Uptravi (selexipague): agonista do receptor da prostaciclina para a hipertensão arterial pulmonar

Resumo rápido

  • O Uptravi (selexipague) é um agonista oral seletivo do receptor da prostaciclina (receptor IP), em comprimidos duas vezes ao dia, com dose ajustada em geral a cada semana; tem registro ativo na ANVISA (1.1236.3429, Janssen-Cilag).
  • É indicado para a hipertensão arterial pulmonar (grupo 1 da OMS) em adultos; nos EUA, desde 05/2026, também a partir de 2 anos, uso que a União Europeia e a bula brasileira não recomendam.
  • No GRIPHON, morte ou complicação da doença ocorreu em 27,0% contra 41,6% com placebo (razão de risco 0,60), sem diferença de mortalidade; no TRITON, a tripla inicial não superou a dupla no desfecho principal.
  • Sem advertência em destaque (tarja) no rótulo americano; é contraindicado com inibidores fortes do CYP2C8, como a genfibrozila; dor de cabeça, diarreia, náusea e dor na mandíbula são comuns, sobretudo na titulação.
  • Incorporado ao SUS em 2021, é desde 2023 a opção preferencial da terapia tripla; nos planos, é de uso domiciliar e fora do Rol da ANS. Negativas são questão de custeio.

O que é Uptravi (selexipague)?

Uptravi é o nome comercial do selexipague (DCB nº 11229), em comprimidos revestidos, com a mesma marca nos EUA, na União Europeia e no Brasil. A FDA o aprovou em 21/12/2015 (NDA 207947; titular: Actelion Pharmaceuticals US, do grupo Janssen), e a União Europeia, em 12/05/2016 (hoje, Janssen-Cilag International NV); no Brasil, o registro é da Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda. Nos EUA há também forma injetável (NDA 214275, de 29/07/2021) e comprimidos de 100 e 150 mcg, usados na dose infantil; a bula brasileira traz só os de 200 a 1.600 mcg.

A hipertensão arterial pulmonar

Pelo protocolo do Ministério da Saúde, a hipertensão pulmonar se define por pressão média na artéria pulmonar acima de 20 mmHg, combinada a outras medidas. Na hipertensão arterial pulmonar (HAP), o grupo 1, há perda e remodelação obstrutiva dos vasos do pulmão: a resistência sobe e pode levar à falência do ventrículo direito. Pode ser idiopática, hereditária, induzida por drogas e toxinas ou associada a doenças do tecido conjuntivo, cardiopatias congênitas, HIV e esquistossomose. A incidência estimada é de 2 a 5 casos de hipertensão pulmonar por milhão de adultos ao ano, e, sem tratamento específico, a sobrevida mediana estimada é de 2,8 anos. A classe funcional mede a limitação física: leve na II, acentuada na III.

Mecanismo de ação

A prostaciclina, substância do próprio organismo, protege e dilata os vasos pelo receptor IP; na HAP, caem sua produção e a expressão desse receptor. É uma das três vias tratadas na doença, com o óxido nítrico e a endotelina. O selexipague, agonista seletivo do receptor IP, é estrutural e farmacologicamente distinto da prostaciclina e de seus análogos; carboxilesterases o convertem num metabólito ativo cerca de 37 vezes mais potente. O estímulo do receptor dilata os vasos e tem efeito antiproliferativo e antifibrótico. Num estudo de fase 2, em 17 semanas, somado ao tratamento de base, a resistência vascular pulmonar caiu 30,3% em relação ao placebo (IC 95% −44,7% a −12,2%).

Indicações

Estados Unidos (FDA)

Pelo rótulo vigente (revisão de 05/2026): HAP em adultos, para retardar a progressão e reduzir o risco de internação, com eficácia estabelecida em classe funcional II e III. Desde 23/05/2026 (suplemento S-014), também a partir de 2 anos, pela queda do NT-proBNP e extrapolação dos dados de adultos; abaixo de 2 anos, não foi estudado. A forma injetável serve a adultos temporariamente sem poder tomar comprimidos.

União Europeia (EMA)

Tratamento de longo prazo da HAP em adultos em classe funcional II ou III: em combinação, quando antagonista do receptor da endotelina e/ou inibidor da fosfodiesterase 5 (PDE-5) não controlam bem a doença, ou sozinho, para quem não é candidato a eles. Pelo resumo europeu (02/2026), o uso abaixo de 18 anos não é recomendado.

Brasil (ANVISA)

Pela bula aprovada em 18/09/2025: tratamento de longo prazo da HAP (grupo I da OMS) para retardar eventos de morbimortalidade em adultos em classe funcional II e III, em combinação sequencial com antagonista da endotelina e/ou inibidor da PDE-5, ou sozinho para não candidatos a eles. Não é recomendado abaixo de 18 anos.

Evidências clínicas

GRIPHON: progressão e internações

O GRIPHON (NCT01106014), de fase 3, duplo-cego e guiado por eventos, randomizou 1.156 adultos com HAP sintomática para selexipague (574), em dose individual de até 1.600 mcg duas vezes ao dia, ou placebo (582); 80% já usavam antagonista da endotelina, inibidor da PDE-5 ou ambos. Morte ou complicação da HAP, o desfecho principal, ocorreu em 27,0% contra 41,6% (razão de risco 0,60; IC 99% 0,46 a 0,78; p<0,001), com efeito semelhante com ou sem tratamento de base e nas três faixas de dose; como primeiro evento, caíram a progressão (6,6% contra 17,2%) e as internações por HAP (13,6% contra 18,7%). A caminhada de 6 minutos aumentou 12 metros a mais que com placebo (IC 99% 1 a 24).

Até o encerramento, morreram 17,4% contra 18,0% (razão de risco 0,97; IC 99% 0,68 a 1,39). As mortes como primeiro evento foram 4,9% contra 3,1%: a FDA não sabe se o excesso se deve ao medicamento, e a EMA, ao revisar cinco mortes na França, concluiu em 2017 que os dados não sugerem aumento de mortalidade.

TRITON: terapia tripla desde o início

No TRITON (NCT02558231), de fase 3b, 247 adultos recém-diagnosticados e sem tratamento receberam macitentana e tadalafila com selexipague (123) ou placebo (124). Em 26 semanas, a resistência vascular pulmonar caiu 54% e 52% (razão 0,96; IC 95% 0,86 a 1,07; p=0,42): desfecho principal não atingido. Em análises exploratórias, a progressão foi numericamente menor com a tripla (razão de risco 0,59; IC 95% 0,32 a 1,09), e, em mediana de 2 anos, morreram 4 (3,4%) contra 12 (9,4%).

SALTO: crianças e adolescentes

O SALTO (NCT04175600), de fase 3, com centros no Brasil, randomizou 138 pacientes de 2 a menos de 18 anos, a maioria em terapia combinada. Com poucos eventos, a progressão, desfecho principal, foi só descrita: 32% contra 36% com placebo (razão de risco 1,08; IC 95% 0,61 a 1,93). Em 24 semanas, o NT-proBNP caiu 7% a mais que com placebo, sem significância (razão 0,93; IC 95% 0,71 a 1,21).

Posologia e administração

Pela bula brasileira e pelos rótulos da FDA e europeu, o uso é oral, duas vezes ao dia, com cerca de 12 horas de intervalo, de preferência com alimento, que melhora a tolerância. Começa com 200 mcg duas vezes ao dia e sobe 200 mcg por tomada, em geral a cada semana, até a maior dose tolerada, no máximo 1.600 mcg duas vezes ao dia; se uma dose não for tolerada, volta-se à anterior, que vira a de manutenção.

  • Ajuste: os efeitos esperados costumam ser passageiros, e a bula orienta não suspender por eles; na Europa, a primeira dose de cada aumento é à noite. Engolir inteiro, sem partir ou mastigar.
  • Dose esquecida: tomar logo, salvo se faltarem cerca de 6 horas para a próxima; após 3 dias ou mais sem tomar, recomeçar com dose menor. A retirada é gradual, com outra terapia.
  • Inibidores moderados do CYP2C8 (clopidogrel, deferasirox, teriflunomida): uma tomada ao dia; na Europa, metade da dose diária.
  • Fígado e rins: insuficiência hepática moderada, uma tomada ao dia (na Europa, até 800 mcg duas vezes ao dia); grave, não usar. Cautela com filtração abaixo de 30 mL/min/1,73 m²; em diálise, não usar.
  • Crianças (só FDA): dose pelo peso, de 100 mcg (até 800 mcg) a 200 mcg (até 1.600 mcg) duas vezes ao dia.
  • Conservação: de 15 a 30 °C; aberto o frasco, 10 semanas (bula brasileira).

Segurança

O rótulo americano não tem advertência em destaque (tarja). Pela FDA e pela bula brasileira, as contraindicações são hipersensibilidade ao selexipague ou aos excipientes e o uso com inibidores fortes do CYP2C8, como a genfibrozila, que multiplica por cerca de 11 a exposição ao metabólito ativo. A EMA acrescenta doença coronariana grave ou angina instável, infarto (6 meses) ou AVC e ataque isquêmico transitório (3 meses) recentes, insuficiência cardíaca descompensada sem supervisão rigorosa, arritmias graves e defeito de válvula com disfunção do miocárdio não ligada à hipertensão pulmonar.

No GRIPHON (rótulo da FDA), foram mais comuns dor de cabeça (65% contra 32%), diarreia (42% contra 18%), náusea (33% contra 18%), dor na mandíbula (26% contra 6%) e vômitos (18% contra 9%), sobretudo na titulação. Na publicação, 14,3% abandonaram por eventos adversos, contra 7,1% com placebo.

Advertências

  • Doença veno-oclusiva pulmonar: edema pulmonar levanta a suspeita; se confirmada, suspender.
  • Pressão baixa: hipotensão em 5,8% contra 3,8% (EMA); cuidado com anti-hipertensivos ou pressão já baixa.
  • Tireoide e sangue: hipertireoidismo em 1% (FDA) a 1,6% (EMA), sem casos com placebo; hemoglobina abaixo de 10 g/dL em 8,6% contra 5,0%.
  • Crianças (FDA): mais vômitos (39% contra 19%) e menor ganho de peso e altura; acompanhar o crescimento.
  • Angioedema: após a comercialização, às vezes após mais de 30 dias de uso (EMA).

Interações, gravidez e amamentação

O clopidogrel eleva cerca de 2,7 vezes a exposição ao metabólito ativo, daí o ajuste; a rifampicina, indutora como carbamazepina e fenitoína, o reduz à metade (a FDA admite dobrar a dose). Ácido valproico, probenecida e fluconazol pedem cautela, e anti-hipertensivos e vasodilatadores somam queda de pressão; anticoagulantes não aumentaram o sangramento no estudo de fase 3, e não se espera perda de eficácia de anticoncepcionais hormonais. Faltam dados em gestantes, e animais não mostraram dano relevante; a bula brasileira e a EMA não recomendam o uso na gravidez nem em mulheres férteis sem contracepção, e a FDA lembra que a HAP na gravidez eleva a morbimortalidade materna e fetal. A amamentação não é recomendada.

Como funciona o acesso no Brasil

O Uptravi tem registro ativo na ANVISA (1.1236.3429, Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda., vencimento em 01/2028; dados abertos da ANVISA de 23/10/2026); o da Actelion (1.5538.0005) está inativo. Na Lista CMED de 09/10/2026, as nove apresentações, de 0,2 a 1,6 mg, constam como comercializadas em 2025, sem restrição hospitalar; não há forma injetável nem comprimidos de 100 ou 150 mcg. Não está na Portaria SVS/MS nº 344/1998 (RDC nº 1.036/2026). Para o adulto, a compra é nacional, e a questão é quem paga.

No SUS

Incorporado pela Portaria SCTIE/MS nº 53, de 06/08/2021, para adultos com HAP do grupo I em classe funcional III sem resposta satisfatória a antagonista da endotelina e/ou inibidor da PDE-5, como alternativa à iloprosta. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Pulmonar (Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 10, de 18/07/2023) exige cateterismo cardíaco direito com pressão média pulmonar acima de 25 mmHg, pressão de oclusão de até 15 mmHg e resistência acima de 2 unidades Wood. Se a dupla, sildenafila com bosentana ou ambrisentana, não leva ao baixo risco, indica a tripla, de preferência com selexipague (iloprosta se houver restrição e na classe funcional IV); o selexipague também pode substituir um fármaco da dupla que não possa ser usado.

Nos planos de saúde

A Lei nº 9.656/1998 (art. 10, VI) exclui da cobertura obrigatória os medicamentos de uso domiciliar, salvo antineoplásicos orais, e o selexipague não consta do Rol da ANS (RN nº 465/2021, atualizado pela RN nº 681/2026); na internação do plano hospitalar, os medicamentos ministrados têm cobertura (art. 12, II, “d”). Fora do Rol, o STF fixou na ADI 7265, em 18/09/2025, cinco critérios cumulativos: prescrição do médico assistente, ausência de negativa expressa ou de análise pendente na ANS, falta de alternativa adequada no Rol, comprovação científica de eficácia e segurança e registro na ANVISA.

Quando a cobertura é negada

A discussão, administrativa e, se preciso, judicial, é de custeio, não de importação; no SUS, os pedidos judiciais seguem as teses do STF nos Temas 6 e 1.234. Ajudam a negativa por escrito e um relatório médico com cateterismo, classe funcional, estratificação de risco e tratamentos já usados; cada caso pede orientação médica e jurídica individualizada, sem garantia de resultado.

Perguntas Frequentes

Preciso importar o Uptravi?

Não: tem registro ativo, as nove apresentações constam como comercializadas em 2025, e o SUS o fornece pelo protocolo; a dificuldade costuma ser o custeio. A forma injetável e os comprimidos de 100 e 150 mcg, aprovados nos EUA, não existem no Brasil.

O SUS fornece o selexipague?

Sim, a adultos com HAP do grupo 1 dentro do protocolo, sobretudo como terceiro medicamento quando a dupla não leva ao baixo risco.

Crianças podem usar o Uptravi?

Nos EUA, desde 23/05/2026, a partir de 2 anos, com dose pelo peso. A bula brasileira e o resumo europeu não recomendam o uso abaixo de 18 anos.

O plano de saúde cobre o Uptravi?

Não é de cobertura obrigatória: a lei exclui medicamentos de uso domiciliar, salvo antineoplásicos orais, e ele não está no Rol da ANS. Negativas são questão de custeio, sem garantia de resultado.

Conclusão

O selexipague é um agonista oral do receptor da prostaciclina para a HAP do grupo 1, com titulação individual. No GRIPHON, reduziu progressão e internações, sem efeito demonstrado na mortalidade; como tripla inicial, não superou a dupla no desfecho principal. Pede atenção à pressão, à tireoide, à hemoglobina e às interações pelo CYP2C8. No Brasil, é registrado, comercializado e fornecido pelo SUS; o acesso é questão de custeio, e o uso em crianças segue fora da bula.

Fontes

  1. FDA — Uptravi (selexipague), bula vigente: NDA 207947 (comprimidos) e NDA 214275 (injetável), Actelion Pharmaceuticals US, Inc.; DailyMed, versão 26 (01/06/2026).
  2. FDA, Drugs@FDA — NDA 207947: aprovação de 21/12/2015 e suplemento S-014 (a partir de 2 anos, 23/05/2026); NDA 214275: aprovação de 29/07/2021.
  3. EMA — Uptravi, EPAR, EMEA/H/C/003774 (Janssen-Cilag International NV): resumo das características do medicamento (09/02/2026); comunicado de 07/04/2017.
  4. ANVISA — Dados abertos de medicamentos (23/10/2026): Uptravi 1.1236.3429 (ativo) e 1.5538.0005 (inativo); bula aprovada em 18/09/2025; DCB nº 11229; RDC nº 1.036/2026 (Portaria 344/1998).
  5. CMED/ANVISA — Lista de preços de medicamentos (PMC) de 09/10/2026: Uptravi, nove apresentações de 0,2 a 1,6 mg, comercializadas em 2025.
  6. Conitec — Relatório de Recomendação nº 642 (julho de 2021) e Portaria SCTIE/MS nº 53, de 06/08/2021 (DOU de 09/08/2021).
  7. Ministério da Saúde — Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 10, de 18/07/2023 (PCDT da Hipertensão Pulmonar).
  8. ANS — Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (RN nº 465/2021, atualizado pela RN nº 681/2026); Lei nº 9.656/1998, art. 10, VI, e art. 12, II, “d”.
  9. Sitbon O et al., N Engl J Med, 2015;373(26):2522-2533. PMID 26699168 (GRIPHON; ClinicalTrials.gov NCT01106014).
  10. Chin KM et al., J Am Coll Cardiol, 2021;78(14):1393-1403. PMID 34593120 (TRITON; ClinicalTrials.gov NCT02558231).
  11. ClinicalTrials.gov — NCT04175600 (SALTO), fase 3, de 2 a menos de 18 anos; resultados no rótulo da FDA.

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