Ohtuvayre (ensifentrina): inibidor duplo de PDE3 e PDE4 para o tratamento de manutenção da DPOC

Resumo rápido

  • Ohtuvayre (ensifentrina) é uma suspensão para inalação de 3 mg/2,5 mL, usada em nebulizador de jato, aprovada pelo FDA em 26 de junho de 2024 (NDA 217389) para o tratamento de manutenção da doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) em adultos.
  • É um inibidor das fosfodiesterases 3 (PDE3) e 4 (PDE4), classificado pelo FDA como nova entidade molecular.
  • O detentor atual é a Merck Sharp & Dohme LLC: a bula vigente, revisada em abril de 2026, e o registro no Drugs@FDA constam em nome da empresa, após a incorporação da Verona Pharma.
  • Na Europa não há autorização: o pedido EMEA/H/C/006742 foi retirado pela requerente em 30 de outubro de 2025, durante a avaliação inicial e sem parecer do CHMP.
  • Na ANVISA, consulta de 11 de setembro de 2026 por Ohtuvayre e por ensifentrina não localizou registro: o acesso no Brasil ocorre por importação para uso próprio, a partir de prescrição médica.

O que é Ohtuvayre (ensifentrina)?

Ohtuvayre é a marca sob a qual a ensifentrina foi aprovada nos Estados Unidos: suspensão aquosa estéril, amarela a amarelo-pálida, em ampolas unidose com 3 mg em 2,5 mL (1,2 mg/mL). Cada cartucho traz 60 ampolas, compatível com trinta dias de uso no esquema aprovado.

A indicação registrada é única: tratamento de manutenção da DPOC em adultos. Não há indicação pediátrica nem para asma, e o rótulo determina que o produto não seja usado no alívio de sintomas agudos. A administração é inalatória oral, com nebulizador de jato padrão equipado com bocal — não é comprimido, inalador de bolso nem injetável. Na prática, o uso exige um nebulizador adequado em casa e duas sessões diárias na rotina.

Mecanismo de ação

Segundo a bula aprovada pelo FDA, a ensifentrina é uma molécula pequena que inibe as enzimas PDE3 e PDE4. A PDE3 hidrolisa principalmente o monofosfato de adenosina cíclico (AMPc), mas também é capaz de hidrolisar o monofosfato de guanosina cíclico (GMPc); a PDE4 hidrolisa apenas o AMPc. A inibição das duas resulta em acúmulo dos níveis intracelulares de AMPc e/ou GMPc, com diversos efeitos de sinalização subsequentes — é até onde o documento regulatório vai. A meia-vida terminal de eliminação, após seis dias de uso duas vezes ao dia em voluntários saudáveis e em pessoas com DPOC, variou de 10,6 a 12,6 horas.

A originalidade está na combinação em uma mesma molécula inalada: o roflumilaste, inibidor de PDE4 registrado no Brasil, é oral e tem perfil clínico distinto.

Indicações aprovadas

Agência Situação em setembro de 2026 Escopo
FDA (Estados Unidos) Aprovado em 26/06/2024, NDA 217389 Manutenção da DPOC em adultos
EMA (União Europeia) Pedido retirado em 30/10/2025, EMEA/H/C/006742 Nenhum
ANVISA (Brasil) Sem registro localizado em 11/09/2026 Nenhum

Evidências clínicas

A aprovação se apoiou em dois estudos de fase 3 de 24 semanas, randomizados, duplo-cegos e controlados por placebo: ENHANCE-1 (NCT04535986) e ENHANCE-2 (NCT04542057), com 1.553 adultos com DPOC moderada a grave, alocados 5:3 entre ensifentrina 3 mg duas vezes ao dia e placebo. O desfecho primário foi a variação da área sob a curva do volume expiratório forçado no primeiro segundo (VEF1) entre 0 e 12 horas, na semana 12.

Parâmetro ENHANCE-1 ENHANCE-2
Pacientes randomizados 763 790
Diferença no desfecho primário 87 mL (IC 95% 55; 118), p menor que 0,0001 94 mL (IC 95% 65; 124), p menor que 0,0001
Resposta no questionário de Saint George, semana 24 58,2% contra 45,9%; razão de chances 1,49 (IC 95% 1,07; 2,07) 45,4% contra 50,3%; razão de chances 0,92 (IC 95% 0,66; 1,29)

Entre 30% e 33% dos participantes já usavam antimuscarínico de longa ação e de 15% a 20% usavam beta-2 de longa ação com corticoide inalatório. O desfecho primário foi consistente e sustentou a aprovação. Os secundários merecem leitura honesta: no VEF1 de vale matinal da semana 12 o resultado foi estatisticamente significativo no ENHANCE-1, mas não no ENHANCE-2, por falha em teste anterior na hierarquia estatística; e a vantagem do ENHANCE-1 no questionário respiratório de Saint George não se reproduziu no ENHANCE-2, cujo intervalo de confiança atravessa a unidade.

Um esclarecimento de escopo: o benefício descrito pelo FDA é a melhora da função pulmonar frente ao placebo, e não há, nos materiais de aprovação, afirmação de redução de exacerbações. Publicação de referência: Anzueto A, Barjaktarevic IZ, Siler TM, et al. Am J Respir Crit Care Med. 2023;208(4):406-416. PMID 37364283.

Posologia

  • Dose recomendada segundo a bula aprovada pelo FDA: 3 mg, uma ampola unidose, duas vezes ao dia, manhã e noite.
  • Via: inalação oral, com nebulizador de jato padrão com bocal.
  • A compatibilidade com outros medicamentos não foi estabelecida: não misturar a outros fármacos nem a soluções que os contenham.
  • Conservação: manter as ampolas na bolsa de alumínio e retirar cada uma imediatamente antes do uso; de 20 °C a 25 °C, sem congelar.
  • Não é medicação de resgate: sintomas agudos devem ser tratados com broncodilatador inalatório de curta ação, conforme orientação médica.

Segurança

A bula vigente não traz tarja preta: não há advertência em quadro destacado. A seção de contraindicações é objetiva — o produto é contraindicado em pacientes com hipersensibilidade à ensifentrina ou a qualquer componente da formulação, e não há outras. As advertências e precauções do rótulo são três:

  • Episódios agudos de broncoespasmo. O medicamento não foi estudado no alívio de sintomas agudos e doses extras não devem ser usadas com essa finalidade.
  • Broncoespasmo paradoxal. Como em outros inalatórios, pode ocorrer broncoespasmo paradoxal, potencialmente fatal. O rótulo orienta tratamento imediato com broncodilatador de curta ação, interrupção do produto e terapia alternativa.
  • Eventos psiquiátricos, incluindo suicidalidade. O rótulo afirma que o tratamento está associado a aumento de reações adversas psiquiátricas. Na população agrupada de segurança de 24 semanas, um paciente em uso de Ohtuvayre apresentou tentativa de suicídio e, em outro estudo controlado, um paciente em uso de ensifentrina apresentou suicídio. Reações relacionadas a depressão ocorreram em 4 pacientes (0,4%) com Ohtuvayre e em nenhum com placebo. O rótulo orienta ponderar riscos e benefícios antes de iniciar o tratamento em quem tem histórico de depressão ou de pensamentos ou comportamentos suicidas, e reavaliar a continuidade caso tais eventos ocorram.

As reações adversas mais comuns, com incidência maior ou igual a 1% e mais frequentes que no placebo, foram dor nas costas, hipertensão, infecção do trato urinário e diarreia. O rótulo declara não haver dados em gestantes que permitam avaliar risco de malformações maiores, aborto espontâneo ou outros desfechos maternos e fetais adversos.

Como a ensifentrina se compara ao que já existe no Brasil

Alternativa registrada no Brasil Classe Registro ANVISA
Spiriva Respimat (brometo de tiotrópio) Antimuscarínico de longa ação 1.0367.0137
Trelegy Ellipta (furoato de fluticasona, umeclidínio e vilanterol) Terapia tripla inalatória 1.0107.0344
Daxas (roflumilaste) Inibidor de PDE4, via oral 1.1618.0263

Além disso, a Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 29, de 27 de novembro de 2025, aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, que contempla beta-2 agonistas de curta e de longa ação, antimuscarínicos de curta e de longa ação, corticoides inalatórios, combinações duplas e triplas e corticoides sistêmicos — o mesmo arsenal de manutenção que a ensifentrina complementaria, agora organizado no Sistema Único de Saúde.

A conclusão é precisa: não existe vazio terapêutico amplo em DPOC no Brasil. Há broncodilatadores de longa ação, corticoide inalatório e terapia tripla registrados, e há inclusive um inibidor de PDE4 registrado, o roflumilaste, ainda que oral e com indicação restrita a doença grave com bronquite crônica e exacerbações frequentes. O que não existe é a molécula: nenhum inibidor duplo de PDE3 e PDE4 inalatório tem registro na ANVISA. Isso estreita a discussão — importar ensifentrina faz sentido para o adulto que segue sintomático apesar de terapia inalatória otimizada, avaliação do médico assistente caso a caso, e não como substituto de primeira escolha para quem ainda não esgotou as opções registradas no país.

Situação regulatória e como funciona o acesso

Sem registro vigente da ensifentrina na ANVISA sob nenhuma marca, o caminho legal disponível é a importação para uso próprio, em nome do paciente, a partir de prescrição médica. Não é discussão de custeio, que pressupõe produto já registrado no país, nem de fornecimento por programa público: o protocolo brasileiro de DPOC não inclui — nem poderia incluir — um produto sem registro. A aprovação vigente é a do FDA, o que torna os Estados Unidos a origem prática esperada.

Prazos médios por origem

Origem Agência reguladora Prazo médio
Estados Unidos FDA 10 dias
Canadá Health Canada 17 dias
Europa EMA 16 dias úteis
Ásia CDSCO, NMPA e PMDA 16 dias úteis

São prazos médios de referência e variam conforme a disponibilidade do fornecedor, a modalidade escolhida e a eventual necessidade de autorização. Nenhum prazo pode ser prometido a um caso concreto: a confirmação é sempre do time de compras.

Modalidades e documentação

As modalidades são a remessa expressa, ou Courier, que responde pela maioria dos processos; a DSI, declaração simplificada de importação, que vem sendo substituída; e a DUIMP, novo modelo do Siscomex, que unifica os antigos documentos e permite anuências em paralelo. A cadeia documental típica é Proforma Invoice, Commercial Invoice, Packing List, AWB e, por fim, DIR, DSI ou DUIMP. O processo corre sempre em nome do paciente e começa pela receita médica, com documentos pessoais e laudo que justifique a indicação.

Formação de preço

O valor final combina o praticado pelo fornecedor internacional, o câmbio do dia, impostos e taxas alfandegárias e o frete. Havendo equivalente nacional registrado, a comparação natural é com a tabela da CMED, o que não se aplica à ensifentrina. A Medicsupply mantém canal direto com fornecedores nos mercados regulados por FDA, EMA, CDSCO, NMPA, PMDA e Health Canada, e não possui canal na América do Sul.

Acesso por via judicial

Quando um medicamento não tem registro na ANVISA, a discussão judicial que eventualmente se apresenta é sobre a importação e o seu financiamento, e não sobre cobertura de produto já disponível no mercado brasileiro. É uma via que existe, tem requisitos próprios e não tem resultado garantido. Na prática, ações desse tipo costumam exigir relatório médico circunstanciado que justifique por que as alternativas registradas no Brasil não atendem àquele paciente, documentação clínica de suporte e orçamentos de fornecedores internacionais. Seja qual for o desfecho judicial, a importação corre em nome do paciente e tem início na prescrição médica.

A Medicsupply atua na assessoria de importação, na parte operacional e documental. A decisão sobre o tratamento é do médico assistente, e a avaliação de cabimento e estratégia de uma medida judicial é de um advogado. Este texto é informativo e não substitui nenhuma das duas orientações.

Perguntas Frequentes

Ohtuvayre tem registro na ANVISA?

Não. Consulta à base oficial da ANVISA em 11 de setembro de 2026, por Ohtuvayre e por ensifentrina, não localizou registro. Sem registro vigente, o acesso se dá por importação para uso próprio, mediante prescrição médica.

A ensifentrina é aprovada na Europa?

Não. O pedido EMEA/H/C/006742 foi retirado pela requerente em 30 de outubro de 2025, enquanto a Agência Europeia de Medicamentos avaliava as informações iniciais. Nenhum parecer foi emitido e não existe autorização europeia.

Ohtuvayre substitui a bombinha de resgate?

Não. O rótulo é explícito: o produto não deve ser usado no alívio de sintomas agudos e doses extras não servem a esse propósito. Sintomas agudos devem ser tratados com broncodilatador inalatório de curta ação, conforme orientação médica.

Já existe alternativa com registro no Brasil?

Sim: há broncodilatadores de longa ação, corticoides inalatórios e combinações duplas e triplas registrados, organizados no Sistema Único de Saúde pelo protocolo de novembro de 2025, além do roflumilaste, inibidor de PDE4 oral. O que não há é um inibidor duplo de PDE3 e PDE4 inalatório. A escolha entre as opções é do médico assistente.

Conclusão

Ohtuvayre (ensifentrina) é um inalatório aprovado pelo FDA em 2024 para o tratamento de manutenção da DPOC em adultos, com mecanismo sem equivalente registrado no Brasil. As evidências que sustentaram a aprovação mostram ganho consistente de função pulmonar frente ao placebo nos dois estudos de fase 3, com resultados menos uniformes nos desfechos de sintoma e qualidade de vida, e sem afirmação aprovada de redução de exacerbações.

No Brasil o quadro é de ausência de registro, não de ausência de tratamento: a DPOC conta com broncodilatadores de longa ação, corticoide inalatório e terapia tripla registrados e organizados em protocolo do Sistema Único de Saúde desde novembro de 2025. A importação é, por isso, uma rota específica, indicada pelo médico ao paciente que segue sintomático apesar do tratamento otimizado.

Fontes

  1. DailyMed. Bula de OHTUVAYRE, Merck Sharp & Dohme LLC. Setid e6433c98-41a0-4f99-8f7f-d0e9db6e3f40, revisão de abril de 2026.
  2. Food and Drug Administration. Drugs@FDA, NDA 217389, OHTUVAYRE, aprovação original em 26/06/2024, Tipo 1 — nova entidade molecular.
  3. European Medicines Agency. Ohtuvayre, EMEA/H/C/006742 — pedido de autorização retirado em 30 de outubro de 2025.
  4. Anzueto A, Barjaktarevic IZ, Siler TM, et al. Am J Respir Crit Care Med. 2023;208(4):406-416. PMID 37364283.
  5. ClinicalTrials.gov. ENHANCE-1, NCT04535986, e ENHANCE-2, NCT04542057.
  6. Ministério da Saúde. Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 29, de 27 de novembro de 2025 — Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica.
  7. Bula profissional de DAXAS (roflumilaste 500 mcg), AstraZeneca do Brasil Ltda. Registro ANVISA 1.1618.0263, revisada em 27/08/2025.
  8. Bula profissional de TRELEGY ELLIPTA (furoato de fluticasona, umeclidínio e vilanterol), GlaxoSmithKline Brasil Ltda. Registro ANVISA 1.0107.0344, revisada em 10/10/2025.
  9. Bula profissional de SPIRIVA RESPIMAT (brometo de tiotrópio), Boehringer Ingelheim do Brasil. Registro ANVISA 1.0367.0137.
  10. ANVISA. Consulta à base de medicamentos registrados em 11/09/2026 por Ohtuvayre e por ensifentrina, sem resultado.

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