Flucitosina (Ancobon, Ancotil): antifúngico usado em combinação na meningite criptocócica

Resumo rápido

  • A flucitosina é um antifúngico que, dentro do fungo, se transforma em fluorouracila e prejudica a produção de proteínas e de DNA; é usada em combinação, porque o fungo desenvolve resistência quando ela é dada sozinha.
  • Nos Estados Unidos, a marca Ancobon (cápsulas de 250 e 500 mg) é indicada somente em infecções graves por Candida e Cryptococcus e traz advertência em destaque (tarja) para uso em insuficiência renal e monitorização do sangue, dos rins e do fígado.
  • A ANVISA não tem registro de flucitosina, e a EMA não tem autorização centralizada; na Europa, o Ancotil tem autorizações nacionais.
  • Mesmo sem registro, a flucitosina foi incorporada ao SUS em 2021 para a meningite criptocócica e outras formas de neurocriptococose, e o Ministério da Saúde a disponibiliza aos serviços de saúde em comprimidos de 500 mg.
  • Desde 2022, a OMS recomenda como indução preferencial da meningite criptocócica 14 dias de flucitosina com dose única alta de anfotericina B lipossomal e fluconazol.

O que é flucitosina (Ancobon, Ancotil)?

A flucitosina (5-fluorocitosina) é um antifúngico da família das pirimidinas fluoradas, parente da fluorouracila. Nos Estados Unidos, é comercializada como Ancobon, aprovada pela FDA em 26/11/1971 (NDA 017001), e em versões genéricas. A flucitosina também é autorizada na Europa sob a marca Ancotil. O Ancobon é apresentado em cápsulas de 250 mg e 500 mg; o Ancotil tem autorizações nacionais para uso intravenoso em vários países europeus e, na França, também para uso oral.

No SUS e nas diretrizes da OMS, seu papel é a fase de indução do tratamento da meningite criptocócica, infecção do sistema nervoso causada pelo fungo Cryptococcus.

Mecanismo de ação

A flucitosina entra na célula do fungo por uma proteína de transporte, a citosina permease, e é convertida em fluorouracila pela enzima citosina desaminase. Os derivados da fluorouracila são incorporados por engano ao RNA do fungo, o que atrapalha a produção de proteínas, e inibem a enzima timidilato sintetase, necessária para fabricar DNA. O medicamento é bem absorvido por via oral e atravessa a barreira entre o sangue e o cérebro, atingindo concentrações relevantes no líquor.

No organismo humano, uma pequena parte da dose vira fluorouracila, provavelmente por ação de bactérias intestinais. Por isso, a deficiência completa da enzima DPD, que elimina a fluorouracila, é contraindicação. A eliminação é quase toda pelos rins, sem alteração da molécula.

Indicações

Fonte Uso previsto
FDA (Ancobon) Somente infecções graves por cepas sensíveis de Candida (septicemia, endocardite, infecções urinárias) e de Cryptococcus (meningite, infecções pulmonares), em combinação com anfotericina B na candidíase sistêmica e na criptococose
SUS (Portaria SCTIE/MS nº 21/2021) Meningite criptocócica e demais formas de neurocriptococose
OMS (diretriz de 2022) Indução do tratamento da meningite criptocócica em adultos, adolescentes e crianças vivendo com HIV

Em crianças, eficácia e segurança não foram estudadas de forma sistemática, segundo o rótulo norte-americano.

Quem é candidato

A nota do Ministério da Saúde sobre a flucitosina traz esquemas para três grupos: pessoas vivendo com HIV, pessoas transplantadas ou com doenças hematológicas e pessoas aparentemente imunocompetentes. Nos esquemas preferenciais, a flucitosina entra na fase de indução, associada à anfotericina B lipossomal aplicada na veia.

Evidências clínicas

Ao recomendar a incorporação, a Conitec concluiu que a flucitosina associada à anfotericina B tem eficácia superior e segurança semelhante à anfotericina B isolada. Dois grandes ensaios africanos com adultos vivendo com HIV embasaram as recomendações da OMS:

  • ACTA: com 721 participantes, mostrou que, como parceira da anfotericina B, a flucitosina foi superior ao fluconazol, com 31,1% contra 45,0% de mortes em 10 semanas (razão de risco 0,62; intervalo de confiança de 95%: 0,45 a 0,84). Uma semana de anfotericina B com flucitosina teve a menor mortalidade em 10 semanas (24,2%).
  • AMBITION-cm: estudo de fase 3 com 844 participantes randomizados em cinco países. Uma dose única de 10 mg/kg de anfotericina B lipossomal, com 14 dias de flucitosina e fluconazol, foi não inferior ao esquema então recomendado pela OMS (7 dias de anfotericina B desoxicolato com flucitosina, seguidos de fluconazol): a mortalidade em 10 semanas foi de 24,8% contra 28,7%, e eventos adversos de grau 3 ou 4 ocorreram em 50,0% contra 62,3%.

O que a OMS recomenda desde 2022

Situação Indução recomendada
Esquema preferencial Dose única de 10 mg/kg de anfotericina B lipossomal + 14 dias de flucitosina (100 mg/kg/dia, em quatro tomadas) + fluconazol (1.200 mg/dia em adultos)
Sem anfotericina B lipossomal 7 dias de anfotericina B desoxicolato + flucitosina, seguidos de 7 dias de fluconazol
Sem nenhuma anfotericina B 14 dias de fluconazol + flucitosina, a única combinação oral recomendada

A diretriz registra que os esquemas com flucitosina são superiores e que devem ser tomadas medidas para garantir o acesso ao medicamento.

Posologia e administração

Pelo rótulo do Ancobon, a dose usual é de 50 a 150 mg/kg/dia, dividida em tomadas a cada 6 horas; náusea e vômitos diminuem se as cápsulas forem tomadas aos poucos, em 15 minutos. Com ureia ou creatinina elevadas, começa-se pela dose mais baixa. No esquema do Ministério da Saúde para a meningite criptocócica, a flucitosina é dada na dose de 100 mg/kg/dia por via oral, de 6 em 6 horas, com anfotericina B lipossomal (3 mg/kg/dia na veia) por pelo menos 2 semanas. Seguem-se a consolidação com fluconazol, de 400 a 800 mg/dia por pelo menos 8 semanas, e a manutenção com fluconazol por pelo menos 12 meses em pessoas vivendo com HIV e por 6 a 12 meses nos demais grupos.

Exames antes e durante o uso

Antes de iniciar, dosam-se eletrólitos, pelo risco de potássio baixo, e avaliam-se o sangue e a função renal. Durante o tratamento, o rótulo pede acompanhar a concentração do medicamento no sangue e a função dos rins, além de leucócitos, plaquetas e enzimas do fígado em intervalos frequentes. Concentrações acima de 100 mcg/mL por tempo prolongado podem se associar a mais toxicidade.

Segurança

O rótulo do Ancobon traz advertência em destaque (tarja): o medicamento deve ser usado com extrema cautela em quem tem função renal comprometida, e a monitorização estreita do sangue, dos rins e do fígado é essencial em todos os pacientes. As contraindicações são a hipersensibilidade à flucitosina e a deficiência completa conhecida da enzima DPD.

  • Medula óssea: a toxicidade pode ser irreversível e levar à morte em imunossuprimidos; o risco é maior com doença hematológica ou tratamento, atual ou prévio, que deprime a medula. Há relatos de anemia, leucopenia, plaquetopenia, agranulocitose e aplasia medular fatal.
  • Fígado: aumento de enzimas, icterícia e lesão hepática aguda, inclusive necrose com possível desfecho fatal em pacientes debilitados.
  • Deficiência de DPD: aumenta o risco de toxicidade grave, como mucosite, diarreia, neutropenia e neurotoxicidade.
  • Interações: a citarabina inativa a ação antifúngica, e medicamentos que reduzem a filtração dos rins prolongam a permanência da flucitosina no organismo.
  • Gravidez: a flucitosina foi teratogênica em ratos; na gravidez, só deve ser usada se o benefício justificar o risco para o feto.

Outras reações descritas incluem náusea, vômitos, diarreia, erupção na pele, confusão, alucinações e perda auditiva.

Situação regulatória e como funciona o acesso

Na base de dados abertos da ANVISA, atualizada em 23/09/2026, não há registro de flucitosina, nem pelo nome da substância nem pelas marcas Ancobon e Ancotil, e não há autorização centralizada da EMA. Ainda assim, na meningite criptocócica, o caminho principal não é a importação pelo paciente, e sim o fornecimento pelo SUS.

Fornecimento pelo Ministério da Saúde

A Conitec recomendou a incorporação no Relatório nº 614, e a Portaria SCTIE/MS nº 21, de 28/05/2021, incorporou a flucitosina ao SUS para a meningite criptocócica e as demais formas de neurocriptococose. A Lei 9.782/1999 (art. 8º, § 5º) permite à ANVISA dispensar de registro medicamentos adquiridos por organismos multilaterais internacionais para programas de saúde pública do Ministério da Saúde, e a Conitec apontou esse enquadramento para a flucitosina. Pela Nota Informativa nº 9/2022, o Ministério disponibiliza a flucitosina em comprimidos de 500 mg, em frascos de 100 unidades: o serviço de saúde solicita o medicamento junto com a anfotericina B lipossomal, e o estoque que sobra permanece na instituição para os próximos pacientes. O paciente, portanto, não compra o medicamento; quem o obtém é a instituição que trata a meningite.

Fora do programa do SUS

A incorporação cobre a meningite criptocócica e a neurocriptococose. Outros usos, como as infecções graves por Candida do rótulo norte-americano, ou falhas no fornecimento público podem levar à importação com receita, com indicação e esquema definidos pelo médico.

Compra judicial: quando o fornecimento não chega

Para medicamentos sem registro na ANVISA, vale o Tema 500 do STF (RE 657.718, julgado em 22/05/2019): como regra, a ausência de registro impede o fornecimento por decisão judicial. A exceção exige, entre outros requisitos, mora irrazoável da ANVISA na análise de um pedido de registro, registro em renomadas agências reguladoras no exterior e inexistência de substituto terapêutico registrado no Brasil, e essas ações devem ser propostas contra a União. Pelo Tema 990 do STJ, os planos de saúde não estão obrigados a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA. No caso da flucitosina, como há fornecimento estruturado pelo Ministério da Saúde, o primeiro passo é acionar esse fluxo; a discussão judicial, quando cabível, exige relatório médico detalhado e receita, orientação jurídica individualizada e não tem resultado garantido. É comum a ação trazer orçamentos de fornecedores, e a Medicsupply pode fornecer a cotação da importação.

Como a Medicsupply conduz a importação

Para instituições e pacientes que precisam da flucitosina fora do fluxo do Ministério da Saúde, a Medicsupply atua como assessoria de importação, sem vender medicamentos. O processo corre sempre em nome do paciente e começa pela receita médica. O prazo médio depende da origem do produto:

Origem Prazo médio
EUA (FDA) 10 dias
Canadá (Health Canada) 17 dias
Europa (EMA) 16 dias úteis
Ásia: Índia, China e Japão (CDSCO, NMPA, PMDA) 16 dias úteis

Os prazos variam conforme a disponibilidade do fornecedor, a modalidade de importação e a eventual necessidade de autorização excepcional; nenhum prazo é prometido a um caso específico, e a confirmação cabe ao time de compras.

  • Modalidades: remessa expressa internacional, usada na maioria dos casos; DSI, que está sendo substituída; e DUIMP, novo modelo do Siscomex que unifica DI, LI e DSI e permite anuências em paralelo.
  • Documentos: fatura pró-forma, fatura comercial, romaneio de carga, conhecimento aéreo (AWB) e declaração de importação (DIR, DSI ou DUIMP), sempre em nome do paciente.
  • Formação do valor: preço do fornecedor internacional, câmbio do dia, impostos e taxas alfandegárias e frete; quando há equivalente nacional, compara-se com a tabela CMED.
  • Alcance: canal direto com fornecedores sob FDA, EMA, CDSCO, NMPA, PMDA e Health Canada; não há canal na América do Sul.

Perguntas Frequentes

A flucitosina tem registro no Brasil?

Não, segundo a base da ANVISA em 23/09/2026. Mesmo assim, foi incorporada ao SUS em 2021 para a meningite criptocócica.

O paciente precisa comprar flucitosina para tratar meningite criptocócica?

No SUS, não: o serviço de saúde solicita o medicamento ao Ministério da Saúde junto com a anfotericina B lipossomal. A importação entra em cena em situações fora desse fluxo.

Por que a flucitosina não é usada sozinha?

Porque o fungo desenvolve resistência. O rótulo norte-americano orienta a combinação com anfotericina B na candidíase sistêmica e na criptococose, e a OMS também prevê a combinação com fluconazol.

A flucitosina serve para candidíase?

O rótulo do Ancobon inclui infecções graves por Candida, como septicemia, endocardite e infecções urinárias, em combinação com anfotericina B na candidíase sistêmica. A incorporação ao SUS, porém, cobre apenas a meningite criptocócica e outras formas de neurocriptococose.

Conclusão

A flucitosina, aprovada nos Estados Unidos em 1971, integra os esquemas de indução da meningite criptocócica recomendados pela OMS, sempre combinada, com base em estudos como ACTA e AMBITION-cm. No Brasil, o medicamento não tem registro na ANVISA, mas foi incorporado ao SUS e é distribuído pelo Ministério da Saúde aos serviços que tratam a doença. Fora desse fluxo, a importação com receita é possível, e a indicação, a dose e os exames de controle devem ser definidos pela equipe médica responsável.

Fontes

  1. FDA, rótulo de Ancobon (flucitosina) cápsulas (DailyMed), Bausch Health US, versão 16 publicada em 05/2022; setid aea0df00-a88c-4a16-abcf-750f3ff2004e.
  2. FDA, Drugs@FDA — NDA 017001 (Ancobon), aprovação em 26/11/1971.
  3. EMA — Base de dados do Artigo 57 (medicamentos autorizados nos países europeus): Ancotil (flucitosina), titulares do grupo Viatris, consulta em 23/09/2026.
  4. ANVISA — Dados abertos de medicamentos registrados: nenhum registro de flucitosina (substância e marcas Ancobon, Ancotil e Cytoflu), consulta em 23/09/2026.
  5. Conitec — Relatório de Recomendação nº 614: flucitosina para o tratamento de pacientes com meningite criptocócica e demais formas de neurocriptococose, maio de 2021.
  6. Ministério da Saúde — Portaria SCTIE/MS nº 21, de 28/05/2021 (DOU nº 103, seção 1, p. 118, 02/06/2021).
  7. Ministério da Saúde — Nota Informativa nº 9/2022-CGDR/.DCCI/SVS/MS: uso e dispensação da flucitosina 500 mg comprimidos no SUS, 09/11/2022.
  8. Brasil — Lei nº 9.782, de 26/01/1999, art. 8º, § 5º (texto compilado, planalto.gov.br).
  9. OMS — Diretrizes para diagnóstico, prevenção e manejo da doença criptocócica em adultos, adolescentes e crianças vivendo com HIV, 2022. ISBN 978-92-4-005217-8.
  10. Jarvis JN et al., N Engl J Med, 2022;386(12):1109-1120. PMID 35320642.
  11. Molloy SF et al., N Engl J Med, 2018;378(11):1004-1017. PMID 29539274.
  12. STF — Tema 500 da repercussão geral, RE 657.718, julgado em 22/05/2019.
  13. STJ — Tema 990 dos recursos repetitivos, REsp 1.712.163/SP e REsp 1.726.563/SP, 2018.

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