Entyvio (vedolizumabe): anti-integrina α4β7 para retocolite ulcerativa e doença de Crohn

Resumo rápido

  • O Entyvio (vedolizumabe) é um anticorpo monoclonal contra a integrina α4β7, de ação seletiva no intestino: indução por infusão de 300 mg e manutenção na veia ou com caneta de 108 mg. Registro ativo na ANVISA: 1.2627.0024.
  • Indicações: retocolite ulcerativa e doença de Crohn moderadas a graves em adultos; na Europa e no Brasil, a forma intravenosa também trata a bolsite crônica. Não há indicação pediátrica.
  • No GEMINI 1, entre os que responderam à indução, 41,8% estavam em remissão na semana 52 com doses a cada 8 semanas, contra 15,9% com placebo; no VARSITY, 31,3% contra 22,5% com adalimumabe.
  • Sem advertência em destaque (tarja) no rótulo americano; pedem atenção reações à infusão, infecções, lesão hepática e a leucoencefalopatia multifocal progressiva (LEMP), de risco improvável, mas não descartado.
  • No SUS, a forma intravenosa está nos protocolos de retocolite e, após anti-TNF, de Crohn (incorporação de 2025); nos planos, a DUT 65.7 da ANS cobre a retocolite. Negativas são questão de custeio.

O que é Entyvio (vedolizumabe)?

Entyvio é o nome comercial do vedolizumabe, anticorpo monoclonal humanizado (IgG1) contra a integrina α4β7, em pó de 300 mg para infusão e em solução de 108 mg/0,68 mL (seringa ou caneta) para uso subcutâneo. Nos EUA, a titular é a Takeda Pharmaceuticals U.S.A. (BLA 125476, 761133 e 761359); na União Europeia, onde é autorizado desde 22/05/2014, a Takeda Pharma A/S; no Brasil, a Takeda Farmacêutica Brasil Ltda.

Retocolite ulcerativa, doença de Crohn e bolsite

A retocolite ulcerativa (RCU) é uma doença inflamatória intestinal crônica, com crises de inflamação da mucosa do cólon, que costuma atingir o reto e porções do cólon de forma contínua. A doença de Crohn (DC) atinge de forma segmentar, em toda a espessura da parede, qualquer parte do tubo digestivo, da boca ao ânus. A bolsite é a inflamação da bolsa ileal criada após a retirada do cólon e do reto na RCU: cerca de metade dos operados a desenvolve, e um quinto destes, de forma crônica.

Mecanismo de ação

A integrina α4β7 marca um subgrupo de linfócitos T de memória que migram de preferência para o intestino; seu par, a MAdCAM-1, é expressa sobretudo no endotélio intestinal. O vedolizumabe se liga especificamente à α4β7 e bloqueia essa interação, inibindo a passagem desses linfócitos para o tecido gastrointestinal inflamado; não se liga às integrinas α4β1 e αEβ7 nem bloqueia a ligação das integrinas α4 à VCAM-1. A EMA o descreve como seletivo para o intestino, sem atividade imunossupressora sistêmica identificada, mas ressalva que o efeito sistêmico na doença inflamatória intestinal não é conhecido.

Indicações

Nas três agências, o uso é em adultos com doença moderada a grave em atividade, sempre começando pela veia; segurança e eficácia de 0 a 17 anos não foram estabelecidas.

Estados Unidos (FDA)

Pelo rótulo vigente, RCU ou DC moderadas a graves em atividade, sem exigir falha prévia, como fazia o texto de 2014. Forma intravenosa desde 20/05/2014; subcutânea desde 27/09/2023 na RCU e 18/04/2024 na DC.

União Europeia (EMA)

RCU e DC com resposta inadequada, perda de resposta ou intolerância à terapia convencional ou a um anti-TNF-α, por via intravenosa ou subcutânea (esta desde 28/04/2020). Desde 31/01/2022, só a intravenosa trata a bolsite crônica moderada a grave após proctocolectomia com bolsa ileal por RCU, com resposta inadequada ou perda de resposta aos antibióticos.

Brasil (ANVISA)

As bulas de 21/07/2025 seguem o escopo europeu: colite ulcerativa e DC, por via intravenosa ou subcutânea, e bolsite crônica só na intravenosa (Diário Oficial de 15/04/2024).

Evidências clínicas

Retocolite ulcerativa: GEMINI 1 e VARSITY

No GEMINI 1 (NCT00783718), de fase 3, a resposta na semana 6 foi de 47,1% contra 25,5% com placebo, em 374 pacientes (diferença de 21,7 pontos; IC 95% 11,6 a 31,7; p<0,001). Entre os que responderam, a remissão na semana 52 foi de 41,8% (doses a cada 8 semanas) e 44,8% (a cada 4), contra 15,9%. O VARSITY (NCT02497469), de fase 3b, comparou a infusão ao adalimumabe em 769 adultos: na semana 52, remissão clínica de 31,3% contra 22,5% (diferença de 8,8 pontos; IC 95% 2,5 a 15,0; p=0,006) e melhora endoscópica de 39,7% contra 27,7%; a remissão sem corticoide (12,6% contra 21,8%) não favoreceu o vedolizumabe.

Doença de Crohn: GEMINI 2 e GEMINI 3

No GEMINI 2 (NCT00783692), de fase 3, a remissão na semana 6 foi de 14,5% contra 6,8% (p=0,02), sem diferença significativa na resposta (31,4% contra 25,7%); entre os que responderam, 39,0% (a cada 8 semanas) e 36,4% (a cada 4) estavam em remissão na semana 52, contra 21,6%. O GEMINI 3 (NCT01224171), de fase 3, em 315 pacientes com falha de anti-TNF, não atingiu o objetivo principal: remissão na semana 6 de 15,2% contra 12,1% (p=0,433); na semana 10, em análise secundária, 26,6% contra 12,1%.

Forma subcutânea: VISIBLE 1 e VISIBLE 2

Nos dois, de fase 3, quem respondeu às infusões das semanas 0 e 2 foi randomizado na semana 6. No VISIBLE 1 (NCT02611830; RCU, 216 randomizados), a remissão na semana 52 foi de 46,2% com 108 mg subcutâneos a cada 2 semanas, 42,6% com infusão a cada 8 semanas e 14,3% com placebo (diferença de 32,3 pontos entre subcutâneo e placebo; IC 95% 19,7 a 45,0; p<0,001). No VISIBLE 2 (NCT02611817; DC, 410 randomizados), foi de 48,0% contra 34,3% (p=0,008). Reações no local da injeção: 10,4% e 2,9%, respectivamente.

Bolsite crônica: EARNEST

No EARNEST (NCT02790138), de fase 4, 102 adultos com bolsite crônica receberam infusões de vedolizumabe ou placebo, com ciprofloxacino nas 4 primeiras semanas: a remissão pelo índice mPDAI na semana 14 foi de 31% contra 10% (diferença de 21 pontos; IC 95% 5 a 38; p=0,01).

Posologia e administração

Pelas bulas e rótulos (ANVISA, FDA e EMA): 300 mg em infusão intravenosa de cerca de 30 minutos nas semanas 0, 2 e 6 e depois a cada 8 semanas. Na manutenção subcutânea, após ao menos duas infusões, 108 mg a cada 2 semanas, com a primeira dose no lugar da próxima infusão; quem já responde à infusão pode trocar.

  • Sem resposta: suspender sem benefício até a semana 14 (FDA e bula brasileira; na Europa, semana 10 na RCU). Na DC, em que a indução pode levar até 14 semanas em alguns pacientes, a EMA e a bula brasileira admitem uma infusão extra na semana 10.
  • Perda de resposta: a EMA e a bula brasileira admitem 300 mg a cada 4 semanas; para a FDA, esse esquema não trouxe benefício adicional e não é o recomendado.
  • Bolsite: mesmo esquema intravenoso, com antibiótico no início (por exemplo, 4 semanas de ciprofloxacino).
  • Infusão: diluída em 250 mL de soro fisiológico, nunca em bolus; observação por cerca de 2 horas após as duas primeiras infusões e de 1 hora nas seguintes (EMA e bula brasileira).
  • Antes de começar: rastrear tuberculose e atualizar as vacinas; sem ajuste para idosos; não estudado em insuficiência renal ou hepática.
  • Conservação: 2 a 8 °C, ao abrigo da luz, sem congelar; seringa e caneta podem ficar até 7 dias fora da geladeira, na embalagem, até 25 °C.

Segurança

O rótulo americano não tem advertência em destaque (tarja). Nos EUA, a única contraindicação é reação de hipersensibilidade grave prévia ao Entyvio ou a excipiente; na Europa e no Brasil, são a hipersensibilidade e as infecções ativas graves, como tuberculose, sepse, citomegalovírus, listeriose e infecções oportunistas, entre elas a LEMP. Com a infusão, as reações mais comuns foram nasofaringite (13% contra 7% com placebo), dor de cabeça e dor nas articulações (12% cada, contra 11% e 10%).

Advertências

  • Reações à infusão: incluem anafilaxia (1 caso em 1.434 tratados nos estudos controlados), na primeira infusão ou nas seguintes, até horas depois; nas graves, suspender e tratar.
  • Infecções: risco aumentado, com casos graves como sepse (alguns fatais), tuberculose, meningite por Listeria e colite por citomegalovírus; após a comercialização, houve infecções oportunistas sistêmicas; não iniciar com infecção ativa importante e tratar antes a tuberculose latente.
  • LEMP: infecção cerebral rara e frequentemente fatal, pelo vírus JC, com um caso relatado após a comercialização; para a FDA, o risco é improvável, mas não pode ser descartado. Na suspeita, suspender; se confirmada, interromper.
  • Fígado: elevação de transaminases e/ou bilirrubina e casos de hepatite; suspender diante de icterícia ou lesão hepática significativa.
  • Vacinas e biológicos: vacinas vivas só se o benefício superar o risco; evitar o uso com natalizumabe ou anti-TNF.

Interações, gravidez e amamentação

Não há estudos formais de interação; a FDA orienta monitorar medicamentos metabolizados pelo CYP450 ao iniciar ou suspender o tratamento. Num registro de 99 gestantes expostas, as malformações maiores foram de 7,4%, contra 5,6% com outros biológicos (risco relativo ajustado 1,07; IC 95% 0,33 a 3,52). A doença ativa se associa a parto prematuro e baixo peso; a EMA prefere evitar o uso na gravidez, salvo benefício claro, e pede contracepção por ao menos 18 semanas após a última dose. O vedolizumabe passa para o leite (0,4% a 2,2% da concentração sérica materna), com efeito desconhecido no bebê.

Como funciona o acesso no Brasil

Nos dados abertos da ANVISA de 23/10/2026, o registro 1.2627.0024, da Takeda Farmacêutica Brasil Ltda., está ativo (vencimento em 05/2030), e o anterior, 1.0639.0271, da Takeda Pharma Ltda., inativo. Na Lista CMED de 09/10/2026, ainda com o número anterior, o frasco de 300 mg e a caneta de 108 mg em embalagem com 2 constam como comercializados em 2025, sem restrição hospitalar; as demais apresentações subcutâneas, não. Não é controlado pela Portaria SVS/MS nº 344/1998. A aquisição é nacional; a questão é quem paga.

No SUS

Os protocolos preveem só a forma intravenosa (frasco de 300 mg), a partir de 18 anos. Na RCU, foi incorporado pela Portaria SCTIE/MS nº 49/2019, limitado ao custo do tratamento com infliximabe; pelo protocolo vigente (Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 9, de 12/09/2024), é opção, com infliximabe e tofacitinibe, na doença moderada a grave após falha ou intolerância aos medicamentos convencionais, exceto na colite aguda grave. Na DC, entrou pela Portaria SECTICS/MS nº 34, de 09/05/2025, após falha, intolerância ou contraindicação a um anti-TNF; o protocolo de 2026 (Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 51, de 18/05/2026) o põe na segunda linha biológica, com o ustequinumabe. A caneta e a bolsite ficam de fora.

Nos planos de saúde

No Rol da ANS (Anexo II, RN nº 681/2026), a DUT 65.7 obriga a cobrir golimumabe, infliximabe ou vedolizumabe na RCU moderada a grave (escore de Mayo completo de 6 ou mais, ou endoscópico de 2 ou mais) após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia convencional; desde 02/01/2026 (RN nº 655/2025), o vedolizumabe também está no item de falha aos anti-TNF. A DUT 65.6, da DC, não lista medicamentos e exige doença ativa (IADC de 221 ou mais ou Harvey-Bradshaw de 8 ou mais) com falha, intolerância ou contraindicação a imunossupressores ou imunomoduladores (nas fístulas perianais complexas, vale em primeira linha). Não há DUT para bolsite. Fora do Rol, valem os cinco critérios cumulativos fixados pelo STF na ADI 7265, em 18/09/2025: prescrição do médico assistente, ausência de negativa expressa ou de análise pendente na ANS, falta de alternativa adequada no Rol, comprovação científica de eficácia e segurança e registro na ANVISA.

Quando a cobertura é negada

A discussão, administrativa e, se preciso, judicial, é de custeio, não de importação; no SUS, os pedidos judiciais seguem as teses do STF nos Temas 6 e 1.234. Ajudam a negativa por escrito e um relatório médico com diagnóstico, índices de atividade e tratamentos prévios; cada caso pede orientação médica e jurídica individualizada, sem garantia de resultado.

Perguntas Frequentes

Preciso importar o Entyvio?

Em regra, não: tem registro ativo, e o frasco de 300 mg e a caneta (embalagem com 2) constam como comercializados em 2025 na Lista CMED; a dificuldade costuma ser o custeio.

Posso aplicar o Entyvio em casa?

Só a manutenção subcutânea, após ao menos duas infusões: o paciente ou o cuidador aplica 108 mg a cada 2 semanas, após treinamento e se o médico decidir.

O vedolizumabe está no SUS para doença de Crohn?

Sim: foi incorporado em 2025 para DC moderada a grave após falha, intolerância ou contraindicação a um anti-TNF, e o protocolo de 2026 prevê a forma intravenosa, a partir de 18 anos.

O Entyvio pode causar LEMP?

Para a FDA, o risco é improvável, mas não pode ser descartado: houve um caso relatado após a comercialização, em paciente com HIV e imunossupressão. Sinais neurológicos novos pedem avaliação médica.

Conclusão

O vedolizumabe é um anti-integrina α4β7 seletivo para o intestino, para adultos com retocolite ulcerativa ou doença de Crohn moderadas a graves e, na Europa e no Brasil, bolsite crônica. Nos estudos de manutenção, levou a mais remissões na semana 52 que o placebo e superou o adalimumabe na remissão clínica da RCU, mas não na remissão sem corticoide. No Brasil, é registrado e comercializado; o acesso é questão de custeio, com a infusão nos protocolos do SUS e cobertura dos planos na RCU.

Fontes

  1. FDA — Entyvio (vedolizumabe), bula vigente: BLA 125476 e BLA 761133, Takeda Pharmaceuticals U.S.A.; DailyMed, versão 26, de 13/05/2026; Drugs@FDA: BLA 761359 (subcutânea na DC).
  2. EMA — Entyvio, EPAR, EMEA/H/C/002782 (Takeda Pharma A/S): resumo das características do medicamento; extensão X/0040 (forma subcutânea; decisão de 28/04/2020) e variação II/0061 (bolsite crônica; decisão de 31/01/2022).
  3. ANVISA — Dados abertos de medicamentos (23/10/2026) e Lista CMED de 09/10/2026: Entyvio 1.2627.0024 (ativo) e 1.0639.0271 (inativo); bulas de 21/07/2025; página “Entyvio (vedolizumabe): nova indicação” (DOU de 15/04/2024).
  4. Ministério da Saúde — Portaria SCTIE/MS nº 49, de 22/10/2019, e Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 9, de 12/09/2024 (PCDT da Retocolite Ulcerativa).
  5. Ministério da Saúde — Portaria SECTICS/MS nº 34, de 09/05/2025, e Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 51, de 18/05/2026 (PCDT da Doença de Crohn; Relatório de Recomendação Conitec nº 1.079).
  6. ANS — Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, Anexo II (RN nº 681/2026), DUT 65.6 e 65.7; RN nº 655/2025.
  7. Feagan BG et al., N Engl J Med, 2013;369(8):699-710. PMID 23964932 (GEMINI 1; ClinicalTrials.gov NCT00783718).
  8. Sandborn WJ et al., N Engl J Med, 2013;369(8):711-721. PMID 23964933 (GEMINI 2; ClinicalTrials.gov NCT00783692).
  9. Sands BE et al., Gastroenterology, 2014;147(3):618-627.e3. PMID 24859203 (GEMINI 3; ClinicalTrials.gov NCT01224171).
  10. Sands BE et al., N Engl J Med, 2019;381(13):1215-1226. PMID 31553834 (VARSITY; ClinicalTrials.gov NCT02497469).
  11. Sandborn WJ et al., Gastroenterology, 2020;158(3):562-572.e12. PMID 31470005 (VISIBLE 1; ClinicalTrials.gov NCT02611830).
  12. Vermeire S et al., J Crohns Colitis, 2022;16(1):27-38. PMID 34402887 (VISIBLE 2; ClinicalTrials.gov NCT02611817).
  13. Travis S et al., N Engl J Med, 2023;388(13):1191-1200. PMID 36988594 (EARNEST; ClinicalTrials.gov NCT02790138).

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