mekinist), no melanoma com V600E ou V600K e em outros tumores com V600E, como o câncer de pulmão de não pequenas células.
  • No melanoma metastático, a combinação prolongou a sobrevida global mediana frente ao dabrafenibe com placebo (25,1 contra 18,7 meses no COMBI-d); no adjuvante, a sobrevida global final do COMBI-AD não teve diferença significativa (razão de risco 0,80).
  • O rótulo americano não tem quadro de advertência em destaque; febre, novos tumores de pele, sangramento e alterações cardíacas e oculares exigem acompanhamento.
  • O SUS não incorporou o dabrafenibe após avaliação da Conitec (2020), e o Rol da ANS prevê cobertura só no melanoma; fora disso, a questão é de custeio, não de importação.

O que é Tafinlar (dabrafenibe)?

Tafinlar é o nome comercial do dabrafenibe (no Brasil, mesilato de dabrafenibe), antineoplásico oral inibidor da quinase BRAF. Na União Europeia, também é comercializado como Finlee, em comprimidos dispersíveis, para glioma com BRAF V600E em crianças a partir de 1 ano. O registro brasileiro 1.0068.1135 está ativo em nome da Novartis Biociências S.A., com vencimento em 01/2036. A FDA aprovou o Tafinlar em 29/05/2013 (NDA 202806, cápsulas) e os comprimidos de 10 mg para suspensão oral em 16/03/2023 (NDA 217514); a União Europeia, em 26/08/2013.

Mecanismo de ação

O BRAF é uma quinase da via RAS/RAF/MEK/ERK, que estimula a divisão celular; mutações como V600E, V600K e V600D mantêm essa via ativada. Pelo rótulo da FDA, o dabrafenibe inibe essas formas mutadas e, em concentrações maiores, o BRAF selvagem e o CRAF. Com o trametinibe, inibidor de MEK, a via é bloqueada em dois pontos. Em tumores sem a mutação, o dabrafenibe pode estimular o crescimento tumoral; por isso, a mutação é confirmada antes.

Indicações

Estados Unidos (FDA)

Pelo rótulo de 03/2026, em monoterapia: melanoma irressecável ou metastático com BRAF V600E. Com trametinibe: melanoma irressecável ou metastático com V600E ou V600K; adjuvante do melanoma com V600E ou V600K e envolvimento de linfonodos, após ressecção completa; câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) metastático com V600E; câncer anaplásico de tireoide localmente avançado ou metastático com V600E, sem opção locorregional satisfatória; tumores sólidos irressecáveis ou metastáticos com V600E, a partir de 1 ano, com progressão após tratamento prévio e sem alternativa satisfatória (aprovação acelerada); e glioma de baixo grau com V600E em crianças a partir de 1 ano que precisam de terapia sistêmica.

União Europeia (EMA)

Pela informação do produto de 19/05/2026, em adultos e adolescentes a partir de 12 anos: melanoma irressecável ou metastático com BRAF V600, sozinho ou com trametinibe, e adjuvante do melanoma em estágio III com BRAF V600 após ressecção completa, com trametinibe. Em adultos, com trametinibe: CPNPC avançado com BRAF V600 e câncer diferenciado de tireoide localmente avançado ou metastático com BRAF V600E, refratário ou inelegível ao iodo radioativo, com progressão durante ou após terapia sistêmica. Adolescentes e câncer diferenciado de tireoide entraram por decisão da Comissão Europeia de 30/04/2026. O Tafinlar europeu não tem indicação agnóstica, no câncer anaplásico de tireoide nem no glioma pediátrico; para este, a União Europeia usa o Finlee.

Brasil (ANVISA)

As indicações aprovadas no Brasil são as que constam da bula do Tafinlar registrada na ANVISA; as listas americana e europeia não valem automaticamente no país.

Evidências clínicas

Melanoma irressecável ou metastático

No BREAK-3 (NCT01227889), de fase 3, o dabrafenibe isolado foi comparado com dacarbazina em 250 pacientes. Na publicação, a sobrevida livre de progressão mediana foi de 5,1 contra 2,7 meses (razão de risco 0,30); no rótulo americano, a razão de risco é de 0,33, e a resposta, de 52% contra 17%. Com o trametinibe, o COMBI-d (NCT01584648), duplo-cego, comparou a combinação com dabrafenibe e placebo em 423 pacientes: sobrevida global mediana de 25,1 contra 18,7 meses (razão de risco 0,71). O COMBI-v (NCT01597908), aberto, comparou-a com vemurafenibe em 704 pacientes e foi interrompido por eficácia: razão de risco de 0,69 para sobrevida global, sobrevida livre de progressão mediana de 11,4 contra 7,3 meses e resposta de 64% contra 51%.

Adjuvante: COMBI-AD

O COMBI-AD (NCT01682083), de fase 3, comparou 12 meses de dabrafenibe com trametinibe a placebo em 870 pacientes com melanoma em estágio III. Na análise primária, a razão de risco para recidiva ou morte foi de 0,47; na análise final, incluída no rótulo americano em 07/03/2025, a sobrevida global não teve diferença estatisticamente significativa (razão de risco 0,80; P = 0,06).

Outros tumores e glioma pediátrico

Pelo rótulo, em revisão independente, a combinação teve resposta de 61% no CPNPC metastático, em pacientes já tratados (n = 57) e sem tratamento prévio (n = 36), e de 53% no câncer anaplásico de tireoide (n = 36), com duração mediana da resposta de 13,6 meses. Para tumores sólidos, o rótulo reúne os estudos BRF117019, NCI-MATCH e X2101, com resposta de 46% em tumores de vias biliares (n = 48).

No glioma de baixo grau pediátrico, o G2201 (NCT02684058), de fase 2, randomizou 110 pacientes (2:1) para dabrafenibe com trametinibe ou carboplatina com vincristina: resposta de 47% contra 11%, sobrevida livre de progressão mediana de 20,1 contra 7,4 meses (razão de risco 0,31) e eventos de grau 3 ou mais em 47% contra 94%.

Posologia e administração

Pelo rótulo americano, o uso é oral, duas vezes ao dia, com cerca de 12 horas de intervalo, em jejum: pelo menos 1 hora antes ou 2 horas depois de uma refeição.

  • Adultos: 150 mg (duas cápsulas de 75 mg) duas vezes ao dia, sem abrir, triturar ou partir; nos estudos em adultos, o trametinibe foi usado em 2 mg uma vez ao dia.
  • Crianças e adolescentes (cápsulas): 75 mg de 26 a 37 kg, 100 mg de 38 a 50 kg e 150 mg a partir de 51 kg, duas vezes ao dia; abaixo de 26 kg, não há dose estabelecida.
  • Comprimidos para suspensão oral (Estados Unidos): dose por peso, de 20 mg (8 a 9 kg) a 150 mg (51 kg ou mais), dissolvidos em água; biodisponibilidade de 76% (95% nas cápsulas) e tabela de dose própria.
  • Duração: até progressão ou toxicidade inaceitável; no adjuvante, no máximo 1 ano.
  • Ajustes: reduções de 150 para 100, 75 e 50 mg duas vezes ao dia (cápsulas, adultos), com descontinuação se 50 mg não for tolerado; a dose esquecida não é tomada se faltarem menos de 6 horas para a seguinte; na insuficiência hepática moderada ou grave, não há dose estabelecida.

Segurança

O rótulo americano não tem quadro de advertência em destaque (tarja), e a seção de contraindicações diz “nenhuma”; na União Europeia, a contraindicação é a hipersensibilidade ao fármaco ou aos excipientes. As reações mais comuns (20% ou mais) incluíram febre, dor de cabeça e dor articular, além de hiperceratose, papiloma, queda de cabelo e síndrome mão-pé em monoterapia, e erupção cutânea, calafrios e tosse com trametinibe, no melanoma metastático.

Advertências principais

  • Novos tumores: em monoterapia, carcinoma espinocelular de pele em 11% e ceratoacantoma em 4%; com trametinibe, carcinoma espinocelular em 2%; neoplasias não cutâneas em 1% dos adultos, com suspensão definitiva se tiverem mutação de RAS. Exame da pele antes, a cada 2 meses e até 6 meses após o fim.
  • Sangramento (com trametinibe): 17% dos adultos, fatal em 0,5%; 25% das crianças.
  • Coração (com trametinibe): cardiomiopatia em 6% dos adultos e 9% das crianças; fração de ejeção antes, após 1 mês e a cada 2 a 3 meses.
  • Febre: 30% em monoterapia e 58% com trametinibe em adultos (66% em crianças); o tratamento é interrompido a partir de 38 °C.
  • Olhos e pele: uveíte em 1% a 2%; reações cutâneas graves com a combinação, como síndrome de Stevens-Johnson e DRESS, levam à descontinuação definitiva.
  • Outros: hiperglicemia (14% a 15% dos diabéticos precisaram intensificar o tratamento), anemia hemolítica na deficiência de G6PD e linfo-histiocitose hemofagocítica com trametinibe.
  • Interações: evitar inibidores fortes de CYP3A4 e CYP2C8; o dabrafenibe reduz a exposição a substratos de CYP3A4, 2C8, 2C9, 2C19 e 2B6, como dexametasona e contraceptivos hormonais; com varfarina, monitorar o INR.
  • Gravidez: risco ao feto; teste de gravidez prévio; contracepção não hormonal (e preservativo, para homens) durante o uso e por 2 semanas após, sem amamentação nesse período (com o trametinibe, a bula dele estende esses cuidados a 4 meses após a última dose); pode reduzir a fertilidade.

Riscos próprios do trametinibe, como alterações de retina, pneumonite e trombose venosa, constam da bula dele, à qual o rótulo remete.

Como funciona o acesso no Brasil

O Tafinlar tem registro ativo na ANVISA (1.0068.1135, Novartis Biociências S.A.; consulta em 02/10/2026), e a lista de preços da CMED de 23/09/2026 traz as cápsulas de 50 e 75 mg como comercializadas em 2025, assim como o trametinibe (Mekinist, registro 1.0068.1127) em comprimidos de 0,5 e 2 mg. O acesso não passa por importação: a aquisição é nacional, e a questão é quem paga.

No SUS

No Relatório nº 541 (julho de 2020), a Conitec avaliou terapia-alvo e imunoterapia na primeira linha do melanoma avançado; a recomendação final, unânime, foi incorporar só a classe anti-PD1 (nivolumabe ou pembrolizumabe), decisão publicada na Portaria SCTIE/MS nº 23/2020; dabrafenibe e trametinibe ficaram fora. As Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Cutâneo (Portaria Conjunta nº 19/2022) retomam essa decisão: Ministério e secretarias não fornecem antineoplásicos, salvo exceções que não incluem o dabrafenibe, e os hospitais habilitados em oncologia têm autonomia para padronizá-los, adquiri-los e fornecê-los. Fora do melanoma, não foi localizada avaliação da Conitec sobre o dabrafenibe.

Nos planos de saúde

No Rol da ANS (Anexo II da RN nº 465/2021, atualizado pela RN nº 676/2026), a DUT 64 (antineoplásicos orais) prevê o dabrafenibe no melanoma metastático ou irressecável com BRAF V600E e, com o trametinibe, no adjuvante do melanoma em estágio III com BRAF V600, após ressecção completa; o trametinibe tem linha própria, com o dabrafenibe, no melanoma irressecável ou metastático com BRAF V600. Não há linha para o dabrafenibe no CPNPC, na tireoide, em tumores sólidos ou no glioma. O teste do BRAF é coberto (DUT 9) quando a bula exige a análise da mutação.

Quando a cobertura é negada

Fora dessas linhas, vale como informação o julgamento da ADI 7265 pelo STF (18/09/2025), que fixou cinco critérios cumulativos para a cobertura fora do Rol: prescrição por médico ou odontólogo; ausência de negativa expressa da ANS e de análise pendente; falta de alternativa adequada no Rol; eficácia e segurança comprovadas; e registro na Anvisa. Havendo negativa, a discussão, administrativa e, se preciso, judicial, é de custeio, não de importação; ajudam a negativa por escrito e um relatório médico com o tumor, o teste do BRAF e os tratamentos anteriores, e cada caso pede orientação jurídica individualizada, sem garantia de resultado.

Perguntas Frequentes

O dabrafenibe serve para qualquer tumor com mutação BRAF?

Não. Nos Estados Unidos, as indicações exigem BRAF V600E, exceto as combinações no melanoma, que aceitam também V600K; na União Europeia, melanoma e CPNPC aparecem como BRAF V600. Pelo rótulo americano, não é indicado no câncer colorretal nem em tumores sólidos sem a mutação.

Por que usar o dabrafenibe com o trametinibe?

Os dois bloqueiam a mesma via em pontos diferentes, e no COMBI-d a combinação prolongou a sobrevida frente ao dabrafenibe com placebo. Fora do melanoma, as indicações americanas e europeias são sempre da combinação.

O plano de saúde cobre o Tafinlar?

O Rol da ANS prevê cobertura no melanoma metastático ou irressecável com BRAF V600E e no adjuvante do estágio III, com trametinibe; nas demais indicações, valem, caso a caso, os critérios do STF para cobertura fora do Rol.

Preciso importar o dabrafenibe?

Em regra, não: há registro ativo e as cápsulas são comercializadas no país; a dificuldade costuma ser o custeio. A exceção possível é pediátrica: pelo rótulo americano, as cápsulas não têm dose estabelecida abaixo de 26 kg, e a lista da CMED de 23/09/2026 traz somente as de 50 e 75 mg, sem os comprimidos para suspensão oral aprovados nos Estados Unidos; nesse caso, a necessidade e a viabilidade da importação são avaliadas caso a caso com o oncologista.

Conclusão

O dabrafenibe inibe o BRAF mutado e, na maior parte das indicações, é usado com o trametinibe, do melanoma ao CPNPC e ao câncer de tireoide. Teste da mutação e vigilância de febre, pele, coração e olhos orientam o uso. No Brasil, o Tafinlar tem registro ativo e é comercializado; o Rol da ANS cobre o uso no melanoma nas situações da DUT 64, e as negativas são questão de custeio.

Fontes

  1. FDA, rótulo de Tafinlar (dabrafenibe) (DailyMed), Novartis Pharmaceuticals Corporation, revisão 03/2026; setid fee1e6b1-e1a5-4254-9f2e-a70e0f8dbdea.
  2. FDA, Drugs@FDA — NDA 202806 (Tafinlar cápsulas), aprovação em 29/05/2013; NDA 217514 (comprimidos para suspensão oral), aprovação em 16/03/2023.
  3. EMA — Tafinlar, EPAR, EMEA/H/C/002604 (informação do produto de 19/05/2026); Finlee, EPAR, EMEA/H/C/005885.
  4. ANVISA — Dados abertos de medicamentos: Tafinlar, registro 1.0068.1135, Novartis Biociências S.A., ativo, vencimento 01/2036; Mekinist, registro 1.0068.1127, ativo; consulta em 02/10/2026.
  5. CMED/ANVISA — Lista de preços de medicamentos (PMVG), gerada em 23/09/2026: Tafinlar 50 mg e 75 mg cápsulas e Mekinist 0,5 mg e 2 mg comprimidos, comercializados em 2025.
  6. Conitec — Relatório de Recomendação nº 541: terapia-alvo e imunoterapia na primeira linha do melanoma avançado, julho de 2020.
  7. Ministério da Saúde — Portaria Conjunta nº 19, de 25 de outubro de 2022: Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Cutâneo.
  8. ANS — Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, Anexo II da RN nº 465/2021, atualizado pela RN nº 676/2026: diretrizes de utilização 64 e 9.
  9. STF — ADI 7265 (Lei 14.454/2022), julgamento de 18/09/2025.
  10. Hauschild A et al., Lancet, 2012;380(9839):358-365. PMID 22735384 (BREAK-3; ClinicalTrials.gov NCT01227889).
  11. Long GV et al., Lancet, 2015;386(9992):444-451. PMID 26037941 (COMBI-d; ClinicalTrials.gov NCT01584648).
  12. Robert C et al., N Engl J Med, 2015;372(1):30-39. PMID 25399551 (COMBI-v; ClinicalTrials.gov NCT01597908).
  13. Bouffet E et al., N Engl J Med, 2023;389(12):1108-1120. PMID 37733309 (G2201; ClinicalTrials.gov NCT02684058).

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