Metopiron (metirapona): inibidor da síntese de cortisol para a síndrome de Cushing e o teste da reserva de ACTH

Resumo rápido

  • O Metopiron é a metirapona em cápsulas moles de 250 mg, de uso oral, um inibidor da produção de cortisol nas suprarrenais.
  • Na Europa, é indicado como teste diagnóstico (insuficiência de ACTH e síndrome de Cushing dependente de ACTH) e no tratamento da síndrome de Cushing endógena; nos EUA, só no diagnóstico da insuficiência adrenal.
  • No estudo PROMPT, 46,9% dos 49 pacientes avaliáveis normalizaram o cortisol livre urinário em 12 semanas.
  • A bula americana não tem advertência em destaque (tarja); o risco central é a insuficiência adrenal, vista em 12% dos pacientes do PROMPT durante o ajuste da dose.
  • Sem registro na ANVISA, sem apresentação na CMED e fora da Portaria 344, o acesso é por importação em nome do paciente, com receita médica.

O que é Metopiron (metirapona)?

Metopiron é o nome, na Alemanha, da metirapona (DCB nº 5846), inibidor da síntese de esteroides das suprarrenais, em cápsulas moles de 250 mg, em frasco com 50. A metirapona também é comercializada como Metopirone e Metyrapone Esteve, a depender do país. O titular é a Esteve Pharmaceuticals S.A. na Alemanha (autorização nº 91422.00.00), na Irlanda, no Reino Unido e nos EUA (NDA 012911). Não há autorização centralizada da EMA, só autorizações nacionais.

A síndrome de Cushing

A síndrome de Cushing endógena é a exposição crônica ao excesso de cortisol produzido pelo próprio organismo, por um tumor da hipófise que produz em excesso o hormônio adrenocorticotrófico (ACTH), a doença de Cushing, por um tumor fora da hipófise que produz ACTH (secreção ectópica) ou pela produção autônoma das suprarrenais. A síndrome aumenta a morbidade e a mortalidade. A primeira opção é a cirurgia da lesão, nem sempre possível; quando não é, ou quando a doença persiste ou volta, entram os remédios. Nas formas graves, a imunossupressão eleva o risco de infecções oportunistas, como a pneumonia por Pneumocystis jirovecii.

Mecanismo de ação

A metirapona bloqueia a 11-beta-hidroxilação no córtex da suprarrenal, etapa que produz o cortisol e a corticosterona. Sem o freio do cortisol, a hipófise libera mais ACTH, e acumulam-se os precursores 11-desoxicortisol e desoxicorticosterona. No teste, a subida desses precursores mostra que a hipófise responde; a falta de resposta aponta insuficiência adrenal secundária. No tratamento, o bloqueio reduz o cortisol circulante. A metirapona pode também suprimir a aldosterona. O pico no sangue ocorre em cerca de 1 hora, a meia-vida é de cerca de 2 horas, e o metabólito metirapol é ativo.

Indicações

Europa (autorizações nacionais)

Pelas bulas alemã (05/2025) e irlandesa (02/2026), a metirapona é indicada como teste diagnóstico da insuficiência de ACTH e no diagnóstico diferencial da síndrome de Cushing dependente de ACTH, e no tratamento da síndrome de Cushing endógena. A bula britânica (04/2026) inclui ainda, com glicocorticoides, o edema resistente por excesso de aldosterona na cirrose, na nefrose e na insuficiência cardíaca congestiva. No tratamento, não há dose pediátrica específica.

Estados Unidos (FDA)

O NDA 012911 foi aprovado em 04/12/1961. Desde 09/2022, a indicação é o diagnóstico da insuficiência adrenal em adultos e crianças, em conjunto com outros exames; o rótulo americano não inclui o tratamento da síndrome de Cushing.

Evidências clínicas

PROMPT: estudo prospectivo na síndrome de Cushing

O PROMPT (NCT02297945), aberto, de braço único e registrado como de fase 3, incluiu 50 adultos com síndrome de Cushing endógena sem indicação cirúrgica ou sem controle após a cirurgia, com cortisol livre urinário (CLU) de ao menos 1,5 vez o limite superior do normal; entre os 49 avaliáveis, 16 (32,7%) passavam de 5 vezes o limite, e 44 tinham doença de Cushing. A dose inicial foi de 750 ou 1.500 mg/dia, conforme o CLU, com teto de 6.000 mg/dia. O desfecho principal, CLU médio normal na semana 12, foi atingido por 46,9% (IC de 95%: 32,5% a 61,7%), com dose mediana de 1.500 mg/dia; 47 pacientes completaram a semana 12, e 40 e 35 foram avaliados nas semanas 24 e 36:

Semana CLU médio normal Resposta (normal ou queda de ao menos 50%)
12 46,9% 80,9%
24 52,5% 77,5%
36 48,6% 71,4%

Os sinais clínicos e a qualidade de vida melhoraram; não houve grupo de comparação.

Coorte retrospectiva de 195 pacientes

Em 13 hospitais universitários do Reino Unido (Daniel e colaboradores, 2015), 195 pacientes com síndrome de Cushing usaram metirapona por 8 meses em média. Na última avaliação, o controle foi de 55% pela curva diária de cortisol sérico e de 43% pelo CLU, com doses diárias finais medianas de 750 mg a 1.500 mg, conforme a causa. Houve efeitos adversos em 25%, sobretudo desconforto gastrointestinal leve e tontura, todos reversíveis.

Posologia e administração

Pelas bulas europeias, as cápsulas são tomadas com leite ou após uma refeição, para reduzir náusea e vômitos.

Teste diagnóstico

  • Dose única: 30 mg/kg (máximo de 3 g) à meia-noite, com iogurte ou leite, também em crianças; coleta de sangue entre 7h30 e 8h. Em geral, 11-desoxicortisol acima de 70 µg/L indica reserva de ACTH intacta.
  • Doses múltiplas (só na Europa): em internação, 500 a 750 mg a cada 4 horas por 24 horas, com dosagem de esteroides na urina; em crianças, 15 mg/kg.
  • Cuidados: antes, confirma-se que a suprarrenal responde ao ACTH; com suspeita de insuficiência adrenal, o paciente passa a noite internado. O teste deve ficar restrito a centros hospitalares de referência.

Tratamento da síndrome de Cushing (Europa)

  • Início: 250 a 1.500 mg/dia, conforme a gravidade e a causa (750 mg/dia nos casos moderados).
  • Manutenção: 500 a 6.000 mg/dia, em 3 ou 4 tomadas, ajustada pelo cortisol sérico e/ou pelo CLU, medidos toda semana no ajuste e, perto do alvo, a cada 1 ou 2 meses, por método sem reação cruzada com os precursores.
  • Bloqueio e reposição: com o bloqueio completo do cortisol, pode-se somar reposição fisiológica de corticoide.
  • Conservação: abaixo de 25 °C, com o frasco bem fechado, por até 2 meses após aberto.

Segurança

A bula americana não tem advertência em destaque (tarja). As contraindicações são a insuficiência adrenal (primária manifesta, pelas bulas alemã e irlandesa; primária, pela britânica) e a hipersensibilidade à metirapona ou aos excipientes.

Insuficiência adrenal e outras advertências

  • Insuficiência adrenal: pode ser aguda, inclusive no teste, em quem tem pouca reserva adrenal ou insuficiência global da hipófise. No tratamento, fraqueza, náusea, vômitos, pressão baixa, sódio baixo, potássio alto e hipoglicemia são sinais de alerta, e o hipocortisolismo confirmado pode exigir glicocorticoide e/ou redução ou pausa da dose; no PROMPT, ocorreu em 12%, de forma reversível.
  • Pressão e potássio: o uso prolongado pode causar hipertensão, pelo excesso de desoxicorticosterona, e pode haver hipocalemia, que é monitorada e corrigida.
  • Outros: cautela em cardiopatas (no PROMPT, 3 tiveram aumento assintomático de mais de 60 ms no QTcF, e nenhum passou de 480 ms); não dirigir até a tontura e a sedação passarem; a bula americana relata a morte de uma criança após duas doses de 2 g.

Pela bula europeia, são muito comuns insuficiência adrenal, falta de apetite, dor de cabeça, tontura, hipertensão, náusea, dor abdominal, diarreia, reações de hipersensibilidade, dor nas articulações, fraqueza e edema; são comuns hipocalemia, sedação, pressão baixa, vômitos, acne, dor muscular e hirsutismo. No PROMPT, 94% tiveram eventos adversos, em geral leves a moderados; os mais frequentes foram náusea (38%), cansaço (26%) e dor de cabeça (22%).

Interações, gravidez e amamentação

A metirapona pode aumentar a toxicidade do paracetamol, e a bula americana orienta evitar o uso conjunto. Fenitoína, barbitúricos, antidepressivos, neurolépticos, corticoides, hormônios do eixo hipotálamo-hipófise, antitireoidianos e ciproeptadina podem alterar o resultado do teste. A metirapona atravessa a placenta e pode reduzir o cortisol do feto; na Europa, não é recomendada na gravidez, salvo se o benefício superar os riscos, nem em mulheres em idade fértil sem contracepção, e a amamentação deve ser suspensa.

Situação regulatória e como funciona o acesso

Nos dados abertos de medicamentos da ANVISA (consulta em 16/10/2026), não há registro de metirapona em nenhuma forma, nem das marcas usadas no exterior, e a Lista CMED de 09/10/2026 não traz apresentação. A metirapona não consta das listas da Portaria SVS/MS nº 344/1998 (Anexo I atualizado pela RDC nº 1.036, de 09/07/2026), e não há PCDT do SUS para a síndrome de Cushing. O acesso passa pela importação para uso próprio, em nome do paciente, com receita médica, a partir da Europa, onde a metirapona é autorizada também para o tratamento, ou dos EUA; não exige refrigeração.

Compra judicial: quando o tratamento é pedido na Justiça

No Tema 500 da repercussão geral (RE 657.718, julgado em 22/05/2019), o STF definiu que, como regra, a falta de registro na ANVISA impede o fornecimento de medicamento por decisão judicial. A exceção depende de mora irrazoável da agência na análise do pedido de registro (prazo superior ao da Lei 13.411/2016) e de três requisitos: pedido de registro no Brasil (salvo medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras), registro em renomadas agências reguladoras no exterior e inexistência de substituto terapêutico registrado no país; a ação é proposta contra a União. Pelo Tema 990 do STJ, os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.

Na síndrome de Cushing, o relatório médico detalhado precisa mostrar diagnóstico, causa, valores de cortisol e por que a cirurgia não resolveu ou não é possível. O osilodrostate (Isturisa), que também inibe a 11-beta-hidroxilase, tem registro ativo na ANVISA (1.7126.0009, Recordati Rare Diseases), embora a CMED não o dê como comercializado em 2025; esse substituto registrado tende a pesar contra o pedido, e o relatório precisa explicar por que ele não atende ao paciente. Cada caso exige orientação médica e jurídica individualizada, sem garantia de resultado. É comum a ação trazer orçamentos de fornecedores, e a Medicsupply pode fornecer a cotação da importação.

Como a Medicsupply conduz a importação

A Medicsupply atua como assessoria de importação, sem vender medicamentos, sempre em nome do paciente e a partir da receita médica: faz a conversa inicial com um especialista, orienta sobre as normas da ANVISA e os documentos, apoia a documentação, conduz a importação com fornecedores que têm as licenças exigidas no país de origem e medicamentos rastreáveis até o fabricante, e acompanha tudo até a entrega. O prazo médio depende da origem:

Origem Prazo médio
EUA (FDA) 10 dias
Canadá (Health Canada) 17 dias
Europa (EMA) 16 dias úteis
Ásia: Índia, China e Japão (CDSCO, NMPA, PMDA) 16 dias úteis

Os prazos variam conforme a disponibilidade do fornecedor, a modalidade de importação e a eventual necessidade de autorização excepcional; nenhum prazo é prometido a um caso específico, e a confirmação cabe ao time de compras.

  • Modalidades: remessa expressa internacional, usada na maioria dos casos; DSI, que está sendo substituída; e DUIMP, novo modelo do Siscomex que unifica DI, LI e DSI e permite anuências em paralelo.
  • Documentos: fatura pró-forma, fatura comercial, romaneio de carga, conhecimento aéreo (AWB) e declaração de importação (DIR, DSI ou DUIMP), sempre em nome do paciente.
  • Formação do valor: preço do fornecedor internacional, câmbio do dia, impostos e taxas alfandegárias e frete; quando há equivalente nacional, compara-se com a tabela CMED.
  • Alcance: canal direto com fornecedores sob FDA, EMA, CDSCO, NMPA, PMDA e Health Canada; não há canal na América do Sul.

Perguntas Frequentes

O Metopiron tem registro na ANVISA?

Não. Nos dados abertos da ANVISA de 16/10/2026, não há registro de metirapona em nenhuma forma; o acesso é por importação em nome do paciente, com receita médica.

O Metopiron serve para tratar ou para diagnosticar?

Na Europa, para os dois: teste diagnóstico e tratamento da síndrome de Cushing endógena; nos EUA, só para o diagnóstico da insuficiência adrenal.

Como as cápsulas devem ser tomadas?

Com leite ou após uma refeição, para reduzir náusea e vômitos; no tratamento, a dose diária é dividida em 3 ou 4 tomadas.

Quais exames acompanham o tratamento?

Cortisol sérico e/ou CLU de 24 horas, toda semana no ajuste e depois a cada 1 ou 2 meses, além do potássio; o endocrinologista ajusta a dose.

Conclusão

O Metopiron leva a metirapona a dois papéis: teste da função do eixo hipófise-suprarrenal e, na Europa, tratamento da síndrome de Cushing endógena, com normalização do cortisol urinário em quase metade dos pacientes do PROMPT e a insuficiência adrenal como risco central. Sem registro na ANVISA, o acesso passa pela importação em nome do paciente, com receita médica e acompanhamento do endocrinologista; a Medicsupply pode assessorar esse processo.

Fontes

  1. FDA — Metopirone, bula vigente: NDA 012911, Esteve Pharmaceuticals, S.A.; DailyMed, versão 3, revisão 05/2026.
  2. FDA — Drugs@FDA: NDA 012911, aprovação em 04/12/1961; suplemento S-038, de 08/09/2022; consulta em 16/10/2026.
  3. Alemanha — Metopiron 250 mg, cápsulas moles, Fachinformation: autorização nº 91422.00.00, Esteve Pharmaceuticals S.A.; versão de 02/05/2025.
  4. Irlanda (HPRA) — Metopirone 250 mg, cápsulas moles, resumo das características do produto: PA23005/001/001, Esteve Pharmaceuticals S.A.; revisão 02/2026.
  5. Reino Unido (MHRA) — Metyrapone Esteve 250 mg, resumo das características do produto: PL 08498/0042, Esteve Pharmaceuticals S.A.; revisão de 07/04/2026.
  6. EMA — Relatório de medicamentos de uso humano, 16/10/2026: sem autorização centralizada de metirapona.
  7. Nieman LK et al., Eur J Endocrinol, 2025;193(3):391-402. PMID 40966724 (PROMPT; ClinicalTrials.gov NCT02297945).
  8. Daniel E et al., J Clin Endocrinol Metab, 2015;100(11):4146-4154. PMID 26353009 (coorte retrospectiva multicêntrica).
  9. FDA — Isturisa (osilodrostate), bula vigente: NDA 212801, Recordati Rare Diseases; revisão 11/2025.
  10. ANVISA — Dados abertos de medicamentos (16/10/2026) e Lista CMED de 09/10/2026: sem registro ou apresentação de metirapona; Isturisa, registro 1.7126.0009, ativo, sem comercialização em 2025.
  11. ANVISA — Lista consolidada de DCB (versão vigente, IN nº 473, de 02/10/2026): metirapona, nº 5846.
  12. ANVISA — RDC nº 1.036, de 09/07/2026: atualização nº 101 do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998.
  13. Ministério da Saúde — Lista de PCDT: sem protocolo para a síndrome de Cushing.

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