Etoposídeo (VePesid): cápsulas de inibidor de topoisomerase II no carcinoma de pulmão de pequenas células

Resumo rápido

  • O etoposídeo é um inibidor da topoisomerase II derivado da podofilotoxina, em duas apresentações distintas: cápsula oral de 50 mg e solução injetável de 20 mg/mL.
  • Nos Estados Unidos a cápsula de 50 mg segue comercializada, como referência VePesid (NDA 019557) e como genérico (ANDA 075635); a de 100 mg foi descontinuada.
  • No rótulo norte-americano a cápsula tem uma única indicação: carcinoma de pulmão de pequenas células, primeira linha, sempre em combinação.
  • A consulta à base da ANVISA em 11/09/2026 não localizou apresentação oral com registro ativo no Brasil — o do VePesid, 1.0180.0135, está inativo desde 12/2016. O injetável tem registro: Epósido (1.1637.0036) e Evoposdo (1.1688.0015).
  • O vazio é de apresentação, não de princípio ativo, e é nele que se enquadra a importação da forma oral para uso próprio, em nome do paciente e a partir da receita do oncologista.

O que é o etoposídeo (VePesid)?

O etoposídeo é um quimioterápico citotóxico derivado da podofilotoxina, em uso clínico desde os anos 1980. Nos Estados Unidos, a marca de referência da apresentação oral é o VePesid, aprovado em 30/12/1986 sob a NDA 019557, em cápsulas de 50 mg e 100 mg. No cadastro público da agência norte-americana, a cápsula de 50 mg segue com situação comercial de medicamento de prescrição e a de 100 mg está descontinuada; há ainda genérico oral de 50 mg sob a ANDA 075635.

As duas formas farmacêuticas não são intercambiáveis nem têm o mesmo escopo aprovado: a cápsula é de uso domiciliar, em ciclos definidos pelo oncologista, e a injetável é infundida em serviço de oncologia. Segundo o rótulo norte-americano, a biodisponibilidade oral média é de aproximadamente 50%, com variação de 25% a 75% — razão pela qual a dose oral aprovada é maior que a intravenosa.

Mecanismo de ação

O rótulo norte-americano descreve o efeito macromolecular predominante do etoposídeo como a indução de quebras na fita de DNA por interação com a enzima DNA topoisomerase II ou pela formação de radicais livres. A topoisomerase II resolve o enovelamento do DNA durante a replicação, e o bloqueio do reparo dessas quebras leva a célula em divisão à morte. Isso explica dois traços do perfil de segurança: tecidos de renovação rápida, como medula óssea e mucosas, são atingidos junto com o tumor — daí a mielossupressão e a mucosite — e o dano ao DNA carrega risco de leucemia secundária.

Indicações aprovadas

O escopo aprovado muda conforme a agência e, principalmente, conforme a apresentação. No rótulo vigente da cápsula nos Estados Unidos a indicação é uma só: carcinoma de pulmão de pequenas células, primeira linha, em combinação com outros agentes quimioterápicos aprovados. Não há ali indicação oral para tumor de testículo; essa é do injetável. Na Europa o etoposídeo não tem registro centralizado único: é autorizado por procedimentos nacionais, e a Agência Europeia de Medicamentos harmonizou o rótulo das cápsulas pelo artigo 30 da Diretiva 2001/83/CE, com decisão da Comissão Europeia em 26/06/2017.

Agência e apresentação Escopo aprovado
Estados Unidos, cápsula oral de 50 mg Carcinoma de pulmão de pequenas células, primeira linha, em combinação
Europa, cápsulas de 50 mg e 100 mg (rótulo harmonizado em 2017) Câncer testicular recidivado ou refratário, pulmão de pequenas células, linfomas de Hodgkin e não Hodgkin, leucemia mieloide aguda e câncer de ovário
Brasil, solução injetável de 20 mg/mL Pulmão de pequenas células, leucemias monocítica e mielomonocítica agudas, doença de Hodgkin, linfoma não Hodgkin e tumores testiculares
Brasil, cápsula oral Nenhum registro ativo localizado em consulta de 11/09/2026

Evidências clínicas

O etoposídeo oral foi comparado de forma direta com a quimioterapia intravenosa em dois ensaios randomizados britânicos dos anos 1990, e os dois foram interrompidos antes do previsto. No ensaio multicêntrico do Medical Research Council, 339 pacientes com carcinoma de pulmão de pequenas células e prognóstico ruim receberam etoposídeo oral isolado, 50 mg duas vezes ao dia por dez dias em ciclos de três semanas, ou quimioterapia intravenosa combinada. O estudo foi encerrado em setembro de 1995 por recomendação do comitê independente de monitoramento, pela inferioridade do braço oral: resposta de 45% contra 51%, sobrevida mediana de 130 dias contra 183 dias e paliação de sintomas semelhante (41% contra 46%). Os autores concluíram que o oral isolado não deveria mais ser usado nesses pacientes.

O segundo ensaio comparou cinco dias de etoposídeo oral com quimioterapia intravenosa em doença avançada: 155 pacientes randomizados dos 365 planejados, fechamento recomendado pelo comitê independente em janeiro de 1996, resposta de 32,9% contra 46,3% e sobrevida mediana de 4,8 meses contra 5,9 meses.

A leitura correta importa para o paciente: o que perdeu foi o etoposídeo oral usado sozinho, como agente único, contra esquemas intravenosos combinados — e não foi isso que ficou aprovado. A indicação da cápsula é em combinação, no esquema desenhado pelo oncologista. O rótulo europeu harmonizado registra ainda que a variabilidade de exposição pela via oral é significativamente maior que pela intravenosa.

Posologia

Os esquemas abaixo são os das bulas e existem para orientar a leitura. Dose, dias, ciclo e associação são definidos exclusivamente pelo oncologista, a partir do estadiamento, da função de órgãos e da resposta de cada paciente.

Cápsula oral, rótulo norte-americano. No carcinoma de pulmão de pequenas células, a dose recomendada é o dobro da dose intravenosa, arredondada para o múltiplo de 50 mg mais próximo — ou seja, o dobro de 35 mg/m² ao dia por quatro dias até o dobro de 50 mg/m² ao dia por cinco dias. O mesmo rótulo prevê 75% da dose em pacientes com depuração de creatinina entre 15 e 50 mL/min.

Cápsulas, rótulo europeu harmonizado. A faixa oral fixada em 2017 é de 100 a 200 mg/m² ao dia nos dias 1 a 5 de ciclos de 21 ou 28 dias, ou 200 mg/m² ao dia em três dias.

Solução injetável, bulas brasileiras. A dose usual é de 50 a 60 mg/m² ao dia por via intravenosa durante cinco dias consecutivos, em infusão lenta de 30 a 60 minutos, e a dose total normalmente não deve exceder 400 mg/m² por período de tratamento.

A cápsula exige ainda um cuidado que costuma passar despercebido: o rótulo norte-americano determina refrigeração entre 2 °C e 8 °C, com proteção contra congelamento, e validade de 36 meses.

Segurança

O rótulo norte-americano da cápsula traz advertência em destaque, com dois avisos: o etoposídeo deve ser administrado sob supervisão de médico qualificado e experiente no uso de quimioterápicos, e pode ocorrer mielossupressão grave, com infecção ou sangramento como consequência. O rótulo pede hemograma completo periódico, com pelo menos uma determinação antes de cada dose.

As faixas de incidência do rótulo mostram o peso hematológico: leucopenia abaixo de 4.000 células por mm³ em 60% a 91% dos pacientes e plaquetopenia abaixo de 50.000 por mm³ em 1% a 20%. Entre os não hematológicos, náusea e vômito em 31% a 43%, alopecia em 8% a 66%, diarreia em 1% a 13%, além de mucosite e esofagite. O rótulo descreve ainda reações do tipo anafilactoide (calafrios, febre, broncoespasmo, dispneia e hipotensão) em 0,7% a 2% dos pacientes; leucemia aguda em raras ocasiões; risco de dano fetal, com teratogenicidade em camundongos e ratos; maior toxicidade com albumina sérica baixa; e interação com ciclosporina A em altas doses, que aumenta a exposição ao etoposídeo em cerca de 80%.

Quanto a contraindicações, é preciso separar os rótulos, porque divergem. O norte-americano da cápsula registra uma única: hipersensibilidade prévia ao etoposídeo ou a qualquer componente da formulação. As bulas brasileiras do injetável são mais restritivas e contraindicam o produto em insuficiência hepática grave, hipersensibilidade, mielossupressão grave, infecções agudas, gravidez e lactação. Nenhuma das duas deve ser lida no lugar da outra.

Situação regulatória e como funciona o acesso

O que existe no Brasil hoje

A consulta à base de medicamentos da ANVISA em 11/09/2026 não localizou produto ativo de etoposídeo sob os nomes pesquisados: o registro do VePesid, 1.0180.0135, da Bristol-Myers Squibb, está inativo desde 12/2016, e um registro da Glenmark, 1.1013.0247, consta como inativo.

Como a consulta oficial é por nome de produto, a busca foi ampliada para outras marcas do mesmo princípio ativo, e foram localizadas duas apresentações injetáveis com número de registro brasileiro nas bulas dos próprios detentores: Epósido, da Blau Farmacêutica, registro 1.1637.0036, e Evoposdo, da Farmarin, registro 1.1688.0015 — ambas solução injetável de 20 mg/mL. A vigência de cada registro precisa ser verificada junto à ANVISA no momento de qualquer processo.

O etoposídeo injetável existe no Brasil e é adquirido pela instituição de saúde: é citotóxico de infusão intravenosa, administrado em serviço de oncologia, o que coloca a compra no âmbito do hospital ou da clínica, não do paciente. Já a cápsula oral de 50 mg não tem registro ativo localizado no país — é um vazio de apresentação, e é nele que se enquadra a importação para uso próprio.

Acesso por via judicial

Quando o medicamento prescrito não tem registro vigente na ANVISA, a discussão judicial é a de autorização e custeio da importação, e não a de cobertura de um produto que já se compra no país. Processos desse tipo costumam exigir relatório médico detalhado, com justificativa da escolha da apresentação oral, e orçamentos de fornecedores. Nenhum resultado pode ser prometido: a decisão é do juízo competente. Esta seção é informativa e não substitui a avaliação do médico assistente nem a orientação de advogado.

Prazos médios por origem

Os prazos abaixo são médias por origem e variam conforme a disponibilidade do fornecedor, a modalidade escolhida e a eventual necessidade de autorização — nenhum é compromisso para um caso específico. Para as cápsulas, a origem norte-americana é a mais direta.

Origem Agência reguladora local Prazo médio
Estados Unidos FDA 10 dias
Canadá Health Canada 17 dias
Europa EMA 16 dias úteis
Ásia (Índia, China e Japão) CDSCO, NMPA e PMDA 16 dias úteis

Modalidades e documentação

A importação para uso próprio pode correr por remessa expressa (courier), que responde pela maioria dos casos; pela Declaração Simplificada de Importação, modalidade em substituição; ou pela DUIMP, novo modelo do Siscomex, que unifica declaração de importação, licença de importação e declaração simplificada em um só documento, com anuências em paralelo. A cadeia documental segue uma ordem previsível: Proforma Invoice, Commercial Invoice, Packing List, conhecimento de transporte aéreo e a declaração de importação. O processo corre em nome do paciente e começa pela receita médica. Nas cápsulas, a conservação entre 2 °C e 8 °C acrescenta um requisito logístico: controle de temperatura em todo o percurso e guarda refrigerada na chegada.

A formação do valor final combina o praticado pelo fornecedor internacional, o câmbio do dia, os impostos e taxas alfandegárias e o frete, com comparação à tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos quando há equivalente nacional. A Medicsupply mantém canal direto com as origens reguladas por FDA, EMA, CDSCO, NMPA, PMDA e Health Canada, e não opera na América do Sul. A confirmação de disponibilidade e prazo é do time de compras.

Perguntas Frequentes

O etoposídeo em cápsulas tem registro no Brasil?

A consulta feita em 11/09/2026 não localizou apresentação oral com registro ativo, e o registro brasileiro do VePesid, 1.0180.0135, está inativo desde 12/2016. O que existe registrado no país é a solução injetável, sob outras marcas.

Se o injetável existe no Brasil, por que importar a cápsula?

Porque são apresentações distintas, com vias, doses e contextos de uso diferentes: a cápsula é de uso domiciliar e a injetável é infundida em serviço de oncologia. Quando o oncologista prescreve a forma oral, sem registro ativo no país, a importação para uso próprio é a via aplicável.

A cápsula ainda é produzida?

Sim, nos Estados Unidos. A de 50 mg consta no cadastro da agência norte-americana com situação comercial de prescrição, sob a NDA 019557 do VePesid e sob a ANDA 075635 do genérico. Apenas a de 100 mg foi descontinuada.

A cápsula substitui a quimioterapia intravenosa?

Não. Os dois ensaios que testaram o etoposídeo oral isolado contra esquemas intravenosos combinados foram interrompidos pela inferioridade do braço oral. A indicação aprovada da cápsula é em combinação, no esquema que o oncologista definir, e o rótulo exige hemograma antes de cada dose.

Conclusão

O que define o acesso ao etoposídeo no Brasil não é o princípio ativo, é a apresentação. A injetável está registrada no país e é adquirida pela instituição que administra a infusão. A cápsula oral de 50 mg, indicada nos Estados Unidos em primeira linha do carcinoma de pulmão de pequenas células em esquema combinado, não tem registro ativo localizado no Brasil e segue comercializada no mercado norte-americano. Para quem tem prescrição da forma oral, a via regular é a importação para uso próprio, iniciada pela receita do oncologista e com atenção à refrigeração no transporte. O que não existe é atalho clínico — a cápsula não é equivalente da infusão, e a decisão sobre dose e esquema é do médico assistente.

Fontes

  1. FDA, Drugs@FDA, aplicação NDA 019557 — VePesid (etoposídeo) cápsulas de 50 mg e 100 mg, aprovação de 30/12/1986; a de 50 mg com situação comercial de prescrição e a de 100 mg descontinuada.
  2. FDA, Drugs@FDA, aplicação ANDA 075635 — etoposídeo cápsulas de 50 mg, Mylan, aprovação de 19/09/2001, com situação comercial de prescrição.
  3. DailyMed, rótulo VEPESID (etoposídeo) cápsula, Amneal Pharmaceuticals NY LLC, setid 2a40f3ed-4a36-4616-af6c-b616140fd5ee, revisão de 15/05/2026.
  4. DailyMed, rótulo ETOPOSIDE (etoposídeo) cápsula USP 50 mg, Mylan Pharmaceuticals Inc., setid 508a418e-985f-4208-9324-2230655bb5c2, revisão de abril de 2016.
  5. Agência Europeia de Medicamentos, harmonização pelo artigo 30 da Diretiva 2001/83/CE do Vepesid cápsulas de 50 mg e 100 mg — parecer de 21/04/2017 e decisão da Comissão Europeia de 26/06/2017.
  6. ANVISA, consulta à base de medicamentos em 11/09/2026 — VEPESID, registro 1.0180.0135, Bristol-Myers Squibb, inativo desde 12/2016; registro 1.1013.0247, Glenmark, inativo.
  7. ANVISA, bula profissional do EPÓSIDO (etoposídeo) solução injetável 20 mg/mL, Blau Farmacêutica S.A., registro 1.1637.0036.
  8. ANVISA, bula profissional do EVOPOSDO (etoposídeo) solução injetável 20 mg/mL, Farmarin Indústria e Comércio Ltda., registro 1.1688.0015, versão de 04/03/2021.
  9. Girling DJ, et al. Lancet. 1996;348(9027):563-566. PMID 8774567.
  10. Souhami RL, et al. J Natl Cancer Inst. 1997;89(8):577-580. PMID 9106647.

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