Resumo rápido
- A bosentana é um antagonista dos receptores de endotelina para hipertensão arterial pulmonar do grupo 1 da Organização Mundial da Saúde.
- No Brasil a bula cobre as classes funcionais II, III e IV e a redução de novas úlceras digitais na esclerose sistêmica, dos 3 anos em diante.
- O princípio ativo tem registro ativo na ANVISA em genéricos de 62,5 mg e 125 mg. O registro brasileiro do Tracleer está vencido desde novembro de 2018.
- É dispensada gratuitamente pelo SUS, pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme o protocolo de hipertensão pulmonar do Ministério da Saúde.
- O rótulo do FDA traz advertência em quadro para hepatotoxicidade e toxicidade embriofetal, com aminotransferases e testes de gravidez mensais.
O que é a bosentana (Tracleer)?
A bosentana é um medicamento de uso oral para hipertensão arterial pulmonar, doença em que a pressão nas artérias que levam sangue do coração aos pulmões se mantém elevada, sobrecarrega o ventrículo direito e limita a capacidade de esforço. A bosentana também é comercializada como Stayveer na União Europeia.
A marca de referência é o Tracleer, aprovado pelo FDA em 20 de novembro de 2001 e autorizado na União Europeia em 14 de maio de 2002. No Brasil seu registro, da Actelion, está inativo desde o vencimento em novembro de 2018, e o que se dispensa hoje são genéricos em comprimidos revestidos de 62,5 mg e de 125 mg, de venda sob prescrição médica e com acompanhamento laboratorial obrigatório.
Mecanismo de ação
A endotelina-1 é um neuro-hormônio cujos efeitos são mediados por receptores dos subtipos ETA e ETB, no endotélio e na musculatura lisa vascular. Na hipertensão arterial pulmonar suas concentrações estão elevadas, o que contribui para a vasoconstrição e para o remodelamento das artérias pulmonares. A bosentana é antagonista competitivo dos dois subtipos, com afinidade discretamente maior pelo ETA, e por isso é classificada como antagonista duplo dos receptores de endotelina.
A biodisponibilidade não é afetada por alimento: o comprimido pode ser tomado com ou sem refeição. A bosentana é metabolizada por CYP2C9 e CYP3A e é indutora dessas vias, o que explica boa parte de suas interações.
Indicações aprovadas
| Agência | Indicação aprovada | Idade mínima | Úlceras digitais |
|---|---|---|---|
| FDA | Grupo 1: em adultos, melhorar a capacidade de exercício e reduzir a piora clínica; em pediatria, melhorar a resistência vascular pulmonar na doença idiopática ou congênita | 3 anos | Não |
| EMA | Melhorar capacidade de exercício e sintomas na classe funcional III, com alguma melhora também na classe II | 1 ano | Sim, na esclerose sistêmica |
| ANVISA | Grupo I, classes funcionais II, III e IV, para melhorar a capacidade física e reduzir o agravamento clínico | 3 anos | Sim, com úlceras ativas |
As indicações não são idênticas nas três agências. Duas diferenças pesam: o piso etário, de 1 ano na Europa e de 3 anos nos Estados Unidos e no Brasil; e as úlceras digitais, indicação da Europa e do Brasil, ausente no rótulo do FDA.
Evidências clínicas
Os estudos que sustentaram a aprovação estão na seção de estudos clínicos do rótulo do FDA. No pivotal BREATHE-1, randomizado, duplo-cego e controlado por placebo, 213 pacientes foram acompanhados por 16 semanas: 74 com 125 mg duas vezes ao dia, 70 com 250 mg duas vezes ao dia e 69 com placebo. No desfecho primário, a distância no teste de caminhada de 6 minutos, a dose de 125 mg produziu ganho de 35 metros corrigido pelo placebo, com p igual a 0,01, e a de 250 mg, 54 metros, com p igual a 0,0001. A piora clínica ocorreu em 6 por cento dos tratados contra 20 por cento no placebo, com p igual a 0,0015. O estudo 351, de mesmo desenho, avaliou 32 pacientes por 12 semanas: ganho de 76 metros corrigido pelo placebo, com p igual a 0,02, e piora clínica em nenhum tratado contra 27 por cento no placebo, com p igual a 0,033.
Na classe funcional II, o estudo EARLY acompanhou 185 pacientes por 6 meses, e o resultado precisa ser lido por inteiro: o aumento de 19 metros na caminhada de 6 minutos não alcançou significância estatística, com p igual a 0,08. O que ele mostrou de forma significativa foi o retardo da piora clínica e a melhora hemodinâmica. A base pediátrica é mais modesta: um estudo aberto e não controlado avaliou 19 pacientes de 3 a 15 anos, com cerca de 2 mg por quilo duas vezes ao dia por 12 semanas, e registrou queda média de 389 dyn·s·cm⁻⁵ na resistência vascular pulmonar.
Posologia
Toda a posologia abaixo vem das bulas aprovadas; nenhum ajuste sem o médico do caso. Em adultos, a bula brasileira e o rótulo do FDA coincidem: 62,5 mg duas vezes ao dia por 4 semanas e manutenção de 125 mg duas vezes ao dia. O FDA acrescenta que pacientes com mais de 12 anos e peso abaixo de 40 quilos permanecem em 62,5 mg duas vezes ao dia.
De 3 a 17 anos a bula brasileira adota dose alvo de 2 mg por quilo pela manhã e à noite. O protocolo do Ministério da Saúde detalha o esquema com as apresentações do país: de 10 a 20 quilos, início de 31,25 mg uma vez ao dia e manutenção de 31,25 mg duas vezes ao dia; de 21 a 40 quilos, início de 31,25 mg e manutenção de 62,5 mg, duas vezes ao dia; acima de 40 quilos, o esquema de adulto.
Nos Estados Unidos e na União Europeia existe ainda o comprimido dispersível de 32 mg. Pelo rótulo do FDA, até os 12 anos as doses são de 16 mg para 4 a 8 quilos, 32 mg acima de 8 até 16 quilos, 48 mg acima de 16 até 24 quilos e 64 mg acima de 24 até 40 quilos, sempre duas vezes ao dia.
Segurança
O rótulo do FDA traz advertência em quadro, e a redação vigente nomeia dois riscos: hepatotoxicidade e toxicidade embriofetal. Na hepatotoxicidade, o quadro registra relatos de elevação das aminotransferases hepáticas e de insuficiência hepática, determina a dosagem de aminotransferases antes do início e depois mensalmente, e orienta suspender o medicamento quando a elevação vier com sinais ou sintomas de disfunção ou lesão hepática, ou com bilirrubina igual ou superior a 2 vezes o limite superior da normalidade. Por esses riscos, nos Estados Unidos a distribuição é feita apenas pelo programa restrito Bosentan REMS Program.
Na toxicidade embriofetal, o quadro afirma que, com base em dados animais, o medicamento provavelmente causa malformações graves na gravidez. Exige excluir gravidez antes e durante o tratamento, dois métodos contraceptivos confiáveis durante o tratamento e por um mês após a interrupção, e testes de gravidez mensais. Contraceptivo hormonal isolado não é confiável, porque a bosentana reduz a exposição à noretindrona e ao etinilestradiol.
| Rótulo | Contraindicações |
|---|---|
| FDA | Gravidez; uso com ciclosporina A; uso com glibenclamida; hipersensibilidade à bosentana ou a qualquer componente |
| EMA | Hipersensibilidade; comprometimento hepático moderado a grave, Child-Pugh B ou C; aminotransferases basais acima de 3 vezes o limite superior da normalidade; ciclosporina A; gravidez; mulheres em idade fértil sem contracepção confiável |
| ANVISA | Hipersensibilidade ao princípio ativo ou à fórmula; ciclosporina A; gravidez ou possibilidade de engravidar no tratamento; mulheres em idade fértil sem contracepção confiável; menores de 3 anos |
A glibenclamida é contraindicação formal apenas no rótulo do FDA: na bula europeia e na brasileira a associação está nas advertências, com a orientação de não utilizá-la pelo risco de elevação de aminotransferases. O mesmo vale para o comprometimento hepático: contraindicação na Europa, advertência no Brasil.
O rótulo descreve ainda retenção de líquido e edema periférico, que podem exigir diurético ou internação; a necessidade de considerar doença pulmonar veno-oclusiva diante de edema pulmonar; redução da contagem de espermatozoides; e queda de hemoglobina, que motiva verificá-la após 1 e 3 meses e a cada três meses depois.
A monitorização hepática varia por documento: a bula brasileira e o FDA pedem aminotransferases antes do início e mensalmente; a bula europeia acrescenta uma dosagem 2 semanas após aumento de dose; o protocolo brasileiro pede controle mensal no primeiro ano e trimestral depois.
Situação regulatória e como funciona o acesso
Registro no Brasil
Na base oficial da ANVISA, em 11 de setembro de 2026, constam como ativos os registros 1.0974.0314, da Biolab Sanus, 1.5537.0080, da Accord, e 1.2352.0272, da Ranbaxy. O registro 1.5538.0001, do Tracleer, está inativo, vencido em novembro de 2018. O princípio ativo está disponível no país, ainda que a marca de referência não tenha registro vigente.
Dispensação pelo SUS
A bosentana integra o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e é dispensada gratuitamente pelo SUS a quem atende aos critérios do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Pulmonar, aprovado pela Portaria Conjunta nº 10, de 18 de julho de 2023. O protocolo padroniza os comprimidos de 62,5 mg e 125 mg, define critérios de inclusão e exige Termo de Esclarecimento e Responsabilidade. Em 1º de junho de 2022, a Portaria SCTIE nº 49 incorporou ao SUS o uso associado de sildenafila e bosentana. A via começa no serviço de referência e na farmácia do Componente Especializado do estado, e não envolve compra pelo paciente.
Discussão judicial: custeio, não importação
Como a bosentana tem registro ativo e fornecimento público estruturado, a eventual discussão judicial é de custeio e dispensação, não de importação. Ela costuma surgir diante de negativa administrativa, de quadro fora dos critérios do protocolo ou de negativa de plano de saúde. Um exemplo é a redução de novas úlceras digitais na esclerose sistêmica: consta da bula brasileira, mas o protocolo não a contempla. O caminho razoável é esgotar primeiro a via administrativa, com pedido formal e registro por escrito de qualquer negativa. A avaliação de medidas judiciais é individual, depende de orientação médica e jurídica, e nenhum resultado é prometido.
O único recorte de importação: o comprimido dispersível de 32 mg
Há uma apresentação feita para crianças pequenas, o comprimido dispersível de 32 mg, aprovada pelo FDA em 5 de setembro de 2017 e autorizada na União Europeia. Entre as apresentações brasileiras ela não aparece: as bulas nacionais e o protocolo do Ministério da Saúde descrevem apenas comprimidos revestidos de 62,5 mg e de 125 mg, com ajuste pediátrico por fração de comprimido. Esse é o único recorte em que a importação para uso próprio pode ser discutida aqui: não porque a bosentana falte no Brasil, mas porque essa apresentação pediátrica não tem equivalente registrado no país. Indicá-la ou não é decisão médica.
Prazos médios por origem
Quando a importação se justifica, os prazos médios por origem são: Estados Unidos, pelo FDA, cerca de 10 dias; Canadá, pela Health Canada, cerca de 17 dias; Europa, pela EMA, cerca de 16 dias úteis; Ásia, pela CDSCO, NMPA ou PMDA, cerca de 16 dias úteis. São médias e variam conforme fornecedor, modalidade e eventual autorização específica de importação. Nenhum prazo pode ser prometido a um caso concreto: a confirmação é do time de compras.
Modalidades e documentação
As modalidades usuais são a remessa expressa por courier, que atende a maior parte dos casos, a Declaração Simplificada de Importação, que vem sendo substituída, e a Declaração Única de Importação, modelo do Siscomex que unifica documentos e permite anuências em paralelo. A cadeia documental segue fatura proforma, fatura comercial, romaneio de embarque, conhecimento aéreo e a declaração de importação. O processo corre sempre em nome do paciente e começa pela receita médica. A formação de preço depende do fornecedor internacional, do câmbio do dia, dos impostos e taxas alfandegárias e do frete. A Medicsupply mantém canal direto nos mercados regulados por FDA, EMA, CDSCO, NMPA, PMDA e Health Canada, e não opera canal na América do Sul.
Perguntas Frequentes
É possível conseguir bosentana pelo SUS?
Sim. Ela integra o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e é dispensada a quem preenche os critérios do protocolo aprovado pela Portaria Conjunta nº 10, de 18 de julho de 2023. O pedido é feito na farmácia do Componente Especializado do seu estado.
Faz sentido importar bosentana?
Para os comprimidos de 62,5 mg e 125 mg, não: há registro ativo e fornecimento público no Brasil. A única situação discutível é a do dispersível de 32 mg, apresentação pediátrica aprovada nos Estados Unidos e na União Europeia sem equivalente registrado no país.
Por que o tratamento exige exames periódicos?
Porque a bosentana pode elevar as aminotransferases hepáticas e reduzir a hemoglobina, e porque é contraindicada na gravidez. Os rótulos determinam aminotransferases antes do início e mensalmente, hemoglobina após 1 e 3 meses e depois a cada três meses, e testes de gravidez mensais.
A discussão judicial da bosentana é de importação?
Não. Como há registro ativo e fornecimento pelo SUS, a discussão é de custeio e dispensação, ou seja, de quem paga e de quem entrega.
Conclusão
A bosentana tem base clínica consolidada em hipertensão arterial pulmonar do grupo 1, pelo BREATHE-1 e pelo estudo 351, e resultado mais discreto na classe funcional II, em que o EARLY não atingiu significância na caminhada. Traz advertência em quadro para hepatotoxicidade e toxicidade embriofetal.
No Brasil o acesso é claro: registro ativo, dispensação gratuita pelo SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e protocolo próprio do Ministério da Saúde. A importação não se aplica aos comprimidos de 62,5 mg e 125 mg, e a eventual disputa judicial é de custeio. O único recorte em que a importação é discutível é o do dispersível de 32 mg. Toda decisão de tratamento e de via de acesso cabe ao médico que acompanha o paciente.
Fontes
- FDA. Tracleer (bosentana), bula aprovada, NDA 021290 e NDA 209279, revisão de 7/2025.
- DailyMed. Rótulo vigente de Tracleer (bosentana), conjunto 749e42fb-2fe0-45dd-9268-b43bb3f4081c.
- FDA, Drugs@FDA. NDA 209279, Tracleer 32 mg para suspensão oral, aprovado em 05/09/2017.
- EMA. Tracleer, resumo das características do medicamento, EMEA/H/C/000401, autorizado em 14/05/2002.
- EMA. Stayveer, relatório público de avaliação, EMEA/H/C/002644, autorizado em 24/06/2013.
- ANVISA. Medicamentos registrados, 11/09/2026: bosentana Biolab Sanus 1.0974.0314; Accord 1.5537.0080; Ranbaxy 1.2352.0272; Tracleer 1.5538.0001, inativo por vencimento em 11/2018.
- ANVISA. Bula profissional de bosentana, Accord, registro 1.5537.0080, bula padrão aprovada em 01/07/2022.
- Ministério da Saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Pulmonar, Portaria Conjunta nº 10, de 18/07/2023.
- Ministério da Saúde. Portaria SCTIE nº 49, de 01/06/2022, incorporação ao SUS da sildenafila e bosentana associadas.
- Rubin LJ, Badesch DB, Barst RJ, et al. N Engl J Med. 2002;346(12):896-903. PMID 11907289.
- Galiè N, Rubin LJ, Hoeper M, et al. Lancet. 2008;371:2093-2100. PMID 18572079. Registro do ensaio NCT00091715.
Sobre a Medicsupply
Medicsupply é uma empresa brasileira especializada em assessoria para importação de medicamentos, equipamentos e produtos médico-hospitalares, com mais de 34 anos de atuação no mercado.
Precisa de mais informações sobre este medicamento?
Nossa equipe especializada está pronta para ajudar. Fale conosco pelo WhatsApp.
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp
Preencha nome e WhatsApp para iniciar o atendimento sobre este medicamento.
