Resumo rápido
- Tecfidera é o fumarato de dimetila da Biogen, em cápsulas orais de liberação retardada de 120 mg e 240 mg. No Brasil, também têm registro ativo na ANVISA os similares Dyfucert (Dr. Reddy’s) e Mofyt (Accord), além de genéricos.
- Indicação: formas recorrentes de esclerose múltipla em adultos (FDA) e forma remitente-recorrente a partir dos 13 anos (EMA).
- No SUS, o fumarato de dimetila é primeira linha do PCDT para a forma remitente-recorrente de baixa ou moderada atividade, com dispensação pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
- Pelo rótulo americano, o tratamento começa com 120 mg duas vezes ao dia por 7 dias e segue com 240 mg duas vezes ao dia.
- Sem advertência em caixa no rótulo da FDA; os cuidados principais envolvem reações alérgicas graves, leucoencefalopatia multifocal progressiva (LEMP), infecções graves, queda de linfócitos, lesão hepática e reações gastrointestinais graves.
O que é Tecfidera (fumarato de dimetila)?
O fumarato de dimetila é um éster do ácido fumárico usado como medicamento modificador do curso da esclerose múltipla. Após a ingestão, sofre hidrólise rápida por esterases antes de chegar à circulação e se converte em fumarato de monometila, seu metabólito ativo; o fumarato de dimetila em si não é quantificável no plasma.
Mecanismo de ação
Segundo o rótulo da FDA, o mecanismo pelo qual o fumarato de dimetila atua na esclerose múltipla não é conhecido. O fármaco e seu metabólito ativam a via do Nrf2, ligada à resposta celular ao estresse oxidativo, e o fumarato de monometila se comporta como agonista do receptor do ácido nicotínico em experimentos de laboratório. Nos estudos controlados, a contagem média de linfócitos caiu cerca de 30% no primeiro ano e depois se estabilizou.
Indicações
| Agência | Situação | Indicação ou uso preconizado |
|---|---|---|
| FDA (Estados Unidos) | Aprovado em 27/03/2013 (NDA 204063); titular Biogen Inc. | Formas recorrentes de esclerose múltipla em adultos: síndrome clinicamente isolada, doença remitente-recorrente e doença secundariamente progressiva ativa. Segurança e eficácia em crianças não estabelecidas. |
| EMA (União Europeia) | Autorizado em 30/01/2014 (EMEA/H/C/002601); titular Biogen Netherlands B.V. | Esclerose múltipla remitente-recorrente em adultos e adolescentes a partir de 13 anos. |
| ANVISA (Brasil) | Registro ativo nº 1.6993.0004 (Biogen Brasil), válido até 04/2035 | No SUS (PCDT): primeira linha da forma remitente-recorrente de baixa ou moderada atividade; não preconizado para menores de 18 anos. |
Evidências clínicas
A eficácia foi demonstrada em dois ensaios de fase 3, randomizados, duplo-cegos e controlados por placebo, com dois anos de duração, em esclerose múltipla remitente-recorrente. Ambos testaram 240 mg duas ou três vezes ao dia, e a dose de três vezes ao dia não trouxe benefício adicional. Nos dois, houve redução significativa de lesões novas ou aumentadas em T2 na ressonância magnética.
- DEFINE (NCT00420212): 1.234 pacientes. No desfecho primário, a proporção com surto em 2 anos foi de 27% com 240 mg duas vezes ao dia contra 46% com placebo (redução relativa de 49%; p<0,0001). A taxa anualizada de surtos caiu 53% (0,172 contra 0,364), e a progressão da incapacidade sustentada por 12 semanas foi de 16% contra 27% (redução relativa de 38%; p=0,0050).
- CONFIRM (NCT00451451): 1.417 pacientes, com um braço aberto de acetato de glatirâmer como referência. No desfecho primário, a taxa anualizada de surtos foi de 0,224 contra 0,401 com placebo (redução relativa de 44%; p<0,0001). A proporção com surto caiu de 41% para 29%, mas a diferença na progressão da incapacidade (13% contra 17%) não foi estatisticamente significativa. O estudo não foi desenhado para testar superioridade ou não inferioridade frente ao glatirâmer.
Posologia e administração
- Forma e via: cápsula dura de liberação retardada, de 120 mg ou 240 mg, por via oral.
- Início: 120 mg duas vezes ao dia por 7 dias.
- Manutenção: 240 mg duas vezes ao dia.
- Como tomar: com ou sem alimento, engolindo a cápsula inteira, sem triturar, mastigar ou espalhar o conteúdo na comida. Tomar com alimento pode reduzir o rubor.
- Intolerância: o rótulo admite redução temporária para 120 mg duas vezes ao dia, com retorno a 240 mg duas vezes ao dia em até 4 semanas.
- Antes de iniciar: hemograma completo com contagem de linfócitos e dosagem de aminotransferases, fosfatase alcalina e bilirrubina total.
Dados do rótulo americano: dose, ajustes e exames são definidos pelo médico assistente.
Segurança
O rótulo vigente da FDA não traz advertência em caixa. A contraindicação é a hipersensibilidade conhecida ao fumarato de dimetila ou a qualquer excipiente da fórmula, com reações que incluíram anafilaxia e angioedema.
- Anafilaxia e angioedema: podem ocorrer após a primeira dose ou em qualquer momento do tratamento; diante de sinais, o rótulo orienta suspender o medicamento e buscar atendimento médico imediato.
- LEMP: houve casos, um deles fatal em estudo clínico; após a comercialização, ocorreram sobretudo com linfócitos abaixo de 0,8 × 10⁹/L por mais de 6 meses. Ao primeiro sinal suspeito, o tratamento é suspenso.
- Herpes-zóster e outras infecções oportunistas graves: virais, fúngicas e bacterianas, em pacientes com linfócitos reduzidos ou normais.
- Linfopenia: hemograma antes do início, aos 6 meses e depois a cada 6 a 12 meses; considerar interrupção se os linfócitos ficarem abaixo de 0,5 × 10⁹/L por mais de 6 meses.
- Lesão hepática: casos clinicamente relevantes após a comercialização; exames hepáticos antes e durante o tratamento, conforme indicação clínica.
- Reações gastrointestinais graves: perfuração, ulceração, hemorragia e obstrução, algumas fatais, relatadas após a comercialização com ésteres do ácido fumárico, inclusive o Tecfidera, a maioria nos primeiros 6 meses.
Nos estudos controlados, as reações mais comuns foram rubor (40% contra 6% com placebo), dor abdominal (18% contra 10%), diarreia (14% contra 11%) e náusea (12% contra 9%). Na gravidez, dados de registro e estudos observacionais não indicaram aumento do risco de malformações maiores ou aborto espontâneo, mas estudos em animais mostraram efeitos adversos na prole; o PCDT orienta evitar a gravidez durante o uso. Não há dados sobre a passagem para o leite humano. Planejamento reprodutivo e amamentação devem ser discutidos com o neurologista.
Como funciona o acesso no Brasil
O Tecfidera tem registro ativo na ANVISA e o fumarato de dimetila é fornecido pelo SUS. Por isso, não é caso de importação: a rota é o serviço de referência do SUS, com dispensação na farmácia do CEAF.
- Incorporação: após recomendação da CONITEC, entrou no SUS em 2017 para uso após falha de betainterferona ou glatirâmer (Portaria SCTIE/MS nº 39/2017) e passou à primeira linha em 2019 (Portaria SCTIE/MS nº 65/2019).
- Protocolo vigente: PCDT da Esclerose Múltipla aprovado pela Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 8, de 12/09/2024 (anexo alterado em 18/06/2025), que o inclui na primeira linha ao lado de betainterferonas, glatirâmer, teriflunomida e azatioprina.
- Componente: a RENAME 2024 lista as cápsulas de 120 mg e 240 mg no CEAF, grupo 1A: compra centralizada pelo Ministério da Saúde e dispensação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
- Documentos: receita e Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos (LME), válido por 90 dias; o PCDT exige relatório médico completo, ressonância magnética que comprove o diagnóstico pelos critérios de McDonald de 2017 e a EDSS preenchida. Documentos de serviços privados valem se atenderem ao PCDT e às pactuações de cada estado.
- Autorização e renovação: a Secretaria Estadual avalia e autoriza o pedido, em prazo que varia por estado; a cada 6 meses, é preciso apresentar nova receita e novo LME, além dos exames de monitoramento exigidos.
O protocolo não inclui a forma primariamente progressiva e exclui, entre outros, pacientes com linfócitos abaixo de 1.000/mm³. Na síndrome clinicamente isolada, o PCDT preconiza iniciar o tratamento somente depois de estabelecido o diagnóstico de esclerose múltipla.
Perguntas Frequentes
O Tecfidera é fornecido pelo SUS?
O fumarato de dimetila é fornecido pelo SUS a quem cumpre os critérios do PCDT da Esclerose Múltipla, pela farmácia do CEAF. A RENAME lista o medicamento pela denominação genérica, e não por marca.
Preciso importar o Tecfidera?
Não. O Tecfidera tem registro ativo na ANVISA, há similares e genéricos registrados e o SUS fornece o fumarato de dimetila dentro do protocolo. Nessa situação, a importação não é o caminho indicado.
Quais exames acompanham o tratamento?
No SUS, o PCDT prevê hemograma, enzimas hepáticas e bilirrubina aos 30, 60 e 180 dias do início e depois a cada 6 meses, com registro da taxa de surtos e da EDSS a cada 3 meses.
Menores de 18 anos podem receber pelo SUS?
O PCDT não preconiza o fumarato de dimetila para menores de 18 anos. Na União Europeia, a indicação inclui pacientes a partir de 13 anos; nos Estados Unidos, segurança e eficácia em crianças não foram estabelecidas.
Conclusão
O Tecfidera (fumarato de dimetila) é um tratamento oral para formas recorrentes de esclerose múltipla, com eficácia demonstrada nos estudos DEFINE e CONFIRM e segurança que exige monitoramento de linfócitos, fígado e sintomas gastrointestinais. No Brasil, tem registro ativo, e o fumarato de dimetila é fornecido pelo SUS dentro do PCDT, via CEAF, sempre sob prescrição e acompanhamento médico.
Fontes
- DailyMed — rótulo de Tecfidera (fumarato de dimetila), Biogen Inc., setid 665d7e74-036c-5f68-5b67-ab84b9b49151, versão 55, revisão 06/2025.
- FDA — Drugs@FDA, NDA 204063 (Tecfidera), aprovação original em 27/03/2013.
- EMA — EPAR Tecfidera, EMEA/H/C/002601, Biogen Netherlands B.V., autorização de 30/01/2014.
- ClinicalTrials.gov — NCT00420212 (DEFINE), fase 3.
- Gold R et al., N Engl J Med, 2012;367(12):1098-107. PMID 22992073.
- ClinicalTrials.gov — NCT00451451 (CONFIRM), fase 3.
- Fox RJ et al., N Engl J Med, 2012;367(12):1087-97. PMID 22992072.
- Ministério da Saúde — Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 8, de 12/09/2024: PCDT da Esclerose Múltipla (anexo alterado em 18/06/2025).
- Ministério da Saúde — Portaria SCTIE/MS nº 65, de 27/12/2019 (DOU nº 251, de 30/12/2019).
- CONITEC — Relatório de Recomendação nº 505, dezembro de 2019.
- Ministério da Saúde — Portaria SCTIE/MS nº 39/2017, publicada em 04/09/2017.
- Ministério da Saúde — RENAME 2024, Portaria GM/MS nº 6.324, de 26/12/2024.
- Ministério da Saúde — Perguntas frequentes do CEAF, publicadas em 25/04/2025.
- ANVISA — consulta à base de medicamentos em 18/09/2026: Tecfidera nº 1.6993.0004 (Biogen Brasil), ativo até 04/2035; similares nº 1.5143.0092 e nº 1.5537.0092 e genéricos nº 1.5143.0091 e nº 1.5537.0088, ativos.
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