Resumo rápido
- Mektovi é a marca do binimetinibe, inibidor de MEK oral que nunca é prescrito isolado: todas as indicações aprovadas são em combinação com o encorafenibe, a substância do Braftovi.
- O FDA aprovou o binimetinibe em 27/06/2018, sob a NDA 210498, para melanoma com mutação BRAF V600E ou V600K, e ampliou a indicação para câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) em 11/10/2023.
- No Brasil, o Mektovi tem registro 1.2110.0484 em nome da Pfizer Brasil, ativo, concedido em 07/2022 e com vigência até 06/2031; a bula para profissionais de saúde foi aprovada pela ANVISA em 14/10/2024.
- No estudo COLUMBUS, a combinação alcançou sobrevida livre de progressão mediana de 14,9 meses (IC 95% 11,0 a 18,5) contra 7,3 meses (IC 95% 5,6 a 8,2) do vemurafenibe, com razão de risco de 0,54 (IC 95% 0,41 a 0,71).
- Com registro vigente no país, a questão de acesso não é de importação por falta de registro: é de custeio, ou seja, de quem paga o tratamento.
O que é Mektovi (binimetinibe)?
Mektovi é o nome comercial do binimetinibe, antineoplásico oral da classe dos inibidores de quinase. O comprimido revestido tem 15 mg, e a marca é a mesma nos Estados Unidos, na União Europeia e no Brasil — não é caso de nome diferente por país.
O que define o medicamento é a combinação: o binimetinibe não tem indicação isolada em nenhuma das três agências, e toda aprovação depende do uso conjunto com o encorafenibe. Na prática, são dois produtos, duas embalagens e dois esquemas de dose em paralelo.
Mecanismo de ação
Em parte dos melanomas e em uma fração pequena dos cânceres de pulmão, o gene BRAF apresenta mutação no códon 600 — a família de alterações chamada BRAF V600. A proteína alterada mantém continuamente ligada uma cadeia de sinalização que normalmente só funciona sob comando: a via RAS, RAF, MEK e ERK. O resultado é proliferação sustentada.
Bloquear apenas o BRAF resolve metade do problema, porque a célula tumoral costuma reativar a via adiante. Daí a dupla: o encorafenibe atua sobre a proteína BRAF mutada e o binimetinibe inibe as quinases MEK1 e MEK2, o passo seguinte da mesma cadeia. Fechar os dois pontos atrasa esse escape — por isso a combinação é parte da indicação aprovada, não preferência de prescrição.
Indicações aprovadas
As três agências aprovam o binimetinibe para melanoma e para CPNPC, sempre em combinação com o encorafenibe. O escopo, porém, não é idêntico — e a diferença está na descrição da mutação. Atribuir ao Brasil o texto do rótulo norte-americano é erro frequente neste tema.
| Agência | Identificador | Escopo aprovado, em combinação com encorafenibe |
|---|---|---|
| FDA (Estados Unidos) | NDA 210498 | Melanoma irressecável ou metastático com mutação BRAF V600E ou V600K; CPNPC metastático com mutação BRAF V600E, em adultos |
| EMA (União Europeia) | EMEA/H/C/004579 | Melanoma irressecável ou metastático com mutação BRAF V600, em adultos; CPNPC avançado com mutação BRAF V600E, em adultos |
| ANVISA (Brasil) | Registro 1.2110.0484 | Melanoma irressecável ou metastático com mutação BRAF V600, em pacientes adultos; CPNPC metastático com mutação BRAF V600E |
No melanoma, o FDA delimita as mutações V600E ou V600K, enquanto a bula brasileira e o resumo europeu falam de mutação BRAF V600, sem recortar subtipos. No pulmão, bula brasileira e rótulo norte-americano dizem metastático; o texto europeu diz avançado. Nos três, a indicação pressupõe mutação BRAF confirmada no tumor.
Uma delimitação evita confusão: o binimetinibe não tem indicação para câncer colorretal. O encorafenibe tem, mas nessas indicações o parceiro é o cetuximabe, com ou sem quimioterapia à base de fluorouracila.
Evidências clínicas
Melanoma: estudo COLUMBUS
A indicação de melanoma se sustenta no COLUMBUS (NCT01909453), ensaio de fase 3, randomizado, aberto e multicêntrico, com controle ativo. Na análise do rótulo do FDA, 192 pacientes receberam a combinação na posologia aprovada, e o comparador foi o vemurafenibe em monoterapia.
A sobrevida livre de progressão mediana foi de 14,9 meses (IC 95% 11,0 a 18,5) com encorafenibe mais binimetinibe, contra 7,3 meses (IC 95% 5,6 a 8,2) com vemurafenibe, com razão de risco de 0,54 (IC 95% 0,41 a 0,71). Publicação: Dummer R et al. Lancet Oncol. 2018;19(5):603-615. PMID 29573941.
A análise de sobrevida global do mesmo estudo mostrou mediana de 33,6 meses (IC 95% 24,4 a 39,2) com a combinação, contra 16,9 meses (IC 95% 14,0 a 24,5) com vemurafenibe, com razão de risco de 0,61 (IC 95% 0,47 a 0,79). Publicação: Dummer R et al. Lancet Oncol. 2018;19(10):1315-1327. PMID 30219628.
Câncer de pulmão: estudo PHAROS
A indicação pulmonar vem do PHAROS (NCT03915951), estudo de fase 2, aberto, multicêntrico e de braço único, sem comparador. Foram 98 pacientes com mutação BRAF V600E, dos quais 59 sem tratamento sistêmico prévio e 39 já tratados.
A taxa de resposta objetiva foi de 75% (IC 95% 62 a 85) entre os pacientes sem tratamento prévio e de 46% (IC 95% 30 a 63) entre os previamente tratados. Entre quem respondeu sem tratamento prévio, 64% mantiveram a resposta por 12 meses ou mais e 43% por 24 meses ou mais; entre os previamente tratados, 44% e 22%.
Posologia
Os dados abaixo são os da bula e do rótulo aprovados. Ajuste de dose é decisão do médico.
- Mektovi (binimetinibe): 45 mg por via oral, duas vezes ao dia, com intervalo de aproximadamente 12 horas. Os 45 mg correspondem a três comprimidos de 15 mg, e a dose diária total é de 90 mg. Pode ser ingerido com ou sem alimentos.
- Braftovi (encorafenibe), o parceiro obrigatório: 450 mg por via oral, uma vez ao dia — seis cápsulas de 75 mg —, até progressão da doença ou toxicidade inaceitável.
- Via de administração: oral nos dois produtos. Nenhum dos dois é injetável.
- Faixa de uso: a bula brasileira do Mektovi é de uso adulto.
Segurança
O rótulo do binimetinibe aprovado pelo FDA não traz advertência em quadro destacado. Isso não significa ausência de risco relevante: as advertências estão na seção de advertências e precauções, e o monitoramento é parte do tratamento.
As advertências e precauções listadas são: novas neoplasias primárias; cardiomiopatia; tromboembolismo venoso; toxicidades oculares; doença pulmonar intersticial; hepatotoxicidade; rabdomiólise; hemorragia; toxicidade embriofetal; e riscos do tratamento em combinação.
O rótulo define condutas objetivas de acompanhamento: fração de ejeção por ecocardiograma ou cintilografia antes do início, um mês depois e a cada 2 a 3 meses; sintomas visuais investigados em cada consulta, com exame oftalmológico em intervalos regulares; creatinofosfoquinase e creatinina antes do início e periodicamente. Mulheres com potencial reprodutivo devem usar contracepção eficaz durante o tratamento e por 30 dias após a última dose.
Entre as reações adversas com incidência de 25% ou mais, o rótulo descreve, no melanoma: fadiga, náusea, diarreia, vômito e dor abdominal. No CPNPC: fadiga, náusea, diarreia, dor musculoesquelética, vômito, dor abdominal, alteração visual, constipação, dispneia, exantema e tosse.
As contraindicações diferem entre os documentos, e cada uma vale no seu território. No campo de contraindicações do rótulo aprovado pelo FDA consta nenhuma. A bula brasileira contraindica o uso em caso de hipersensibilidade à substância ativa ou a qualquer excipiente da fórmula, e também durante o aleitamento ou a doação de leite, porque é excretado no leite humano.
Situação regulatória e como funciona o acesso
Registro na ANVISA
Consulta à base oficial da ANVISA em 11/09/2026: Mektovi, registro 1.2110.0484, Pfizer Brasil Ltda., situação ativa, concedido em 07/2022 e com vigência até 06/2031. Há um segundo registro, 1.0162.0355, de Laboratórios Pierre Fabre, inativo — o registro anterior da mesma marca, não uma apresentação concorrente. A bula para profissionais de saúde foi aprovada em 14/10/2024.
O parceiro acompanha: Braftovi, registro 1.2110.0483, Pfizer Brasil Ltda., situação ativa, na mesma consulta. O esquema completo tem registro vigente no Brasil, o que muda a pergunta sobre acesso: não se trata de trazer de fora o que o país não tem. O que costuma faltar é o financiamento.
Acesso pelo SUS
O melanoma cutâneo tem Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas próprias no SUS, aprovadas pela Portaria Conjunta nº 19, de 25/10/2022. Quanto ao tratamento sistêmico, a decisão da CONITEC de 08/07/2020 recomendou, por unanimidade, incorporar a classe anti-PD1 — nivolumabe ou pembrolizumabe — na primeira linha do melanoma avançado não cirúrgico e metastático. A terapia-alvo avaliada no mesmo processo não foi incorporada nessa decisão.
A consequência é direta: a oferta pública para melanoma avançado não se organiza hoje em torno da dupla encorafenibe e binimetinibe. Quem busca esse esquema pelo SUS precisa discutir a conduta com o serviço habilitado em oncologia que acompanha o caso.
Cobertura por plano de saúde
Na saúde suplementar, o caminho é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. A associação foi avaliada na proposta de atualização do Rol identificada como UAT 100 — encorafenibe e binimetinibe para adultos com melanoma irressecável ou metastático com mutação BRAF V600 —, na 18ª reunião técnica da COSAÚDE, em 25/07/2023, com parecer preliminar desfavorável por incertezas metodológicas.
A minuta de norma submetida à Consulta Pública nº 114 da ANS previa a inclusão do encorafenibe, com localização melanoma e indicação em combinação com binimetinibe para adultos com melanoma irressecável ou metastático com mutação BRAF V600, no Anexo II, sob a Diretriz de Utilização nº 64 — terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer. Essa diretriz consta do Anexo II vigente.
Antes de qualquer passo, o beneficiário deve confirmar com a operadora e junto à ANS a situação do medicamento no Rol vigente e os critérios da Diretriz de Utilização aplicável — é ela que define quem tem direito à cobertura obrigatória.
Discussão judicial de custeio
Havendo negativa de cobertura, a discussão que se abre é de custeio — quem paga o tratamento — e não de importação. A diferença não é terminológica: em um pedido de importação, o que falta é o medicamento, porque ele não tem registro no país. Aqui o medicamento tem registro ativo e é adquirido no Brasil; discute-se o financiamento pelo plano de saúde ou pelo poder público.
A via administrativa vem primeiro: pedido formal à operadora com relatório médico circunstanciado, resultado do exame que documenta a mutação BRAF, justificativa da indicação conforme a bula aprovada e, havendo recusa, a negativa por escrito. Esse conjunto instrui qualquer discussão posterior.
Esta seção é informativa e não antecipa resultado de nenhum caso. A avaliação da indicação é do médico assistente, e a análise de cabimento depende de orientação jurídica individualizada.
Perguntas Frequentes
O Mektovi pode ser usado sozinho?
Não. Nas três agências consultadas, todas as indicações do binimetinibe são em combinação com o encorafenibe. Não existe indicação aprovada em monoterapia.
O binimetinibe serve para câncer colorretal?
Não. O rótulo do Mektovi não tem indicação para câncer colorretal. O encorafenibe tem indicações nesse tumor, mas em combinação com cetuximabe, com ou sem quimioterapia à base de fluorouracila — esquema do qual o binimetinibe não faz parte.
É preciso importar o Mektovi?
Não por falta de registro: o Mektovi tem registro ativo na ANVISA (1.2110.0484) e o Braftovi também (1.2110.0483). Como os dois produtos existem no Brasil, o tema do acesso é de cobertura e custeio, não de importação para uso próprio.
O SUS fornece a combinação para melanoma?
A incorporação decidida pela CONITEC em 08/07/2020 para primeira linha do melanoma avançado não cirúrgico e metastático foi a da classe anti-PD1. A terapia-alvo não foi incorporada nessa decisão; o caminho é discutir a conduta com o serviço habilitado em oncologia.
O plano de saúde é obrigado a cobrir?
A obrigatoriedade depende de o medicamento constar do Rol vigente e de o caso atender à Diretriz de Utilização aplicável — para terapia antineoplásica oral, a de número 64. Confirme com a operadora e junto à ANS.
Conclusão
O Mektovi (binimetinibe) só existe, do ponto de vista regulatório, como metade de uma dupla: sem o encorafenibe, não há indicação aprovada. O escopo aprovado não é idêntico entre FDA, EMA e ANVISA — motivo suficiente para ler a bula brasileira, e não o rótulo estrangeiro, quando a pergunta é sobre o Brasil.
No acesso, com registro ativo na ANVISA para os dois produtos, não se trata de importar o que falta, e sim de resolver quem financia o que existe. Isso coloca a rota administrativa em primeiro lugar — serviço de referência no SUS, pedido formal e Rol vigente na saúde suplementar — e reserva a discussão judicial para o custeio.
Fontes
- FDA, DailyMed — rótulo de MEKTOVI (binimetinibe), comprimido revestido, Array BioPharma; setid 6c3408ac-d401-4925-8a03-26591afbc240, revisão de 03/2025.
- FDA, Drugs@FDA — NDA 210498 (MEKTOVI, binimetinibe): aprovação original em 27/06/2018 e suplemento de eficácia com nova indicação em 11/10/2023.
- FDA, DailyMed — rótulo de BRAFTOVI (encorafenibe), cápsula, Array BioPharma; setid 235dfc38-0f0b-4037-b501-7a9f4294740c, revisão de 02/2026.
- EMA — resumo europeu de avaliação pública de Mektovi (binimetinibe), EMEA/H/C/004579, Pierre Fabre Medicament, autorização de 20/09/2018.
- ANVISA — consulta oficial em 11/09/2026: MEKTOVI, registro 1.2110.0484, Pfizer Brasil Ltda., ativo, de 07/2022 e vigência até 06/2031; registro 1.0162.0355, Pierre Fabre, inativo.
- ANVISA — consulta oficial em 11/09/2026: BRAFTOVI, registro 1.2110.0483, Pfizer Brasil Ltda., ativo.
- ANVISA — bula do profissional de saúde de MEKTOVI (binimetinibe), Pfizer Brasil, aprovada em 14/10/2024.
- Dummer R et al. Lancet Oncol. 2018;19(5):603-615. PMID 29573941. Estudo COLUMBUS, NCT01909453: sobrevida livre de progressão.
- Dummer R et al. Lancet Oncol. 2018;19(10):1315-1327. PMID 30219628. Estudo COLUMBUS, NCT01909453: sobrevida global.
- Estudo PHAROS, NCT03915951 — fase 2, aberto, de braço único, no CPNPC com mutação BRAF V600E; resultados na seção de estudos clínicos do rótulo do FDA de MEKTOVI.
- CONITEC, Ministério da Saúde — relatório de terapia-alvo e imunoterapia para primeira linha do melanoma avançado não cirúrgico e metastático; recomendação de 08/07/2020 pela incorporação da classe anti-PD1 no SUS.
- Ministério da Saúde — Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Cutâneo, aprovadas pela Portaria Conjunta nº 19, de 25/10/2022.
- ANS — relatório preliminar da COSAÚDE sobre a proposta de atualização do Rol UAT 100 (encorafenibe e binimetinibe para melanoma irressecável ou metastático com mutação BRAF V600), 18ª reunião técnica de 25/07/2023, e minuta de norma da Consulta Pública nº 114, com inclusão prevista no Anexo II sob a Diretriz de Utilização nº 64.
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