Targretin (bexaroteno): retinoide oral para linfoma cutâneo de células T

Resumo rápido

  • Targretin é a marca do bexaroteno, retinoide oral que ativa seletivamente os receptores X de retinoides (RXR).
  • Nos EUA, as cápsulas são indicadas para as manifestações cutâneas do linfoma cutâneo de células T (LCCT) refratário a pelo menos uma terapia sistêmica; na União Europeia, para doença avançada, em adultos.
  • A bula americana traz advertência em quadro destacado sobre defeitos congênitos: o medicamento não pode ser administrado a gestantes.
  • No Brasil, o registro do Targretin (nº 1.5626.0009) está inativo desde o vencimento, em 02/2012, e não há registro ativo com bexaroteno.
  • O bexaroteno consta da Lista C2 (substâncias retinoicas) da Portaria SVS/MS nº 344/1998: a importação por pessoa física é proibida como regra e depende de autorização excepcional da ANVISA.

O que é Targretin (bexaroteno)?

Targretin é o nome comercial do bexaroteno, antineoplásico da classe dos retinoides (código ATC L01XF03), da subclasse dos rexinoides. A indicação aprovada é o tratamento das manifestações cutâneas do linfoma cutâneo de células T, linfoma raro dos linfócitos T da pele.

As cápsulas gelatinosas moles de 75 mg foram aprovadas pela FDA em 29/12/1999 (NDA 021055) e a marca pertence hoje à Bausch Health US, LLC, que também detém o Targretin gel a 1% (NDA 021056), aprovado em 28/06/2000. Nos EUA há cápsulas genéricas sob o nome do princípio ativo. Na União Europeia, o Targretin cápsulas é autorizado desde 29/03/2001, sob titularidade da H.A.C. Pharma.

Mecanismo de ação

O bexaroteno se liga aos três subtipos de receptores X de retinoides (RXRα, RXRβ e RXRγ) e os ativa. Esses receptores formam pares com outros receptores nucleares — os de ácido retinoico, o de vitamina D, o de hormônio tireoidiano e os ativados por proliferadores de peroxissoma (PPAR) — e funcionam como fatores de transcrição que regulam genes de diferenciação e proliferação celular. Em laboratório, o bexaroteno inibe o crescimento de linhagens tumorais de origem hematopoética e escamosa.

A própria bula americana afirma, porém, que o mecanismo exato de ação do bexaroteno no LCCT é desconhecido.

Indicações aprovadas

  • FDA, cápsulas: manifestações cutâneas do LCCT em pacientes refratários a pelo menos uma terapia sistêmica prévia.
  • EMA, cápsulas: manifestações cutâneas do LCCT em estágio avançado, em pacientes adultos refratários a pelo menos um tratamento sistêmico.

A autorização europeia é mais restrita: exige doença avançada e se limita a adultos. Na bula americana, a segurança e a eficácia em pediatria não foram estabelecidas. O gel a 1% tem indicação tópica própria, no estágio IA e IB.

Evidências clínicas

A aprovação se apoiou em dois estudos multicêntricos, abertos e com controle histórico, que reuniram 152 pacientes com LCCT — 102 refratários a pelo menos uma terapia sistêmica prévia (90 com doença avançada e 12 em estágio inicial). A resposta foi medida por avaliação composta da gravidade das lesões índice.

  • Bula americana, dose inicial de 300 mg/m²/dia: 1 de 62 pacientes (1,6%) teve resposta completa clínica e 19 de 62 (30%), resposta parcial; dos 20 que responderam, 6 (30%) recaíram em uma duração mediana de observação de 21 semanas.
  • Publicações dos dois ensaios de fases 2 e 3: na doença avançada (94 pacientes), a resposta foi de 45% (25 de 56) com 300 mg/m²/dia e de 55% (21 de 38) com doses maiores; na doença inicial (58 pacientes em 18 centros, entre fevereiro de 1997 e novembro de 1998), responderam 54% (15 de 28) dos tratados com 300 mg/m²/dia.

Posologia

As informações abaixo vêm da bula americana e do resumo das características do medicamento europeu:

  • Dose inicial: 300 mg/m²/dia pela superfície corporal, em dose única diária por via oral, com uma refeição.
  • Ajuste por toxicidade: redução para 200 e depois 100 mg/m²/dia, ou suspensão temporária.
  • Escalonamento (só na bula americana): sem resposta tumoral após oito semanas e com boa tolerância, a dose pode subir para 400 mg/m²/dia, sob monitoramento cuidadoso.

Segurança

Advertência em quadro destacado

A bula americana traz advertência em quadro destacado sobre defeitos congênitos: o Targretin pertence à classe dos retinoides, associada a defeitos congênitos em humanos; o bexaroteno também os causou por via oral em ratas prenhes; e o medicamento não pode ser administrado a gestantes.

Contraindicações

Bula americana: gravidez e hipersensibilidade grave conhecida ao bexaroteno ou a outros componentes do produto.

Bula europeia: hipersensibilidade à substância ativa ou aos excipientes; gravidez e lactação; mulheres com potencial para engravidar sem contracepção eficaz; história de pancreatite; hipercolesterolemia ou hipertrigliceridemia não controladas; hipervitaminose A; doença da tireoide não controlada; insuficiência hepática; e infecção sistêmica em curso.

Prevenção da gravidez

A bula americana exige teste de gravidez sérico negativo até uma semana antes do início e a cada mês durante o tratamento, e contracepção eficaz de um mês antes até pelo menos um mês após a suspensão, com dois métodos confiáveis ao mesmo tempo, salvo abstinência — um deles não hormonal. O tratamento começa no segundo ou terceiro dia de um ciclo menstrual normal. Homens com parceiras que possam engravidar devem usar preservativo no tratamento e por pelo menos um mês após a última dose. A amamentação deve ser interrompida.

Principais advertências

  • Lipídios e pancreatite: o bexaroteno eleva os lipídios na maioria dos pacientes, e a bula recomenda manter os triglicerídeos abaixo de 400 mg/dL. Houve pancreatite aguda, incluindo um caso fatal, em quatro pacientes com LCCT e seis com outros cânceres.
  • Fígado: interromper ou descontinuar se as provas hepáticas passarem de três vezes o limite superior da normalidade.
  • Tireoide: induz hipotireoidismo em cerca de metade dos pacientes, por redução reversível de T4 total e TSH; foi relatado como evento adverso em 29% deles, e as quedas de TSH e T4 total ocorreram em cerca de 60% e 45% com 300 mg/m²/dia.
  • Glóbulos brancos: leucopenia em 18% dos pacientes com 300 mg/m²/dia e em 43% dos que iniciaram com doses maiores.
  • Olhos: catarata nova ou piora de catarata prévia em 15 de 79 pacientes monitorados.
  • Vitamina A: ingestão limitada a 15.000 UI por dia.
  • Glicemia: risco de hipoglicemia em diabéticos que usam insulina, sulfonilureias ou tiazolidinedionas.
  • Luz solar e interações: minimizar a exposição ao sol e à luz ultravioleta artificial; evitar o uso com genfibrozila.

Exames de acompanhamento

Antes de iniciar: hemograma com diferencial, perfil lipídico em jejum, provas de função hepática e avaliação da tireoide. Depois, os lipídios são dosados semanalmente até a resposta se estabelecer, em geral em duas a quatro semanas, e a cada oito semanas adiante; as provas hepáticas, em uma, duas e quatro semanas e, se estáveis, a cada oito.

Reações adversas mais comuns

Com dose inicial de 300 mg/m²/dia, as reações em mais de 10% dos pacientes incluem hiperlipemia (79%), hipercolesterolemia (32%), cefaleia (30%), hipotireoidismo (29%), astenia (20%), erupção cutânea, leucopenia e pele seca (17% cada).

Situação regulatória e como funciona o acesso

Agência Situação Titular
FDA (EUA) Cápsulas de 75 mg em 29/12/1999 (NDA 021055); gel a 1% em 28/06/2000 (NDA 021056) Bausch Health US, LLC
EMA (União Europeia) Cápsulas de 75 mg desde 29/03/2001 (EMEA/H/C/000326) H.A.C. Pharma
ANVISA (Brasil) Registro nº 1.5626.0009 inativo, vencido em 02/2012; nenhum registro ativo Laboratórios Bagó do Brasil (registro inativo)

Substância de controle especial: Lista C2

No Brasil, o bexaroteno consta da Lista C2 (substâncias retinoicas) do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998, cuja atualização vigente é a RDC nº 1.036, de 09/07/2026. Pelo Manual de Importação por Pessoa Física da ANVISA (versão 1.2, de 25/02/2026), a importação de medicamentos das listas A1, A2, A3, B1, B2, C2 e C5 é proibida no país.

Em casos excepcionais, para uso próprio e tratamento de saúde, quando não há alternativa terapêutica, essa importação pode ser requerida pelo paciente ou por seu representante legal por peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da ANVISA, e não pelo canal comum de licenciamento. O pedido não garante deferimento: cada caso é avaliado individualmente. O primeiro passo é a avaliação do médico assistente sobre a indicação e as alternativas.

Prazos médios por origem

Autorizada a entrada, o prazo depende da origem e da modalidade. As médias praticadas pela Medicsupply:

Origem Agência reguladora Prazo médio
Estados Unidos FDA 10 dias
Canadá Health Canada 17 dias
Europa EMA 16 dias úteis
Ásia (Índia, China, Japão) CDSCO, NMPA, PMDA 16 dias úteis

São médias, não compromissos: o prazo varia com a disponibilidade do fornecedor, a modalidade e a necessidade de autorização. A confirmação em cada caso é do time de compras.

Modalidades e documentação

As modalidades usuais são a remessa expressa por courier, que responde pela maioria das operações, a DSI (Declaração Simplificada de Importação), em substituição, e a DUIMP (Declaração Única de Importação), do Siscomex, que unifica documentos e deixa as anuências correrem em paralelo.

A cadeia documental segue ordem fixa: fatura proforma, fatura comercial, romaneio de embarque, conhecimento aéreo (AWB) e a declaração de importação aplicável (DIR, DSI ou DUIMP). O processo corre em nome do paciente e começa pela receita médica.

A formação de preço reúne fornecedor internacional, câmbio do dia, impostos e taxas alfandegárias e frete; havendo equivalente registrado no país, compara-se com a tabela da CMED. A Medicsupply mantém canal direto com fornecedores nos mercados regulados por FDA, EMA, CDSCO, NMPA, PMDA e Health Canada; não há canal na América do Sul.

Acesso por via judicial

Como o bexaroteno não tem registro vigente no Brasil, parte dos pacientes avalia a via judicial para pedir o fornecimento pelo poder público. O ponto de partida é a tese do Supremo Tribunal Federal no Tema 500 da repercussão geral (RE 657.718, julgado em 22/05/2019): a ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento por decisão judicial, e o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. A concessão excepcional cabe quando há mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido de registro, além do prazo da Lei nº 13.411/2016, e desde que preenchidos três requisitos cumulativos: pedido de registro no Brasil (salvo órfãos para doenças raras e ultrarraras), registro em agências reguladoras renomadas no exterior e inexistência de substituto terapêutico registrado no país. As ações devem ser propostas contra a União.

A Lista C2 acrescenta uma camada: mesmo fora da discussão judicial, a importação por pessoa física depende de autorização excepcional da ANVISA. Nessas ações costumam ser exigidos relatório médico detalhado e orçamentos de fornecedores internacionais, e a importação, quando autorizada, corre em nome do paciente, com a prescrição. Qualquer estratégia exige orientação médica e jurídica individualizada, sem resultado garantido.

Perguntas Frequentes

O Targretin é vendido no Brasil?

Não há registro ativo. O Targretin foi registrado na ANVISA em 12/02/2007, sob o nº 1.5626.0009, pelos Laboratórios Bagó do Brasil, e o registro está inativo desde o vencimento, em 02/2012. Na consulta à base oficial em 11/09/2026, a busca por bexaroteno não retornou resultado.

Posso importar bexaroteno por conta própria?

Como regra, não. Por estar na Lista C2 da Portaria SVS/MS nº 344/1998, o bexaroteno entra no grupo cuja importação por pessoa física é proibida. A exceção é o pedido de autorização à ANVISA, pelo SEI, quando não há alternativa terapêutica — sem garantia de deferimento.

Como o bexaroteno deve ser tomado?

A dose inicial é de 300 mg/m²/dia, pela superfície corporal, em dose única diária com uma refeição. Pode ser reduzida por toxicidade e, pela bula americana, aumentada para 400 mg/m²/dia se não houver resposta em oito semanas. O ajuste cabe ao médico.

Quais exames são necessários durante o tratamento?

Perfil lipídico em jejum, provas de função hepática, avaliação da tireoide e hemograma antes do início, com repetição periódica — e, em mulheres com potencial para engravidar, teste de gravidez negativo antes do início e a cada mês.

O bexaroteno pode ser usado na gravidez?

Não. A bula americana traz advertência em quadro destacado sobre defeitos congênitos, e a gravidez é contraindicação nas bulas americana e europeia. A contracepção deve reunir dois métodos confiáveis, um não hormonal, de um mês antes a um mês depois do tratamento.

Conclusão

O Targretin (bexaroteno) é um retinoide oral aprovado pela FDA e pela EMA para as manifestações cutâneas do linfoma cutâneo de células T, com perfil de segurança que exige monitorar lipídios, fígado, tireoide e leucócitos e prevenir rigorosamente a gravidez. No Brasil, o registro está inativo desde 02/2012 e a Lista C2 torna a importação por pessoa física proibida como regra, admitida só por autorização excepcional da ANVISA — caminho que exige orientação médica e jurídica individualizada.

Fontes

  1. FDA, DailyMed — Bula do Targretin (bexaroteno) cápsulas, Bausch Health US, LLC; NDA 021055; rótulo revisto em 30/04/2020.
  2. FDA, Drugs@FDA — NDA 021055, Targretin cápsulas de 75 mg, titular Bausch; aprovação em 29/12/1999.
  3. FDA, Drugs@FDA e DailyMed — NDA 021056, Targretin gel a 1%, Bausch Health US, LLC; aprovação em 28/06/2000; rótulo revisto em 03/02/2020.
  4. EMA — Targretin, EMEA/H/C/000326; titular H.A.C. Pharma; autorização em 29/03/2001; resumo das características do medicamento, seções 4.1 a 4.3.
  5. ANVISA — Consulta à base de produtos registrados em 11/09/2026: TARGRETIN, registro nº 1.5626.0009, Laboratórios Bagó do Brasil, situação inativa (registro em 12/02/2007, vencido em 02/2012).
  6. ANVISA — Portaria SVS/MS nº 344, de 12/05/1998, Anexo I, Lista C2 (substâncias retinoicas), que inclui o bexaroteno; atualização vigente pela RDC nº 1.036, de 09/07/2026.
  7. ANVISA — Manual de Importação por Pessoa Física (LI/LPCO), versão 1.2, de 25/02/2026: controle especial e pedido excepcional pelo SEI.
  8. Duvic M, Hymes K, Heald P, et al. J Clin Oncol. 2001;19(9):2456-2471. PMID 11331325
  9. Duvic M, Martin AG, Kim Y, et al. Arch Dermatol. 2001;137(5):581-593. PMID 11346336
  10. Supremo Tribunal Federal — Tema 500 da repercussão geral, RE 657.718, julgado em 22/05/2019.

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