Volibris (ambrisentana): antagonista do receptor de endotelina na hipertensão arterial pulmonar

Resumo rápido

  • A ambrisentana é um antagonista do receptor de endotelina indicado no tratamento da hipertensão arterial pulmonar, classes funcionais II e III.
  • No Brasil a marca é Volibris, da GlaxoSmithKline, com registro na ANVISA sob o número 1.0107.0281, em comprimidos revestidos de 5 mg e 10 mg.
  • O medicamento foi incorporado ao SUS em 2013 e é dispensado pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Pulmonar.
  • A advertência em quadro vigente nos Estados Unidos trata apenas de toxicidade embriofetal. A advertência de lesão hepática foi retirada em 2011.
  • A fibrose pulmonar idiopática é contraindicação formal, e não indicação — o estudo ARTEMIS-IPF mostrou risco aumentado de progressão.

O que é Volibris (ambrisentana)?

A ambrisentana é um antagonista seletivo do receptor de endotelina do subtipo A, usado no tratamento da hipertensão arterial pulmonar. O nome comercial varia por país, e essa distinção importa:

  • Nos Estados Unidos a marca é Letairis, da Gilead Sciences, aprovada pelo FDA em 15 de junho de 2007 sob a NDA 022081.
  • Na União Europeia e no Brasil a marca é Volibris, da GlaxoSmithKline, autorizada na Europa em 21 de abril de 2008 pelo procedimento EMEA/H/C/000839.
  • No Brasil, o registro do Volibris na ANVISA é o 1.0107.0281, da GlaxoSmithKline Brasil, incluído na Lista A de Medicamentos de Referência em 27 de dezembro de 2019.

Vale um alerta ao leitor que pesquisa o medicamento pela internet: circulam apresentações de ambrisentana com nomes comerciais de outros mercados, sem qualquer registro no Brasil. O nome sob o qual a ambrisentana é registrada e comercializada no país é Volibris.

Mecanismo de ação

A endotelina-1 é um peptídeo com potente ação vasoconstritora, que também estimula proliferação celular e fibrose. Na hipertensão arterial pulmonar, suas concentrações estão elevadas e contribuem para o remodelamento e o estreitamento das arteríolas pulmonares.

A ambrisentana bloqueia seletivamente o receptor de endotelina do subtipo A, responsável pela vasoconstrição e pela proliferação, preservando relativamente o subtipo B, associado à depuração da endotelina e à liberação de óxido nítrico. O efeito é a redução da resistência vascular pulmonar.

Indicações aprovadas

As indicações diferem entre as agências, e essa diferença precisa ser lida com atenção.

Nos Estados Unidos, a indicação é o tratamento da hipertensão arterial pulmonar do grupo 1 da Organização Mundial da Saúde, para melhorar a capacidade de exercício e retardar a piora clínica; e, em combinação com tadalafila, para reduzir os riscos de progressão da doença e de hospitalização por piora da hipertensão arterial pulmonar. A indicação em combinação foi acrescentada em 2 de outubro de 2015, com base no estudo AMBITION. O uso é restrito a adultos.

Na União Europeia, a indicação cobre pacientes adultos de classe funcional II a III, incluindo uso em terapia combinada, e existe ainda uma extensão pediátrica para crianças e adolescentes de 8 a menos de 18 anos.

No Brasil, a bula aprovada indica a ambrisentana no tratamento da hipertensão arterial pulmonar de classes funcionais II e III, com eficácia demonstrada na forma idiopática e na associada a doença do tecido conjuntivo, e também em combinação com tadalafila — o mesmo escopo de combinação que existe nos Estados Unidos. O uso é contraindicado em menores de 18 anos; a extensão pediátrica europeia não vale aqui.

Um ponto que costuma ser invertido: a ambrisentana nunca teve indicação para fibrose pulmonar idiopática. O que existe é o contrário. O estudo ARTEMIS-IPF foi interrompido precocemente por falta de eficácia e mostrou risco aumentado de progressão, e a fibrose pulmonar idiopática passou a constar como contraindicação formal nos Estados Unidos, na Europa e no Brasil.

Evidências clínicas

Os estudos ARIES-1 e ARIES-2 (NCT00091598) são os ensaios de fase 3 que sustentaram a aprovação em monoterapia. Randomizados, duplo-cegos e controlados por placebo, com 12 semanas de duração, tiveram como desfecho primário a variação da distância percorrida no teste de caminhada de seis minutos. No ARIES-1, o ganho corrigido pelo placebo foi de 31 metros com 5 mg e de 51 metros com 10 mg. No ARIES-2, foi de 32 metros com 2,5 mg e de 59 metros com 5 mg. Nenhum paciente tratado com ambrisentana apresentou aminotransferases acima de três vezes o limite superior da normalidade.

O AMBITION (NCT01178073) avaliou a terapia combinada inicial em pacientes de classe funcional II ou III sem tratamento prévio. O desfecho primário era o tempo até o primeiro evento de falha clínica, composto de óbito, hospitalização por piora da doença, progressão e resposta clínica insatisfatória de longo prazo. O evento ocorreu em 18% dos pacientes em terapia combinada contra 31% em monoterapia, com razão de risco de 0,50, intervalo de confiança de 95% entre 0,35 e 0,72 e p menor que 0,001. É esse estudo que fundamenta a indicação em combinação com tadalafila.

O ARTEMIS-IPF (NCT00768300) testou a ambrisentana na fibrose pulmonar idiopática e foi encerrado precocemente. A progressão da doença ocorreu em 27,4% dos pacientes tratados contra 17,2% do grupo placebo, com razão de risco de 1,74 e intervalo de confiança de 95% entre 1,14 e 2,66. Os autores concluíram que o medicamento não é eficaz nessa doença e pode estar associado a risco aumentado de progressão.

Posologia

A ambrisentana é administrada por via oral, em comprimido revestido, uma vez ao dia. A dose inicial é de 5 mg, com possibilidade de aumento para 10 mg ao dia conforme tolerância — nos Estados Unidos, a titulação é feita em intervalos de quatro semanas.

O comprimido pode ser tomado com ou sem alimentos, mas não deve ser partido, triturado nem mastigado.

Em uso concomitante com ciclosporina A, a dose fica limitada a 5 mg uma vez ao dia.

Segurança

A advertência em quadro vigente nos Estados Unidos trata exclusivamente de toxicidade embriofetal. O texto determina que o medicamento é contraindicado na gravidez por poder causar malformações graves, que a gravidez deve ser excluída antes do início do tratamento em pessoas com potencial reprodutivo, que se deve usar contracepção eficaz antes, durante e por um mês após o tratamento, e que o medicamento deve ser descontinuado assim que a gravidez for detectada.

Dois pontos de histórico costumam ser reproduzidos de forma desatualizada:

  • A advertência de lesão hepática foi removida da advertência em quadro pelo FDA em 4 de março de 2011, junto com a exigência de dosagem mensal de enzimas hepáticas nos Estados Unidos. A Europa não acompanhou: o documento europeu mantém a contraindicação quando as aminotransferases basais estão acima de três vezes o limite superior da normalidade, com monitoramento mensal. O Brasil seguiu o modelo americano — a bula nacional não traz essa contraindicação e determina que o monitoramento das aminotransferases ocorra conforme indicação clínica. O acompanhamento hepático periódico do primeiro ano aparece no protocolo do SUS, não na bula.
  • O programa de gestão de risco norte-americano foi eliminado em abril de 2025 — a carta de aprovação do suplemento NDA 022081/S-045 é de 4 de abril de 2025 e declara que o programa deixou de ser exigido para a ambrisentana. A medida alcançou também a macitentana e a aprocitentana; a bosentana e a sparsentana tiveram o programa apenas modificado, mantendo o risco hepático. Materiais anteriores que descrevem o programa como vigente estão desatualizados.

As contraindicações nos Estados Unidos são gravidez e fibrose pulmonar idiopática, incluindo pacientes com fibrose pulmonar idiopática e hipertensão pulmonar do grupo 3. O documento europeu é mais amplo e acrescenta hipersensibilidade à substância ativa, à soja ou aos excipientes, ausência de contracepção confiável em mulheres com potencial para engravidar, amamentação, insuficiência hepática grave e aminotransferases basais elevadas. A bula brasileira contraindica na gravidez, na fibrose pulmonar idiopática com ou sem hipertensão pulmonar secundária, na amamentação e em menores de 18 anos.

Como funciona o acesso no Brasil

A ambrisentana tem registro no Brasil e é fornecida gratuitamente pelo SUS. Esse é o caminho previsto e é preciso dizê-lo com clareza, porque a hipertensão arterial pulmonar é doença rara e de alto custo, e o assunto costuma ser tratado como se dependesse de importação.

A incorporação ocorreu pela Portaria SCTIE/MS nº 53, de 7 de novembro de 2013, que incluiu ambrisentana e bosentana para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar em caso de falha primária, falha secundária ou contraindicação à sildenafila. O protocolo em vigor é o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Pulmonar, aprovado pela Portaria Conjunta nº 10, de 18 de julho de 2023, sucedendo o protocolo original da Portaria SAS/MS nº 35, de 16 de janeiro de 2014.

A dispensação é feita pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, nas farmácias estaduais de medicamentos especializados. Os critérios usuais incluem os códigos I27.0, I27.2 e I27.8 da CID-10, idade mínima de 18 anos e a apresentação de Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos, laudo de cateterismo cardíaco direito, teste de caminhada de seis minutos, exames de função hepática e hemograma, além de termo de consentimento sobre o risco reprodutivo.

Quando há disputa judicial envolvendo ambrisentana, ela é de custeio: discute-se o fornecimento ou o enquadramento nos critérios do protocolo, e não a entrada do medicamento no país. Como o produto é registrado e disponível, não existe aqui um caso de importação por falta de registro. Situações de custeio dependem de orientação médica e jurídica.

Há uma exceção pontual e temporária: rupturas de abastecimento. Em 2025, a Secretaria da Saúde do Ceará publicou nota informativa sobre desabastecimento temporário de ambrisentana. Como não há genérico nacional identificado, o fornecimento fica concentrado em um único detentor de registro, o que amplia o efeito de qualquer interrupção. Nessas janelas — e apenas nelas, mediante comprovação — a importação pode ser discutida como alternativa temporária, sempre com prescrição e acompanhamento médico.

Perguntas Frequentes

Qual é a marca da ambrisentana no Brasil?

Volibris, da GlaxoSmithKline, registro na ANVISA 1.0107.0281, em comprimidos de 5 mg e 10 mg. Letairis é a marca dos Estados Unidos e não é comercializada aqui.

A ambrisentana é distribuída pelo SUS?

Sim. Foi incorporada em 2013 e é dispensada pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Pulmonar.

A ambrisentana serve para fibrose pulmonar?

Não. A fibrose pulmonar idiopática é contraindicação formal, com ou sem hipertensão pulmonar secundária. O estudo ARTEMIS-IPF foi interrompido por falta de eficácia e mostrou risco aumentado de progressão.

Ainda é preciso fazer exame de fígado todo mês?

Depende do país. Nos Estados Unidos, a exigência foi retirada em 2011, e o Brasil seguiu o mesmo caminho: a bula nacional pede monitoramento conforme indicação clínica, não mensal. Na Europa, o monitoramento mensal e a contraindicação com aminotransferases basais acima de três vezes o limite superior da normalidade permanecem. No Brasil, o acompanhamento hepático periódico no primeiro ano é exigência do protocolo do SUS, e não da bula.

Crianças podem usar ambrisentana?

Na União Europeia existe indicação para 8 a menos de 18 anos. No Brasil a bula contraindica o uso em menores de 18 anos.

Conclusão

A ambrisentana é terapia estabelecida na hipertensão arterial pulmonar, com benefício em capacidade de exercício demonstrado nos estudos ARIES e com redução de falha clínica em combinação com tadalafila no AMBITION. No Brasil o medicamento é registrado sob a marca Volibris e é fornecido pelo SUS por meio do Componente Especializado — o obstáculo real do paciente costuma ser o cumprimento dos critérios do protocolo e a regularidade do abastecimento, e não a existência do medicamento no país.

Fontes

  1. ANVISA — Lista A de Medicamentos de Referência: Volibris, ambrisentana, GlaxoSmithKline, registro 1.0107.0281, inclusão em 27 de dezembro de 2019.
  2. ANVISA — bula profissional do Volibris, GlaxoSmithKline Brasil, revisão de 26 de agosto de 2025.
  3. FDA, Drugs@FDA — NDA 022081, Letairis, Gilead Sciences, aprovação em 15 de junho de 2007; suplemento S-033, aprovado em 2 de outubro de 2015, para a combinação com tadalafila.
  4. FDA — comunicado de segurança de 4 de março de 2011, sobre a retirada da advertência de lesão hepática; e comunicado de 8 de julho de 2025, sobre a eliminação do programa de gestão de risco dos antagonistas do receptor de endotelina.
  5. Agência Europeia de Medicamentos — Volibris, EMEA/H/C/000839, autorização de 21 de abril de 2008; variação II/0026, parecer do CHMP de 21 de junho de 2012, que incluiu a contraindicação para fibrose pulmonar idiopática.
  6. Galiè N et al., Circulation, 2008;117(23):3010-3019, PMID 18506008 (ARIES-1 e ARIES-2, NCT00091598).
  7. Galiè N et al., New England Journal of Medicine, 2015;373(9):834-844, PMID 26308684 (AMBITION, NCT01178073).
  8. Raghu G et al., Annals of Internal Medicine, 2013;158(9):641-649, PMID 23648946 (ARTEMIS-IPF, NCT00768300).
  9. Ministério da Saúde — Portaria SCTIE/MS nº 53, de 7 de novembro de 2013, que incorpora ambrisentana e bosentana ao SUS.
  10. Ministério da Saúde — Portaria Conjunta nº 10, de 18 de julho de 2023, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Pulmonar.
  11. Secretaria da Saúde do Estado do Ceará — Nota Informativa nº 11/2025, sobre desabastecimento temporário de ambrisentana.

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