Bosentana (Tracleer): antagonista dos receptores de endotelina na hipertensão arterial pulmonar

Resumo rápido

  • A bosentana é um antagonista dos receptores de endotelina para hipertensão arterial pulmonar do grupo 1 da Organização Mundial da Saúde.
  • No Brasil a bula cobre as classes funcionais II, III e IV e a redução de novas úlceras digitais na esclerose sistêmica, dos 3 anos em diante.
  • O princípio ativo tem registro ativo na ANVISA em genéricos de 62,5 mg e 125 mg. O registro brasileiro do Tracleer está vencido desde novembro de 2018.
  • É dispensada gratuitamente pelo SUS, pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme o protocolo de hipertensão pulmonar do Ministério da Saúde.
  • O rótulo do FDA traz advertência em quadro para hepatotoxicidade e toxicidade embriofetal, com aminotransferases e testes de gravidez mensais.

O que é a bosentana (Tracleer)?

A bosentana é um medicamento de uso oral para hipertensão arterial pulmonar, doença em que a pressão nas artérias que levam sangue do coração aos pulmões se mantém elevada, sobrecarrega o ventrículo direito e limita a capacidade de esforço. A bosentana também é comercializada como Stayveer na União Europeia.

A marca de referência é o Tracleer, aprovado pelo FDA em 20 de novembro de 2001 e autorizado na União Europeia em 14 de maio de 2002. No Brasil seu registro, da Actelion, está inativo desde o vencimento em novembro de 2018, e o que se dispensa hoje são genéricos em comprimidos revestidos de 62,5 mg e de 125 mg, de venda sob prescrição médica e com acompanhamento laboratorial obrigatório.

Mecanismo de ação

A endotelina-1 é um neuro-hormônio cujos efeitos são mediados por receptores dos subtipos ETA e ETB, no endotélio e na musculatura lisa vascular. Na hipertensão arterial pulmonar suas concentrações estão elevadas, o que contribui para a vasoconstrição e para o remodelamento das artérias pulmonares. A bosentana é antagonista competitivo dos dois subtipos, com afinidade discretamente maior pelo ETA, e por isso é classificada como antagonista duplo dos receptores de endotelina.

A biodisponibilidade não é afetada por alimento: o comprimido pode ser tomado com ou sem refeição. A bosentana é metabolizada por CYP2C9 e CYP3A e é indutora dessas vias, o que explica boa parte de suas interações.

Indicações aprovadas

Agência Indicação aprovada Idade mínima Úlceras digitais
FDA Grupo 1: em adultos, melhorar a capacidade de exercício e reduzir a piora clínica; em pediatria, melhorar a resistência vascular pulmonar na doença idiopática ou congênita 3 anos Não
EMA Melhorar capacidade de exercício e sintomas na classe funcional III, com alguma melhora também na classe II 1 ano Sim, na esclerose sistêmica
ANVISA Grupo I, classes funcionais II, III e IV, para melhorar a capacidade física e reduzir o agravamento clínico 3 anos Sim, com úlceras ativas

As indicações não são idênticas nas três agências. Duas diferenças pesam: o piso etário, de 1 ano na Europa e de 3 anos nos Estados Unidos e no Brasil; e as úlceras digitais, indicação da Europa e do Brasil, ausente no rótulo do FDA.

Evidências clínicas

Os estudos que sustentaram a aprovação estão na seção de estudos clínicos do rótulo do FDA. No pivotal BREATHE-1, randomizado, duplo-cego e controlado por placebo, 213 pacientes foram acompanhados por 16 semanas: 74 com 125 mg duas vezes ao dia, 70 com 250 mg duas vezes ao dia e 69 com placebo. No desfecho primário, a distância no teste de caminhada de 6 minutos, a dose de 125 mg produziu ganho de 35 metros corrigido pelo placebo, com p igual a 0,01, e a de 250 mg, 54 metros, com p igual a 0,0001. A piora clínica ocorreu em 6 por cento dos tratados contra 20 por cento no placebo, com p igual a 0,0015. O estudo 351, de mesmo desenho, avaliou 32 pacientes por 12 semanas: ganho de 76 metros corrigido pelo placebo, com p igual a 0,02, e piora clínica em nenhum tratado contra 27 por cento no placebo, com p igual a 0,033.

Na classe funcional II, o estudo EARLY acompanhou 185 pacientes por 6 meses, e o resultado precisa ser lido por inteiro: o aumento de 19 metros na caminhada de 6 minutos não alcançou significância estatística, com p igual a 0,08. O que ele mostrou de forma significativa foi o retardo da piora clínica e a melhora hemodinâmica. A base pediátrica é mais modesta: um estudo aberto e não controlado avaliou 19 pacientes de 3 a 15 anos, com cerca de 2 mg por quilo duas vezes ao dia por 12 semanas, e registrou queda média de 389 dyn·s·cm⁻⁵ na resistência vascular pulmonar.

Posologia

Toda a posologia abaixo vem das bulas aprovadas; nenhum ajuste sem o médico do caso. Em adultos, a bula brasileira e o rótulo do FDA coincidem: 62,5 mg duas vezes ao dia por 4 semanas e manutenção de 125 mg duas vezes ao dia. O FDA acrescenta que pacientes com mais de 12 anos e peso abaixo de 40 quilos permanecem em 62,5 mg duas vezes ao dia.

De 3 a 17 anos a bula brasileira adota dose alvo de 2 mg por quilo pela manhã e à noite. O protocolo do Ministério da Saúde detalha o esquema com as apresentações do país: de 10 a 20 quilos, início de 31,25 mg uma vez ao dia e manutenção de 31,25 mg duas vezes ao dia; de 21 a 40 quilos, início de 31,25 mg e manutenção de 62,5 mg, duas vezes ao dia; acima de 40 quilos, o esquema de adulto.

Nos Estados Unidos e na União Europeia existe ainda o comprimido dispersível de 32 mg. Pelo rótulo do FDA, até os 12 anos as doses são de 16 mg para 4 a 8 quilos, 32 mg acima de 8 até 16 quilos, 48 mg acima de 16 até 24 quilos e 64 mg acima de 24 até 40 quilos, sempre duas vezes ao dia.

Segurança

O rótulo do FDA traz advertência em quadro, e a redação vigente nomeia dois riscos: hepatotoxicidade e toxicidade embriofetal. Na hepatotoxicidade, o quadro registra relatos de elevação das aminotransferases hepáticas e de insuficiência hepática, determina a dosagem de aminotransferases antes do início e depois mensalmente, e orienta suspender o medicamento quando a elevação vier com sinais ou sintomas de disfunção ou lesão hepática, ou com bilirrubina igual ou superior a 2 vezes o limite superior da normalidade. Por esses riscos, nos Estados Unidos a distribuição é feita apenas pelo programa restrito Bosentan REMS Program.

Na toxicidade embriofetal, o quadro afirma que, com base em dados animais, o medicamento provavelmente causa malformações graves na gravidez. Exige excluir gravidez antes e durante o tratamento, dois métodos contraceptivos confiáveis durante o tratamento e por um mês após a interrupção, e testes de gravidez mensais. Contraceptivo hormonal isolado não é confiável, porque a bosentana reduz a exposição à noretindrona e ao etinilestradiol.

Rótulo Contraindicações
FDA Gravidez; uso com ciclosporina A; uso com glibenclamida; hipersensibilidade à bosentana ou a qualquer componente
EMA Hipersensibilidade; comprometimento hepático moderado a grave, Child-Pugh B ou C; aminotransferases basais acima de 3 vezes o limite superior da normalidade; ciclosporina A; gravidez; mulheres em idade fértil sem contracepção confiável
ANVISA Hipersensibilidade ao princípio ativo ou à fórmula; ciclosporina A; gravidez ou possibilidade de engravidar no tratamento; mulheres em idade fértil sem contracepção confiável; menores de 3 anos

A glibenclamida é contraindicação formal apenas no rótulo do FDA: na bula europeia e na brasileira a associação está nas advertências, com a orientação de não utilizá-la pelo risco de elevação de aminotransferases. O mesmo vale para o comprometimento hepático: contraindicação na Europa, advertência no Brasil.

O rótulo descreve ainda retenção de líquido e edema periférico, que podem exigir diurético ou internação; a necessidade de considerar doença pulmonar veno-oclusiva diante de edema pulmonar; redução da contagem de espermatozoides; e queda de hemoglobina, que motiva verificá-la após 1 e 3 meses e a cada três meses depois.

A monitorização hepática varia por documento: a bula brasileira e o FDA pedem aminotransferases antes do início e mensalmente; a bula europeia acrescenta uma dosagem 2 semanas após aumento de dose; o protocolo brasileiro pede controle mensal no primeiro ano e trimestral depois.

Situação regulatória e como funciona o acesso

Registro no Brasil

Na base oficial da ANVISA, em 11 de setembro de 2026, constam como ativos os registros 1.0974.0314, da Biolab Sanus, 1.5537.0080, da Accord, e 1.2352.0272, da Ranbaxy. O registro 1.5538.0001, do Tracleer, está inativo, vencido em novembro de 2018. O princípio ativo está disponível no país, ainda que a marca de referência não tenha registro vigente.

Dispensação pelo SUS

A bosentana integra o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e é dispensada gratuitamente pelo SUS a quem atende aos critérios do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Pulmonar, aprovado pela Portaria Conjunta nº 10, de 18 de julho de 2023. O protocolo padroniza os comprimidos de 62,5 mg e 125 mg, define critérios de inclusão e exige Termo de Esclarecimento e Responsabilidade. Em 1º de junho de 2022, a Portaria SCTIE nº 49 incorporou ao SUS o uso associado de sildenafila e bosentana. A via começa no serviço de referência e na farmácia do Componente Especializado do estado, e não envolve compra pelo paciente.

Discussão judicial: custeio, não importação

Como a bosentana tem registro ativo e fornecimento público estruturado, a eventual discussão judicial é de custeio e dispensação, não de importação. Ela costuma surgir diante de negativa administrativa, de quadro fora dos critérios do protocolo ou de negativa de plano de saúde. Um exemplo é a redução de novas úlceras digitais na esclerose sistêmica: consta da bula brasileira, mas o protocolo não a contempla. O caminho razoável é esgotar primeiro a via administrativa, com pedido formal e registro por escrito de qualquer negativa. A avaliação de medidas judiciais é individual, depende de orientação médica e jurídica, e nenhum resultado é prometido.

O único recorte de importação: o comprimido dispersível de 32 mg

Há uma apresentação feita para crianças pequenas, o comprimido dispersível de 32 mg, aprovada pelo FDA em 5 de setembro de 2017 e autorizada na União Europeia. Entre as apresentações brasileiras ela não aparece: as bulas nacionais e o protocolo do Ministério da Saúde descrevem apenas comprimidos revestidos de 62,5 mg e de 125 mg, com ajuste pediátrico por fração de comprimido. Esse é o único recorte em que a importação para uso próprio pode ser discutida aqui: não porque a bosentana falte no Brasil, mas porque essa apresentação pediátrica não tem equivalente registrado no país. Indicá-la ou não é decisão médica.

Prazos médios por origem

Quando a importação se justifica, os prazos médios por origem são: Estados Unidos, pelo FDA, cerca de 10 dias; Canadá, pela Health Canada, cerca de 17 dias; Europa, pela EMA, cerca de 16 dias úteis; Ásia, pela CDSCO, NMPA ou PMDA, cerca de 16 dias úteis. São médias e variam conforme fornecedor, modalidade e eventual autorização específica de importação. Nenhum prazo pode ser prometido a um caso concreto: a confirmação é do time de compras.

Modalidades e documentação

As modalidades usuais são a remessa expressa por courier, que atende a maior parte dos casos, a Declaração Simplificada de Importação, que vem sendo substituída, e a Declaração Única de Importação, modelo do Siscomex que unifica documentos e permite anuências em paralelo. A cadeia documental segue fatura proforma, fatura comercial, romaneio de embarque, conhecimento aéreo e a declaração de importação. O processo corre sempre em nome do paciente e começa pela receita médica. A formação de preço depende do fornecedor internacional, do câmbio do dia, dos impostos e taxas alfandegárias e do frete. A Medicsupply mantém canal direto nos mercados regulados por FDA, EMA, CDSCO, NMPA, PMDA e Health Canada, e não opera canal na América do Sul.

Perguntas Frequentes

É possível conseguir bosentana pelo SUS?

Sim. Ela integra o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e é dispensada a quem preenche os critérios do protocolo aprovado pela Portaria Conjunta nº 10, de 18 de julho de 2023. O pedido é feito na farmácia do Componente Especializado do seu estado.

Faz sentido importar bosentana?

Para os comprimidos de 62,5 mg e 125 mg, não: há registro ativo e fornecimento público no Brasil. A única situação discutível é a do dispersível de 32 mg, apresentação pediátrica aprovada nos Estados Unidos e na União Europeia sem equivalente registrado no país.

Por que o tratamento exige exames periódicos?

Porque a bosentana pode elevar as aminotransferases hepáticas e reduzir a hemoglobina, e porque é contraindicada na gravidez. Os rótulos determinam aminotransferases antes do início e mensalmente, hemoglobina após 1 e 3 meses e depois a cada três meses, e testes de gravidez mensais.

A discussão judicial da bosentana é de importação?

Não. Como há registro ativo e fornecimento pelo SUS, a discussão é de custeio e dispensação, ou seja, de quem paga e de quem entrega.

Conclusão

A bosentana tem base clínica consolidada em hipertensão arterial pulmonar do grupo 1, pelo BREATHE-1 e pelo estudo 351, e resultado mais discreto na classe funcional II, em que o EARLY não atingiu significância na caminhada. Traz advertência em quadro para hepatotoxicidade e toxicidade embriofetal.

No Brasil o acesso é claro: registro ativo, dispensação gratuita pelo SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e protocolo próprio do Ministério da Saúde. A importação não se aplica aos comprimidos de 62,5 mg e 125 mg, e a eventual disputa judicial é de custeio. O único recorte em que a importação é discutível é o do dispersível de 32 mg. Toda decisão de tratamento e de via de acesso cabe ao médico que acompanha o paciente.

Fontes

  1. FDA. Tracleer (bosentana), bula aprovada, NDA 021290 e NDA 209279, revisão de 7/2025.
  2. DailyMed. Rótulo vigente de Tracleer (bosentana), conjunto 749e42fb-2fe0-45dd-9268-b43bb3f4081c.
  3. FDA, Drugs@FDA. NDA 209279, Tracleer 32 mg para suspensão oral, aprovado em 05/09/2017.
  4. EMA. Tracleer, resumo das características do medicamento, EMEA/H/C/000401, autorizado em 14/05/2002.
  5. EMA. Stayveer, relatório público de avaliação, EMEA/H/C/002644, autorizado em 24/06/2013.
  6. ANVISA. Medicamentos registrados, 11/09/2026: bosentana Biolab Sanus 1.0974.0314; Accord 1.5537.0080; Ranbaxy 1.2352.0272; Tracleer 1.5538.0001, inativo por vencimento em 11/2018.
  7. ANVISA. Bula profissional de bosentana, Accord, registro 1.5537.0080, bula padrão aprovada em 01/07/2022.
  8. Ministério da Saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Pulmonar, Portaria Conjunta nº 10, de 18/07/2023.
  9. Ministério da Saúde. Portaria SCTIE nº 49, de 01/06/2022, incorporação ao SUS da sildenafila e bosentana associadas.
  10. Rubin LJ, Badesch DB, Barst RJ, et al. N Engl J Med. 2002;346(12):896-903. PMID 11907289.
  11. Galiè N, Rubin LJ, Hoeper M, et al. Lancet. 2008;371:2093-2100. PMID 18572079. Registro do ensaio NCT00091715.

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