Tysabri (natalizumabe): anticorpo monoclonal para esclerose múltipla e indicação em doença de Crohn

Resumo rápido

  • Tysabri (natalizumabe) é anticorpo monoclonal que bloqueia a integrina alfa-4, impedindo a migração de leucócitos para o sistema nervoso central e para o intestino inflamado.
  • No FDA (EUA), a bula cobre duas indicações: esclerose múltipla recidivante (inclui síndrome clinicamente isolada e esclerose múltipla progressiva secundária ativa) e doença de Crohn moderada a grave em adultos.
  • Na EMA (UE) e na ANVISA (Brasil), a indicação é mais restrita: apenas esclerose múltipla remitente-recorrente altamente ativa; a doença de Crohn não consta nesses registros.
  • Advertência em tarja preta pelo risco de leucoencefalopatia multifocal progressiva (LMP); nos EUA, o uso é restrito a um programa de gestão de risco.
  • No Brasil, registro vigente na ANVISA e fornecimento pelo SUS como segunda linha para esclerose múltipla remitente-recorrente, dentro de critérios clínicos definidos.

O que é Tysabri (natalizumabe)?

Tysabri é o nome comercial do natalizumabe, anticorpo monoclonal da Biogen aprovado inicialmente nos EUA em 2004 e administrado por infusão intravenosa. É um imunomodulador biológico direcionado a integrinas, usado em doenças autoimunes com componente inflamatório no sistema nervoso central e no trato gastrointestinal.

Como funciona

O natalizumabe se liga à subunidade alfa-4 das integrinas alfa-4-beta-1 e alfa-4-beta-7 dos leucócitos, bloqueando sua adesão ao endotélio vascular. Isso reduz a migração dessas células através da barreira hematoencefálica, na esclerose múltipla, e para a mucosa intestinal, na doença de Crohn — diminuindo a inflamação e a formação de novas lesões.

Indicações

FDA (EUA): monoterapia para formas recidivantes de esclerose múltipla — síndrome clinicamente isolada, esclerose múltipla remitente-recorrente e esclerose múltipla progressiva secundária ativa; e indução e manutenção de resposta na doença de Crohn moderada a grave, após falha a terapias convencionais e a inibidores de TNF-alfa.

EMA (UE): apenas esclerose múltipla remitente-recorrente altamente ativa, em dois subgrupos — resposta inadequada a tratamento prévio, ou doença de evolução rápida com dois ou mais surtos incapacitantes por ano. Sem indicação para doença de Crohn.

ANVISA (Brasil): mesmo escopo restrito da EMA — esclerose múltipla remitente-recorrente altamente ativa. A doença de Crohn está fora do registro brasileiro.

Evidências clínicas

Na esclerose múltipla, dois estudos de fase 3 embasaram a aprovação. AFFIRM (NCT00027300): a monoterapia (n=627) reduziu a taxa anualizada de surtos a 0,22 contra 0,67 no placebo (n=315) — redução de 67% em dois anos. SENTINEL (NCT00030966): a combinação com interferon beta-1a (n=589) reduziu a taxa a 0,33 contra 0,75 com interferon isolado (n=582) — redução de 56%; por elevar o risco de LMP, a bula hoje restringe o uso à monoterapia.

Na doença de Crohn, dois estudos de fase 3 (NCT00032786 e NCT00032799) embasaram a aprovação nos EUA. Na indução, 48% dos tratados (n=259) responderam nas semanas 8 e 12, contra 32% no placebo (n=250), com remissão de 26% contra 16%. Na manutenção, 54% (n=164) mantiveram resposta até o mês 15, contra 20% no placebo (n=167), com remissão de 40% contra 15%.

Agência Indicação Situação
FDA (EUA) Esclerose múltipla recidivante (inclui SCI e forma progressiva secundária ativa) e doença de Crohn Vigente — BLA 125104
EMA (UE) Esclerose múltipla remitente-recorrente altamente ativa Vigente desde 2006
ANVISA (Brasil) Esclerose múltipla remitente-recorrente altamente ativa Vigente — registro 1.6993.0002.001-8

Segurança

A bula traz advertência em tarja preta — o alerta de maior severidade do FDA — para a leucoencefalopatia multifocal progressiva, infecção viral oportunista do cérebro que costuma levar a óbito ou a incapacidade grave. O risco aumenta com a presença de anticorpos contra o vírus JC, com tratamento acima de dois anos e com uso prévio de imunossupressores. Nos EUA, o uso só é permitido dentro de um programa restrito de gestão de risco, com cadastro de médico, paciente e centro de infusão. Desde 2023 existe também o biossimilar Tyruko (natalizumabe-sztn), aprovado pelo FDA e pela EMA para esclerose múltipla.

Perguntas Frequentes

Tysabri cura a esclerose múltipla ou a doença de Crohn?

Não. Reduz a frequência de surtos e a atividade inflamatória, mas não cura nenhuma das duas condições, e deve ser sempre acompanhado por médico especialista.

Qual a diferença entre Tysabri e o biossimilar Tyruko?

Ambos contêm natalizumabe e têm o mesmo alvo terapêutico. O Tyruko foi aprovado separadamente, com base em comparabilidade analítica e clínica ao produto de referência.

O Tysabri é fornecido pelo SUS no Brasil?

Sim, para esclerose múltipla remitente-recorrente altamente ativa, como segunda linha, segundo critérios da CONITEC. Fora desses critérios, ou na indicação de doença de Crohn (não registrada no Brasil), o caminho de acesso é outro.

Acesso no Brasil

O Tysabri tem registro vigente na ANVISA e é fornecido pelo SUS como segunda linha para esclerose múltipla remitente-recorrente altamente ativa, protocolo ampliado pela CONITEC em novembro de 2020. Fora desses critérios, ou na indicação de doença de Crohn — aprovada nos EUA, mas fora do registro brasileiro — o caminho de acesso é outro e pode envolver a via judicial. A Medicsupply atua como assessoria de importação, apoiando pacientes e médicos na obtenção de produtos regularizados no exterior quando o sistema local não cobre o caso clínico. Esta orientação é informativa: a decisão sobre necessidade e via de acesso deve envolver acompanhamento médico e, quando aplicável, orientação jurídica especializada.

Conclusão

Tysabri (natalizumabe) tem indicações bem estabelecidas para esclerose múltipla nos EUA, na Europa e no Brasil, e também para doença de Crohn nos EUA. Exige monitoramento rigoroso pelo risco de LMP e deve ser sempre conduzido por médico especialista, que avalia benefícios e riscos para cada paciente.

Fontes

  1. FDA — BLA 125104, bula do produto Tysabri, revisão de 04/2023, Biogen Inc.
  2. ClinicalTrials.gov — NCT00027300 (AFFIRM). Polman CH et al. N Engl J Med. 2006;354(9):899-910. PMID 16510744.
  3. ClinicalTrials.gov — NCT00030966 (SENTINEL). Rudick RA et al. N Engl J Med. 2006;354(9):911-923. PMID 16510745.
  4. ClinicalTrials.gov — NCT00032786 e NCT00032799. Sandborn WJ et al. N Engl J Med. 2005;353(18):1912-1925. PMID 16267322.
  5. EMA — Relatório Público Europeu de Avaliação do Tysabri, autorização de 27/06/2006, titular Biogen Netherlands B.V.
  6. ANVISA — registro nº 1.6993.0002.001-8, bula do paciente, Biogen Brasil.
  7. CONITEC — Relatório de Recomendação nº 569, natalizumabe para esclerose múltipla, novembro de 2020.
  8. FDA — aprovação do biossimilar Tyruko (natalizumabe-sztn), 25/08/2023, Sandoz.

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