Increlex (mecasermina): IGF-1 recombinante para o déficit de crescimento na deficiência primária grave de IGF-1

Resumo rápido

  • O Increlex é a mecasermina, IGF-1 humano recombinante, em solução injetável subcutânea de 10 mg/mL (frasco multidose de 4 mL).
  • É indicado para o déficit de crescimento por deficiência primária grave de IGF-1: a partir dos 2 anos nos EUA (aprovado em 2005) e dos 2 aos 18 anos na União Europeia (aprovado em 2007).
  • No estudo pivotal 1419, a velocidade de crescimento subiu de 2,6 para 8,0 cm por ano no primeiro ano; nos 21 que chegaram perto da altura adulta, o ganho foi de cerca de 13 cm acima do esperado.
  • Riscos principais: hipoglicemia (a dose acompanha uma refeição), aumento de amígdalas, hipertensão intracraniana e epifisiólise; é contraindicado na presença de neoplasia.
  • Sem registro na ANVISA nem protocolo no SUS, o acesso é por importação em nome do paciente, com receita médica e cadeia fria (2 a 8 °C).

O que é Increlex (mecasermina)?

Increlex é a marca da mecasermina (DCB nº 5529), o fator de crescimento semelhante à insulina tipo 1 (IGF-1) humano produzido por DNA recombinante em bactérias, idêntico ao IGF-1 natural. A mecasermina também é comercializada como Somazon, a depender do país. O Increlex não foi descontinuado, mas mudou de titular: nos EUA, a licença é hoje da Eton Pharmaceuticals; na União Europeia, a autorização passou da Ipsen Pharma para a Esteve Pharmaceuticals S.A. em 04/08/2025.

A deficiência primária grave de IGF-1

O hormônio de crescimento (GH) estimula o fígado e outros tecidos a produzir IGF-1, principal mediador do crescimento em altura. Na deficiência primária grave de IGF-1, o GH é normal ou alto, mas o IGF-1 fica muito baixo, por mutações no receptor do GH, defeitos da sinalização após o receptor ou defeitos do gene do IGF-1; por isso, não se espera resposta à reposição de GH. Nos estudos, predominou a síndrome de Laron: 89% dos pacientes avaliados tinham quadro semelhante ao dela. Causas secundárias, como falta de GH, desnutrição, hipotireoidismo ou uso crônico de corticoide em dose alta, ficam fora da indicação.

Mecanismo de ação

A mecasermina repõe o IGF-1: ativa o receptor de IGF-1 tipo 1, parecido com o da insulina, e estimula as células de cartilagem das placas de crescimento dos ossos (epífises), que formam osso novo até se fecharem, no fim da puberdade. Como a insulina, reduz a produção de glicose pelo fígado e aumenta seu uso pelos tecidos, o que explica a hipoglicemia. Na doença, a IGFBP-3, principal transportadora do IGF-1 no sangue, é escassa, e o IGF-1 é eliminado mais depressa; após dose única de 0,12 mg/kg, a meia-vida foi de 5,8 horas.

Indicações

Estados Unidos (FDA)

Aprovado em 30/08/2005 e hoje registrado como biológico (BLA 021839), o Increlex é indicado para o déficit de crescimento a partir de 2 anos na deficiência primária grave de IGF-1 (escore de desvio-padrão, ou SDS, da altura e do IGF-1 basal de −3,0 ou menos, com GH normal ou elevado) ou na deleção do gene do GH com anticorpos neutralizantes contra o GH. Em 09/07/2025, a FDA aprovou a inclusão do risco de osteonecrose na advertência sobre epifisiólise, exigida dos produtos para déficit de crescimento.

União Europeia (EMA)

Na União Europeia (EMEA/H/C/000704), a autorização saiu em 03/08/2007 sob circunstâncias excepcionais, usadas quando a raridade da doença impede reunir dados completos; por isso, é reavaliada todo ano, e na reavaliação de 26/02/2026 o CHMP a manteve. A indicação é o tratamento de longo prazo dos 2 aos 18 anos, com deficiência confirmada: SDS da altura de −3,0 ou menos, IGF-1 basal abaixo do percentil 2,5 para idade e sexo e GH suficiente. A deleção do gene do GH não está incluída.

Evidências clínicas

A bula europeia reúne cinco estudos (quatro abertos e um duplo-cego controlado por placebo), com 92 crianças. Nos 81 avaliados quanto à eficácia, a idade média era de 6,8 anos, o SDS da altura de −6,9 e a velocidade de crescimento de 2,6 cm por ano.

Estudo 1419: crescimento acompanhado por até 12 anos

O estudo pivotal 1419 (NCT00571727), aberto, de fase 2/3, acompanhou essas crianças de 1991 a 2011, nos EUA e em outros 23 países, entre eles o Brasil. Nos 75 sem tratamento prévio e com medidas anteriores, a velocidade de crescimento subiu de 2,6 para 8,0 cm por ano no primeiro ano (p < 0,0001) e seguiu acima da inicial até o oitavo ano (4,4 cm por ano). Nos 21 sem tratamento prévio que chegaram perto da altura adulta, o ganho foi de cerca de 13 cm (± 8 cm) acima do previsto pelas curvas da síndrome de Laron, após 11 anos de tratamento em média. A idade óssea avançou no ritmo da cronológica, e a resposta foi maior com 120 µg/kg duas vezes ao dia.

Registro global: dados de vida real

No registro global do Increlex (NCT00903110), exigido pela autorização europeia, 102 pacientes chegaram perto da altura adulta até abril de 2023. Começaram, em média, aos 11,8 anos e trataram por 3,9 anos (mediana); o ganho médio foi de 0,9 SDS de altura e, nos pré-púberes sem tratamento prévio, de 1,4 SDS, com quase metade na faixa normal; na síndrome de Laron, só 10,5% chegaram a ela. São dados sem grupo de controle, com coautores da Ipsen.

Posologia e administração

O uso é por injeção subcutânea, nunca na veia, sob supervisão de médico com experiência em distúrbios do crescimento:

  • Dose: início de 0,04 a 0,08 mg/kg duas vezes ao dia nos EUA (0,04 mg/kg na União Europeia); se bem tolerada por ao menos uma semana, sobe 0,04 mg/kg por aplicação, até 0,12 mg/kg duas vezes ao dia, limite que não deve ser ultrapassado.
  • Refeição: aplicar até 20 minutos antes ou depois de refeição ou lanche; sem comer, a dose é suspensa e nunca compensada depois.
  • Glicemia: medir antes das refeições até chegar à dose bem tolerada; evitar atividades de risco nas 2 a 3 horas após a aplicação, sobretudo no início.
  • Locais: alternar braço, coxa, nádega e abdome, contra a lipo-hipertrofia.
  • Conservação: geladeira (2 a 8 °C), sem congelar e protegido da luz; aberto, o frasco vale 30 dias na geladeira.

Não há duração fixa, mas o uso para crescimento termina com o fechamento das epífises, e a bula europeia manda reavaliar se não houver resposta em um ano. O acompanhamento inclui fundo de olho, ecocardiograma antes e ao fim do tratamento (bula europeia) e exames de ouvido, nariz e garganta.

Segurança

Não há quadro de advertência em destaque (tarja) na bula americana nem na europeia. As contraindicações são hipersensibilidade; epífises fechadas (EUA); neoplasia maligna atual ou passada (EUA) ou neoplasia ativa ou suspeita e condições que aumentem o risco de tumor (União Europeia); e, na Europa, prematuros e recém-nascidos, pelo álcool benzílico (nos EUA, o uso em bebês não é recomendado).

Advertências e reações adversas

  • Hipoglicemia: pode ser grave, com convulsão, e é mais comum no primeiro mês e nas crianças menores; ter sempre uma fonte de açúcar e, após hipoglicemia grave, glucagon.
  • Alergia: local ou sistêmica, inclusive anafilaxia com internação (casos sugestivos estimados em 0,3% após a comercialização).
  • Hipertensão intracraniana: papiledema, alterações visuais, dor de cabeça e vômitos, que regrediram com a pausa.
  • Amígdalas e adenoides: aumento, com ronco, apneia do sono e líquido no ouvido médio.
  • Ossos: epifisiólise, com risco de osteonecrose, e piora de escoliose; investigar mancar ou dor no quadril ou joelho.
  • Neoplasias: há relatos de tumores benignos e malignos, inclusive raros na infância, mais frequentes com doses acima da recomendada, IGF-1 acima do normal e síndromes que predispõem ao câncer; se surgirem, o tratamento é suspenso de vez.
Fonte Achados de segurança
Estudo 1419 (92 crianças) Eventos graves em 18 (19,6%); nenhuma morte
Chernausek 2007 (76 crianças) Hipoglicemia em 49%, lipo-hipertrofia em 32%, aumento de amígdalas ou adenoides em 22%
Bula europeia (413 pacientes em estudos) Dor de cabeça em 44%, hipoglicemia em 28%, vômitos em 26%; hipertensão intracraniana em 0,96%
Registro europeu (306 pacientes) 0,11 episódio de hipoglicemia por paciente por ano de tratamento, 0,01 grave

Interações, gravidez e amamentação

Não há estudos de interação; com diabetes, a dose de insulina ou de outros hipoglicemiantes pode precisar de redução. A bula europeia diz que a mecasermina não deve ser usada na gravidez, pede teste negativo e contracepção em mulheres em idade fértil e desaconselha a amamentação; a americana não tem dados em gestantes.

Situação regulatória e como funciona o acesso

Nos dados abertos da ANVISA (consulta em 09/10/2026), não há registro de mecasermina nem da marca Increlex, que também não aparece na lista CMED da mesma data. Não há PCDT do SUS para a deficiência primária grave de IGF-1; há protocolos para a deficiência do hormônio de crescimento (hipopituitarismo) e para a síndrome de Turner. A mecasermina não está nas listas da Portaria SVS/MS 344/98 (Anexo I atualizado pela RDC nº 1.036, de 09/07/2026); a somatropina, que é o GH, está na Lista C5. O acesso passa pela importação para uso próprio, em nome do paciente, com receita médica, dos EUA ou da Europa, em cadeia fria.

Compra judicial: quando o tratamento é pedido na Justiça

No Tema 500 da repercussão geral (RE 657.718, julgado em 22/05/2019), o STF definiu que, como regra, a falta de registro na ANVISA impede o fornecimento de medicamento por decisão judicial. A exceção depende de mora irrazoável da agência na análise do pedido de registro (prazo superior ao da Lei 13.411/2016) e de três requisitos: pedido de registro no Brasil (salvo medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras), registro em renomadas agências reguladoras no exterior e inexistência de substituto terapêutico registrado no país; a ação é proposta contra a União. Pelo Tema 990 do STJ, os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.

Na deficiência primária grave de IGF-1, doença rara, o relatório médico detalhado é central: crescimento, IGF-1, avaliação do GH, exclusão de causas secundárias e por que o GH, registrado no Brasil, não substitui a mecasermina. Cada caso exige orientação médica e jurídica individualizada, sem garantia de resultado. É comum a ação trazer orçamentos de fornecedores, e a Medicsupply pode fornecer a cotação da importação.

Como a Medicsupply conduz a importação

Para o Increlex, a Medicsupply atua como assessoria de importação, sem vender medicamentos. O processo corre sempre em nome do paciente e começa pela receita médica. O prazo médio depende da origem do produto:

Origem Prazo médio
EUA (FDA) 10 dias
Canadá (Health Canada) 17 dias
Europa (EMA) 16 dias úteis
Ásia: Índia, China e Japão (CDSCO, NMPA, PMDA) 16 dias úteis

Os prazos variam conforme a disponibilidade do fornecedor, a modalidade de importação e a eventual necessidade de autorização excepcional; nenhum prazo é prometido a um caso específico, e a confirmação cabe ao time de compras.

  • Modalidades: remessa expressa internacional, usada na maioria dos casos; DSI, que está sendo substituída; e DUIMP, novo modelo do Siscomex que unifica DI, LI e DSI e permite anuências em paralelo.
  • Documentos: fatura pró-forma, fatura comercial, romaneio de carga, conhecimento aéreo (AWB) e declaração de importação (DIR, DSI ou DUIMP), sempre em nome do paciente.
  • Formação do valor: preço do fornecedor internacional, câmbio do dia, impostos e taxas alfandegárias e frete; quando há equivalente nacional, compara-se com a tabela CMED.
  • Alcance: canal direto com fornecedores sob FDA, EMA, CDSCO, NMPA, PMDA e Health Canada; não há canal na América do Sul.
  • Cadeia fria: pelas bulas, o Increlex é conservado entre 2 e 8 °C, sem congelar e protegido da luz, o que exige transporte refrigerado.

Perguntas Frequentes

O Increlex tem registro na ANVISA?

Não. Na consulta de 09/10/2026, não havia registro de mecasermina nem da marca; o acesso é por importação em nome do paciente, com receita médica.

O Increlex foi descontinuado?

Não. Mudou de titular: Eton Pharmaceuticals nos EUA e, desde 04/08/2025, Esteve Pharmaceuticals S.A. na União Europeia, onde a autorização foi mantida em 26/02/2026. O desabastecimento europeu de 2013 consta como resolvido.

A mecasermina substitui o hormônio de crescimento?

Não. Ela serve quando o GH é normal ou alto, mas o IGF-1 segue muito baixo. Na deficiência de GH, a mecasermina não é indicada, e o SUS tem protocolo próprio para essa condição.

Quanto a criança pode crescer com a mecasermina?

Não há garantia. O maior ganho de velocidade de crescimento ocorre no primeiro ano, e os resultados foram melhores nos pré-púberes sem tratamento prévio. A expectativa deve ser discutida com o médico.

Conclusão

O Increlex (mecasermina) repõe o IGF-1 na deficiência primária grave, doença rara em que o GH é normal ou alto, mas o IGF-1 segue muito baixo. Aprovado nos EUA e na União Europeia, tem evidência de estudos sobretudo abertos e de registros e exige acompanhamento próximo. Sem registro na ANVISA, o acesso passa pela importação em nome do paciente, com receita e cadeia fria; a Medicsupply pode assessorar esse processo.

Fontes

  1. FDA — Bula do Increlex (mecasermina), BLA 021839, Eton Pharmaceuticals (DailyMed, setid d5b2b0e1-c523-468d-9a0b-4ae4e4a8dbce); consulta em 09/10/2026.
  2. FDA — Drugs@FDA, BLA 021839: aprovação em 30/08/2005 e carta do suplemento S-033, de 09/07/2025.
  3. EMA — Increlex, EPAR e informação do produto, EMEA/H/C/000704, Esteve Pharmaceuticals S.A.; página de desabastecimento (resolvido).
  4. EMA — Increlex: etapas processuais após a autorização (EMA/T/0000281780, de 04/08/2025; EMA/S/0000293938, de 26/02/2026).
  5. PMDA (Japão) — Bula da mecasermina injetável de 10 mg da Orphan Pacific, aprovação nº 20600AMZ01434000, revisão de 06/2024.
  6. ClinicalTrials.gov — NCT00571727 (estudo 1419): países participantes e resultados publicados em 06/07/2023.
  7. Chernausek SD et al., J Clin Endocrinol Metab, 2007;92(3):902-910. PMID 17192294 (estudo 1419; ClinicalTrials.gov NCT00571727).
  8. Ramon-Krauel M et al., J Clin Endocrinol Metab, 2026;111(2):e500-e511. PMID 40626687 (registro global IGFD; ClinicalTrials.gov NCT00903110).
  9. Bang P et al., J Clin Endocrinol Metab, 2023;109(1):46-56. PMID 37579214 (registro Eu-IGFD; ClinicalTrials.gov NCT00903110).
  10. ANVISA — Dados abertos de medicamentos e lista CMED de 09/10/2026, sem mecasermina; Lista DCB consolidada (IN nº 462/2026): mecasermina, DCB nº 5529.
  11. ANVISA — RDC nº 1.036, de 09/07/2026: atualização do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998.
  12. Ministério da Saúde — Lista de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

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