Resumo rápido
- A ciclofosfamida (também comercializada como Endoxan e Sendoxan, a depender do país) é um alquilante usado em quimioterapia de linfomas, leucemias, mieloma e câncer de mama.
- No Brasil é registrada como Genuxal, da Baxter Hospitalar Ltda. (1.0683.0168), em comprimido de liberação retardada de 50 mg e pó injetável de 200 mg e 1.000 mg.
- A bula brasileira prevê, nas duas apresentações, o uso em doenças autoimunes graves, como nefrite lúpica e granulomatose de Wegener.
- O rótulo americano não tem advertência em destaque (quadro de alerta); os riscos principais são mielossupressão, toxicidade urinária, cardíaca e pulmonar, neoplasias secundárias e dano ao feto.
- Em 2026 o Ministério da Saúde reconheceu o desabastecimento de ciclofosfamida e comprou o medicamento no exterior; quando o produto nacional falta, importar com receita é uma alternativa.
O que é Genuxal (ciclofosfamida)?
Genuxal é o nome comercial da ciclofosfamida (como ciclofosfamida monoidratada) registrado no Brasil pela Baxter Hospitalar Ltda. É um antineoplásico sintético da classe dos alquilantes e um dos quimioterápicos mais antigos em uso: foi aprovado pela FDA em 16/11/1959. A bula brasileira indica o uso em combinação, e o fármaco integra esquemas como CHOP e R-CHOP (linfomas) e AC e CMF (câncer de mama). Aqui o comprimido e o injetável têm indicações diferentes, e a venda é sob prescrição, sem retenção de receita.
Mecanismo de ação
A ciclofosfamida é um pró-fármaco. Segundo o rótulo americano, cerca de 75% da dose é ativada no fígado por enzimas do citocromo P450 (CYP2A6, CYP2B6 e CYP3A4, entre outras), com a maior atividade de 4-hidroxilase na CYP2B6. Formam-se a 4-hidroxiciclofosfamida e a aldofosfamida, que originam a mostarda de fosforamida e a acroleína. Os metabólitos alquilantes ativos interferem no crescimento de células malignas de proliferação rápida; o mecanismo exato não está totalmente caracterizado, mas pode envolver ligações cruzadas no DNA. Na via oral o pico ocorre em cerca de uma hora, e a exposição é semelhante à da via intravenosa (razão de área sob a curva de 0,87 a 0,96).
Indicações aprovadas
No Brasil (bula do Genuxal)
Pó injetável (200 mg e 1.000 mg): leucemia linfoblástica aguda (indução e consolidação), leucemia linfocítica crônica, linfoma de Hodgkin, linfoma não Hodgkin, plasmacitoma, câncer de mama (adjuvante e paliativo), câncer de ovário avançado, câncer de pulmão de pequenas células, neuroblastoma, condicionamento para transplante alogênico de medula óssea e doenças autoimunes de progressão ameaçadora, como formas graves ou progressivas de nefrite lúpica e granulomatose de Wegener.
Comprimido de 50 mg: terapia adjuvante do câncer de mama após retirada do tumor ou mastectomia, terapia paliativa do câncer de mama metastático e as mesmas doenças autoimunes. A bula ressalva que o tratamento da nefrite lúpica e da granulomatose de Wegener só deve ser conduzido por profissionais com experiência específica nessas doenças e no medicamento.
Nos Estados Unidos (FDA)
Adultos e crianças com linfomas malignos em estádios III e IV (Hodgkin, linfocítico, misto, histiocítico e Burkitt), mieloma múltiplo, leucemias, micose fungoide avançada, neuroblastoma disseminado, adenocarcinoma de ovário, retinoblastoma e carcinoma de mama. Os rótulos da Baxter incluem ainda a síndrome nefrótica de lesões mínimas, comprovada por biópsia, em crianças sem resposta ou intolerantes a corticosteroides — 2 mg/kg por dia por 8 a 12 semanas, no máximo 168 mg/kg cumulativos, e passar de 90 dias aumenta a probabilidade de esterilidade masculina. A eficácia na síndrome nefrótica do adulto não foi estabelecida.
Evidências clínicas
Aprovada em 1959, a ciclofosfamida não tem ensaio pivotal nos moldes atuais: a evidência vem de estudos randomizados de esquemas combinados.
- Linfoma não Hodgkin avançado: entre 1.138 inscritos, 899 foram elegíveis. O CHOP (ciclofosfamida, doxorrubicina, vincristina e prednisona) teve sobrevida global em três anos de 54%, contra 52% (m-BACOD) e 50% (ProMACE-CytaBOM e MACOP-B), com P=0,90; as reações tóxicas fatais foram de 1% com CHOP e de 3% a 6% nos demais (P=0,09), e o CHOP seguiu como referência (Fisher RI et al., 1993).
- Linfoma difuso de grandes células B em idosos: em 399 pacientes de 60 a 80 anos sem tratamento prévio, somar rituximabe ao CHOP elevou a resposta completa de 63% para 76% (P=0,005) e reduziu o risco de falha (razão de risco 0,58; IC 95% 0,44 a 0,77) e de morte (0,64; IC 95% 0,45 a 0,89), com a ciclofosfamida nos dois braços (Coiffier B et al., 2002).
- Câncer de mama inicial: meta-análise de 123 ensaios com cerca de 100.000 mulheres mostrou que o CMF padrão reduziu a mortalidade por câncer de mama frente a nenhuma quimioterapia (razão de taxas 0,76; erro-padrão 0,05) e que quatro ciclos de AC equivaleram ao CMF (0,98) (EBCTCG, 2012).
- Nefrite lúpica (Euro-Lupus): 90 pacientes com glomerulonefrite proliferativa receberam seis pulsos intravenosos de 500 mg a cada duas semanas (total de 3 g) ou o esquema de dose alta (seis pulsos mensais e dois trimestrais, ajustados pelo nadir de leucócitos), ambos seguidos de azatioprina; a falha terapêutica foi de 16% e 20%, sem diferença estatística, e a remissão renal, de 71% e 54% (Houssiau FA et al., 2002).
Posologia
A dose é definida pelo médico conforme o protocolo, o peso e o hemograma; os valores abaixo reproduzem as bulas.
- Intravenosa, doenças malignas (rótulo americano): em monoterapia, o curso inicial para pacientes sem deficiência hematológica é de 40 a 50 mg/kg divididos em 2 a 5 dias; outros esquemas usam 10 a 15 mg/kg a cada 7 a 10 dias ou 3 a 5 mg/kg duas vezes na semana.
- Oral, doenças malignas (rótulo americano): 1 a 5 mg/kg por dia, na indução e na manutenção.
- Oral, câncer de mama (bula brasileira): 100 mg/m² do 1º ao 14º dia, em combinação com metotrexato e fluoruracila, repetindo o ciclo a cada 4 semanas.
- Oral, doenças autoimunes (bula brasileira): nefrite lúpica, 1 a 2 mg/kg por dia; granulomatose de Wegener, 2 a 3 mg/kg por dia com prednisona 1 mg/kg por dia durante 4 a 6 semanas.
Os comprimidos são tomados pela manhã, inteiros, sem partir ou mastigar, com boa ingestão de líquidos e micções regulares. O rótulo americano veda a administração com neutrófilos ≤1.500/mm³ e plaquetas <50.000/mm³; na insuficiência hepática grave a ativação é menor e a eficácia pode cair.
Segurança
O rótulo americano não tem advertência em destaque (quadro de alerta). As advertências incluem mielossupressão e imunossupressão graves, com falência medular e infecções potencialmente fatais; toxicidade urinária e renal (cistite hemorrágica, pielite, ureterite, hematúria), que pode ser fatal — hidratação intensa com diurese forçada e esvaziamento frequente da bexiga reduzem a frequência e a gravidade, e a mesna tem sido usada para prevenir as formas graves; cardiotoxicidade; toxicidade pulmonar; neoplasias secundárias (vias urinárias, mielodisplasia, leucemias agudas, linfomas, tireoide, sarcomas); doença veno-oclusiva hepática; toxicidade embriofetal; infertilidade; prejuízo da cicatrização; e hiponatremia.
Contraindicações nos EUA: hipersensibilidade grave à ciclofosfamida, a seus metabólitos ou a componentes do produto, e obstrução do fluxo urinário.
Contraindicações no Brasil (Genuxal): hipersensibilidade à ciclofosfamida ou aos excipientes, depressão intensa da medula óssea, cistite, obstrução das vias urinárias e infecções. A bula veda o uso por grávidas ou por mulheres que possam engravidar durante e até 6 meses após o tratamento, não permite amamentar durante o uso e orienta os homens a não conceber nos 6 meses seguintes. O rótulo americano pede contracepção por até 1 ano (mulheres) e 4 meses (homens) após o término.
As reações adversas mais comuns no rótulo americano são neutropenia, neutropenia febril, febre, alopecia, náusea, vômitos e diarreia. Evite contato com comprimidos quebrados e, se ocorrer, lave as mãos imediatamente.
Situação regulatória e como funciona o acesso
| Agência | Situação |
|---|---|
| ANVISA | Genuxal, Baxter Hospitalar Ltda., registro 1.0683.0168, ativo, vencimento 07/2027 (consulta oficial em 11/09/2026); os registros antigos estão inativos. |
| FDA | Aprovada desde 16/11/1959 (NDA 012141, hoje da Baxter Healthcare), com comprimidos e injetáveis de vários fabricantes. |
| EMA | Sem autorização centralizada; autorizações nacionais na União Europeia (Endoxan e Sendoxan, da Baxter, e Cyclophosphamide Accord) e avaliação periódica de segurança (PSUSA/00000901/202501, de 03/10/2025, com manutenção). |
Onde se obtém no Brasil
No SUS, a quimioterapia é feita nos estabelecimentos habilitados em oncologia (UNACON e CACON), que fornecem o medicamento dentro do tratamento. Para indicações não oncológicas, a ciclofosfamida de 50 mg está no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Grupo 2), dispensada pelas secretarias estaduais — entre as condições vinculadas estão lúpus eritematoso, esclerose sistêmica e síndrome nefrótica primária.
Nos planos de saúde, a Lei nº 9.656/1998 prevê, no artigo 12, inciso II, alínea d, a cobertura de sessões de quimioterapia e, nas alíneas c do inciso I e g do inciso II (incluídas pela Lei nº 12.880/2013), a cobertura de antineoplásicos orais domiciliares, conforme a segmentação contratada.
Em 18/06/2026, a CONITEC recomendou favoravelmente a incorporação da ciclofosfamida oral ao SUS para indução de remissão na vasculite associada aos anticorpos anticitoplasma de neutrófilos (ANCA), nas formas granulomatose com poliangiite e poliangiite microscópica — deliberação nº 1.120/2026, no Relatório de Recomendação nº 1.119, de julho de 2026. A tecnologia avaliada foi o comprimido de 50 mg.
Desabastecimento reconhecido em 2026
Em 20/03/2026, o Ministério da Saúde publicou a Nota Técnica nº 6/2026-COCANI-CGCAN-DECAN-SAES-MS, com orientações a UNACON e CACON diante do desabastecimento de ciclofosfamida nos mercados nacional e internacional. Em 27/04/2026, a Nota Técnica Conjunta nº 110/2026 detalhou as ações e o reabastecimento: aquisição centralizada emergencial pelo Fundo Estratégico da Organização Pan-Americana da Saúde, distribuição iniciada em 24/04/2026 para unidades com estoque zerado ou crítico e entregas escalonadas nos meses seguintes, com a normalização tendendo a ser gradual. Injetável e comprimido foram afetados, e a disponibilidade deve ser confirmada na prescrição.
Quando a importação faz sentido
Como o medicamento tem registro ativo, a importação não se apoia na falta de registro, e sim na indisponibilidade do produto nacional, como em 2026, ou na comparação de custo com a tabela CMED. O processo começa pela receita médica e corre sempre em nome do paciente. Como o injetável é infundido por equipe de saúde, sua importação precisa ser combinada com a instituição que fará a aplicação.
Prazos médios por origem
Estados Unidos (FDA): 10 dias; Canadá (Health Canada): 17 dias; Europa (EMA): 16 dias úteis; Ásia (CDSCO, NMPA, PMDA): 16 dias úteis. Os prazos variam com a disponibilidade do fornecedor, a modalidade e a necessidade de autorização, e não são garantidos para um caso.
Modalidades e documentação
A maioria das importações segue por courier (remessa expressa); a DSI está sendo substituída pela DUIMP, novo modelo do Siscomex que unifica DI, LI e DSI, com anuências em paralelo. A cadeia documental é Proforma Invoice, Commercial Invoice, Packing List, AWB e DIR, DSI ou DUIMP. A formação de preço combina fornecedor internacional, câmbio do dia, impostos e taxas alfandegárias e frete, comparados à CMED quando há equivalente nacional. A Medicsupply tem canal direto com FDA, EMA, CDSCO, NMPA, PMDA e Health Canada, sem canal na América do Sul, e a confirmação de disponibilidade e prazo é do time de compras.
Quando a discussão vira judicial
Como a ciclofosfamida tem registro vigente no Brasil, a via judicial que aparece aqui não é a de importação por ausência de registro: é a de custeio e de fornecimento. Ela costuma ser acionada quando o serviço público não entrega o medicamento previsto no protocolo, quando a operadora nega a cobertura de um tratamento indicado ou quando a falta se prolonga e o paciente precisa de uma alternativa formal. O caminho administrativo vem primeiro: registro da negativa por escrito, protocolo junto à unidade dispensadora ou à operadora e, quando for o caso, comunicação à ouvidoria e à vigilância sanitária local. Persistindo o impasse, a discussão judicial se apoia em relatório médico detalhado, prescrição, exames e prova da negativa ou da indisponibilidade. Nenhum texto informativo antecipa resultado de processo: a orientação adequada é a do médico assistente somada à de um advogado de confiança.
Perguntas Frequentes
A ciclofosfamida é quimioterapia?
Sim. É um antineoplásico alquilante usado em esquemas como CHOP, R-CHOP, AC e CMF. Pela bula brasileira, também é indicada em doenças autoimunes graves.
A ciclofosfamida está em falta no Brasil?
O Ministério da Saúde reconheceu o desabastecimento em 20/03/2026 e, em 27/04/2026, informou a compra emergencial no exterior e o cronograma de reabastecimento, com normalização gradual. Como a situação varia por estado e por serviço, a disponibilidade precisa ser confirmada na prescrição.
Quando faz sentido importar a ciclofosfamida?
Quando o produto nacional está indisponível, como em 2026, ou quando a comparação com a CMED justificar. Em qualquer caso é preciso receita médica, e o processo corre em nome do paciente.
Pode ser usada na gravidez ou na amamentação?
Não. A bula brasileira veda o uso por grávidas ou por mulheres que possam engravidar durante e até 6 meses após o tratamento, e não permite amamentar durante o uso.
Conclusão
A ciclofosfamida é um alquilante com mais de seis décadas de uso em linfomas, leucemias e câncer de mama e, pela bula brasileira, em doenças autoimunes graves. No Brasil, o Genuxal (1.0683.0168) tem registro ativo, e o acesso se dá pelos serviços de oncologia do SUS, pelo Componente Especializado e pelos planos de saúde. Quando o produto nacional falta, como em 2026, importar com receita e em nome do paciente é uma alternativa.
Fontes
- FDA. Ciclofosfamida comprimidos 25 mg e 50 mg (Baxter Healthcare), NDA 012141, de 16/11/1959; rótulo revisado em 08/2020 (DailyMed).
- FDA. Ciclofosfamida pó para solução injetável 500 mg, 1 g e 2 g (Baxter Healthcare), ANDA 040745; rótulo revisado em 06/2025 (DailyMed).
- EMA. PSUSA/00000901/202501, ciclofosfamida, produtos autorizados nacionalmente (Endoxan e Sendoxan, da Baxter, e Cyclophosphamide Accord); manutenção; 03/10/2025.
- ANVISA. Genuxal (ciclofosfamida monoidratada), Baxter Hospitalar Ltda., registro 1.0683.0168, ativo, vencimento 07/2027; consulta em 11/09/2026.
- Baxter Hospitalar Ltda. Bula do Genuxal (comprimido de liberação retardada 50 mg; pó para solução injetável 200 mg e 1.000 mg), registro MS 1.0683.0168; aprovada pela ANVISA em 24/07/2020.
- Ministério da Saúde. Nota Técnica nº 6/2026-COCANI-CGCAN-DECAN-SAES-MS, desabastecimento de ciclofosfamida: orientações a UNACON e CACON; 20/03/2026.
- Ministério da Saúde. Nota Técnica Conjunta nº 110/2026-COCANI/CGCAN/DECAN/SAES/MS, ações e reabastecimento da ciclofosfamida; 27/04/2026.
- CONITEC. Relatório de Recomendação nº 1.119, ciclofosfamida oral na vasculite associada ao ANCA; deliberação nº 1.120/2026, de 18/06/2026.
- Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Relação do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica: ciclofosfamida 50 mg, Grupo 2; 24/02/2025.
- Fisher RI et al. N Engl J Med. 1993;328(14):1002-1006. PMID 7680764.
- Coiffier B et al. N Engl J Med. 2002;346(4):235-242. PMID 11807147.
- Peto R et al. (EBCTCG). Lancet. 2012;379(9814):432-444. PMID 22152853.
- Houssiau FA et al. Arthritis Rheum. 2002;46(8):2121-2131. PMID 12209517.
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