Procarbazina: Justiça Determina Cobertura Obrigatória pelos Planos de Saúde

O Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou que o medicamento Procarbazina deve ser custeado pelo plano de saúde, mesmo quando importado e sem registro na ANVISA. O caso envolve uma paciente com Linfoma de Hodgkin que teve o fornecimento negado pela operadora. A decisão destaca a obrigação das empresas de garantir o tratamento prescrito e reforça a diferença entre ausência de registro e caráter experimental, tema central no debate sobre acesso a terapias oncológicas.

Cobertura obrigatória quando há indicação médica

A controvérsia surgiu após a recusa do plano de saúde em disponibilizar a Procarbazina, medicamento indicado no protocolo terapêutico da paciente. A operadora sustentou que a falta de registro na ANVISA impediria o fornecimento. Os desembargadores, no entanto, avaliaram que a prescrição médica é suficiente para legitimar a solicitação, já que o contrato não exclui o tratamento para Linfoma de Hodgkin. Assim, a medicação integra os recursos necessários para a continuidade do cuidado.

Interpretação do TJSP sobre ausência de registro

O Tribunal ressaltou que a ausência de registro na ANVISA não é motivo para considerar o medicamento experimental. A decisão observou que a Procarbazina tem aprovação para uso em países da Europa e nos Estados Unidos, o que demonstra respaldo científico e histórico clínico. Dessa forma, o argumento apresentado pela operadora foi considerado inadequado, pois confunde falta de registro nacional com inexistência de comprovação médica.

Aplicação das Súmulas 95 e 102 do TJSP

Na análise do caso, o colegiado aplicou entendimento já consolidado nas Súmulas 95 e 102. Esses enunciados orientam que os planos não podem limitar ou excluir procedimentos essenciais ao tratamento de doenças cobertas contratualmente, tampouco negar terapias indicadas pelo médico assistente. A corte destacou que o rol da ANS não restringe o acesso a medicamentos necessários; funciona apenas como referência mínima de cobertura.

Importância da indicação clínica para garantia de acesso

O relatório médico apresentado no processo descreveu a urgência do uso da Procarbazina para o controle da doença. Para o Tribunal, essa indicação reforça a legitimidade do pedido e demonstra que a paciente depende do medicamento para continuidade do tratamento. A decisão enfatiza que a escolha terapêutica cabe ao profissional de saúde, e não à operadora, que deve assegurar os meios adequados para a recuperação.

Relevância da decisão para outros casos

O entendimento firmado pelo TJSP representa um precedente importante para pacientes que necessitam de medicamentos importados sem registro nacional. A decisão contribui para evitar interrupções de tratamento e orienta operadoras sobre a necessidade de considerar a evidência científica internacional. Também reforça o compromisso do sistema suplementar com a integralidade do cuidado.

Conclusão:
A decisão do TJSP confirma a obrigatoriedade de custeio da Procarbazina pelos planos de saúde e esclarece que a ausência de registro na ANVISA não caracteriza uso experimental. A medida fortalece a segurança jurídica para pacientes que dependem de terapias importadas e reafirma a prioridade da indicação médica no tratamento oncológico. O julgamento evidencia o papel da Justiça na garantia do acesso a medicamentos essenciais e consolida a interpretação de que o plano deve assegurar todos os recursos necessários ao enfrentamento da doença.

Com informações de Tribunal de Justiça de São Paulo — [link da matéria original].

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Augusto

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