Resumo rápido
- A fibrose pulmonar idiopática (FPI) é uma fibrose crônica do pulmão, de causa desconhecida, típica de adultos mais velhos; a fibrose pulmonar progressiva (FPP) é a piora semelhante em outras doenças intersticiais.
- Nintedanibe e pirfenidona reduzem a perda da capacidade vital forçada (CVF) na FPI, e o nintedanibe também na FPP; nenhum antifibrótico reverte a fibrose.
- O nerandomilaste (Jascayd), inibidor preferencial da PDE4B, foi aprovado pela FDA para FPI (10/2025) e FPP (12/2025) e pela União Europeia (07/2026).
- No Brasil, os três têm registro ativo; nintedanibe e pirfenidona são vendidos, com versões genéricas ou similares, mas o Jascayd ainda não tinha preço na lista da CMED de 09/10/2026.
- O SUS federal não incorporou nintedanibe nem pirfenidona, e a lei não obriga os planos a cobrir remédio de uso domiciliar (salvo antineoplásicos orais): para os produtos vendidos aqui, a questão é o custeio.
O que é a fibrose pulmonar idiopática?
Pela diretriz ATS/ERS/JRS/ALAT de 2022, a FPI é uma pneumonia intersticial fibrosante crônica, de causa desconhecida, com padrão de pneumonia intersticial usual (PIU) na tomografia e na biópsia; ocorre sobretudo em adultos mais velhos, piora a falta de ar e a função pulmonar e tem prognóstico reservado.
O manejo soma antifibróticos, oxigênio, reabilitação pulmonar, tratamento de comorbidades e cuidados paliativos para tosse e falta de ar, com reavaliação a cada 3 a 6 meses; quem tem maior risco de morte deve ser encaminhado para avaliação de transplante já no diagnóstico.
Fibrose pulmonar progressiva
Não é um diagnóstico, mas um comportamento: numa doença pulmonar intersticial (DPI) fibrosante que não seja a FPI, a diretriz a define por pelo menos dois de três critérios no último ano, sem outra explicação: piora dos sintomas; queda absoluta da CVF de 5% ou mais do previsto, ou da difusão do monóxido de carbono (DLCO) de 10% ou mais; e progressão na tomografia. Ocorre, por exemplo, em DPI de doenças autoimunes, pneumonite de hipersensibilidade e DPI inclassificável.
Mecanismo de ação
Os antifibróticos desaceleram a progressão, medida pela perda de CVF, o volume de ar expirado com força após inspiração máxima.
- Nintedanibe: inibe tirosinoquinases, como os receptores de PDGF, FGF e VEGF, envolvidas na remodelação fibrótica do pulmão.
- Pirfenidona: antifibrótico oral cujo mecanismo na FPI, pelo rótulo americano, não foi estabelecido.
- Nerandomilaste: inibe a fosfodiesterase 4 com preferência pela isoenzima PDE4B, eleva o AMP cíclico nas células e reduz fatores pró-fibróticos e citocinas inflamatórias.
Indicações
| Medicamento | Estados Unidos (FDA) | União Europeia (EMA) |
|---|---|---|
| Nintedanibe (Ofev) | Adultos: FPI (15/10/2014), DPI da esclerose sistêmica (2019) e DPIs fibrosantes crônicas com fenótipo progressivo (2020) | As mesmas em adultos; de 6 a 17 anos, DPIs fibrosantes progressivas clinicamente significativas e DPI da esclerose sistêmica |
| Pirfenidona (Esbriet) | FPI (15/10/2014) | Adultos com FPI (desde 2011) |
| Nerandomilaste (Jascayd) | Adultos: FPI (07/10/2025) e FPP (19/12/2025) | Adultos: FPI e FPP (15/07/2026) |
Nessas agências, a pirfenidona não tem indicação para a FPP; a diretriz de 2022 sugere o nintedanibe na FPP após falha do tratamento padrão da doença de base (recomendação condicional). No Brasil, a ANVISA aprovou em 2020 a indicação do Ofev nas DPIs fibrosantes crônicas com fenótipo progressivo.
Evidências clínicas
Nestes estudos de fase 3, o desfecho principal foi a queda da CVF em 52 semanas, comparada com placebo:
| Estudo (população; pacientes) | Queda da CVF: medicamento contra placebo |
|---|---|
| INPULSIS-1 e INPULSIS-2, nintedanibe (FPI; 1.066) | 114,7 contra 239,9 mL/ano e 113,6 contra 207,3 mL/ano |
| INBUILD, nintedanibe (DPI fibrosante progressiva; 663) | 80,8 contra 187,8 mL/ano |
| FIBRONEER-IPF, nerandomilaste (FPI; 1.177) | 114,7 mL (18 mg) e 138,6 mL (9 mg) contra 183,5 mL |
| FIBRONEER-ILD, nerandomilaste (FPP; 1.176) | 98,6 mL (18 mg) e 84,6 mL (9 mg) contra 165,8 mL |
Nintedanibe e pirfenidona
Nos INPULSIS (NCT01335464 e NCT01335477), a diferença foi de 125,3 e 93,7 mL por ano; no INBUILD (NCT02999178), com fibrose em mais de 10% do pulmão e progressão apesar do tratamento, de 107,0 mL por ano. Com a pirfenidona, o ASCEND (NCT01366209), com 555 pacientes, reduziu em 47,9% a proporção com queda de 10 pontos ou mais na CVF prevista ou morte em 52 semanas; a diferença na mortalidade só foi significativa na análise combinada pré-especificada com dois estudos anteriores.
Nerandomilaste: FIBRONEER-IPF e FIBRONEER-ILD
No FIBRONEER-IPF (NCT05321069), 77,7% mantiveram nintedanibe ou pirfenidona; a diferença foi de 68,8 mL com 18 mg e de 44,9 mL com 9 mg, dose que, pelo rótulo americano, não teve eficácia com pirfenidona. No FIBRONEER-ILD (NCT05321082), foi de 67,2 e 81,1 mL. Nos dois, o desfecho composto de exacerbação aguda, internação respiratória ou morte não diferiu de forma significativa; na FPP, a mortalidade foi menor (razão de risco 0,51), em análise sem controle de multiplicidade.
Posologia e administração
Os três são de uso oral, em casa. Pelos rótulos americanos e resumos europeus:
- Nintedanibe: 150 mg duas vezes ao dia, com cerca de 12 horas de intervalo, com alimento, cápsulas inteiras; 100 mg duas vezes ao dia na insuficiência hepática leve ou diante de efeitos adversos; não recomendado na insuficiência hepática moderada ou grave.
- Pirfenidona: com alimento, escalonada em 14 dias: 267, 534 e 801 mg três vezes ao dia nos dias 1 a 7, 8 a 14 e a partir do 15º, respectivamente (2.403 mg/dia).
- Nerandomilaste: 18 mg duas vezes ao dia, com cerca de 12 horas de intervalo, com ou sem alimento, inteiro ou disperso em água; 9 mg na intolerância ou com inibidores fortes de CYP3A, mas 18 mg com pirfenidona ou indutores moderados de CYP3A.
- Exames: função hepática antes e durante o nintedanibe e a pirfenidona; teste de gravidez antes do nintedanibe em mulheres que podem engravidar; controle do peso com o nerandomilaste.
Segurança
Nenhum dos três rótulos americanos tem quadro de advertência em destaque ou contraindicações. Na União Europeia, o nintedanibe é contraindicado na gravidez e na hipersensibilidade ao fármaco, ao amendoim ou à soja.
Advertências principais
- Nintedanibe: lesão hepática, inclusive fatal após a comercialização; diarreia (62% contra 18% nos estudos de FPI); dano ao feto; eventos tromboembólicos arteriais, sangramento, perfuração gastrointestinal e proteinúria.
- Pirfenidona: lesão hepática; fotossensibilidade (9% contra 1%) e erupção na pele, com protetor FPS 50 ou mais; reações cutâneas graves; efeitos gastrointestinais; evitar a fluvoxamina.
- Nerandomilaste: sem seção de advertências no rótulo americano; o europeu alerta para diarreia (no FIBRONEER-IPF, 41,3% com 18 mg contra 16,0% com placebo), perda de peso e transtornos psiquiátricos, com ideação suicida muito rara. Na FPP, houve neoplasias em 5% contra 3%, e o fármaco aumentou perdas fetais em ratos.
Situação regulatória e como funciona o acesso
Nos dados abertos da ANVISA (consulta em 09/10/2026), os três têm registro ativo. O nintedanibe aparece como Ofev (1.0367.0173, Boehringer) e em genéricos e similares da Sun e da Accord; a pirfenidona, como Egurinel (Adium, 1.2214.0114), Esdona (Teva) e genéricos da Sandoz e da FURP, e o Esbriet (Roche, 1.0100.0663) consta como inativo, com vencimento em 06/2026. Na lista da CMED de 09/10/2026, Ofev, nintedanibe da Sun, Nidhi, Egurinel e Esbriet constam como comercializados em 2025. Para eles, a aquisição é nacional, e a questão é quem paga; a exceção é o nerandomilaste, ainda sem preço na CMED.
No SUS
O Ministério da Saúde decidiu não incorporar o nintedanibe (Portaria SCTIE/MS nº 86) nem a pirfenidona (nº 88), de 24/12/2018, para a FPI, e a lista de protocolos clínicos (PCDT) da Conitec não inclui a doença. Em Minas Gerais, a Resolução SES/MG nº 9.612, de 26/06/2024, criou protocolo estadual com nintedanibe e pirfenidona para FPI e DPI fibrosante progressiva, com diagnóstico em centro de referência; vale consultar a Secretaria de Saúde de cada estado.
Nos planos de saúde
A Lei 9.656/1998 (art. 10, VI) exclui da cobertura mínima obrigatória os medicamentos de uso domiciliar, ressalvados os antineoplásicos orais (art. 12); os antifibróticos, tomados em casa, não entram nessa ressalva na fibrose pulmonar.
Quando o pedido é negado
Para os produtos vendidos no Brasil, a discussão, administrativa e, se preciso, judicial, é de custeio, não de importação. No SUS, a via judicial para medicamento registrado e não incorporado segue o Tema 6 do STF (RE 566.471) e a Súmula Vinculante 61, que exigem, cumulativamente, negativa administrativa, ilegalidade da não incorporação pela Conitec, falta de substituto no SUS, eficácia comprovada em ensaios randomizados ou revisões sistemáticas, laudo médico fundamentado e incapacidade financeira. Cada caso pede orientação médica e jurídica individualizada, sem garantia de resultado.
Nerandomilaste antes da chegada às farmácias
O Jascayd (1.0367.0180) foi registrado em 13/07/2026, mas não constava da lista da CMED de 09/10/2026. Enquanto não houver comercialização no país, o nerandomilaste, aprovado nos EUA e na União Europeia, pode ser importado em nome do paciente, com receita; conserva-se em temperatura ambiente, sem cadeia fria. Depois do lançamento, a aquisição passa a ser nacional.
Como a Medicsupply conduz a importação
Para o nerandomilaste, enquanto não for comercializado no Brasil, a Medicsupply atua como assessoria de importação, sem vender medicamentos: conversa com um especialista, orientação sobre as normas da ANVISA e os documentos, apoio com a prescrição e os requisitos regulatórios, fornecedores licenciados no país de origem, com medicamento rastreável até o fabricante, e acompanhamento até a entrega. O processo corre sempre em nome do paciente, começa pela receita médica e fica documentado da compra no exterior até a entrega. O prazo médio depende da origem:
| Origem | Prazo médio |
|---|---|
| EUA (FDA) | 10 dias |
| Canadá (Health Canada) | 17 dias |
| Europa (EMA) | 16 dias úteis |
| Ásia: Índia, China e Japão (CDSCO, NMPA, PMDA) | 16 dias úteis |
Os prazos variam conforme a disponibilidade do fornecedor, a modalidade de importação e a eventual necessidade de autorização excepcional; nenhum prazo é prometido a um caso específico, e a confirmação cabe ao time de compras.
- Modalidades: remessa expressa internacional, usada na maioria dos casos; DSI, que está sendo substituída; e DUIMP, novo modelo do Siscomex que unifica DI, LI e DSI e permite anuências em paralelo.
- Documentos: fatura pró-forma, fatura comercial, romaneio de carga, conhecimento aéreo (AWB) e declaração de importação (DIR, DSI ou DUIMP), sempre em nome do paciente.
- Formação do valor: preço do fornecedor internacional, câmbio do dia, impostos e taxas alfandegárias e frete; quando há equivalente nacional, compara-se com a tabela CMED.
- Alcance: canal direto com fornecedores sob FDA, EMA, CDSCO, NMPA, PMDA e Health Canada; não há canal na América do Sul.
Perguntas Frequentes
A fibrose pulmonar idiopática tem cura?
Nenhum medicamento reverte a fibrose; os antifibróticos reduzem a velocidade de perda da função pulmonar. Em casos selecionados, avalia-se o transplante de pulmão.
Qual é o remédio mais novo para fibrose pulmonar?
O nerandomilaste (Jascayd), o antifibrótico aprovado mais recentemente: pela FDA em 2025 e pela União Europeia em 2026; no Brasil, foi registrado em 13/07/2026, mas ainda não tinha preço na CMED em 09/10/2026.
O nerandomilaste pode ser associado a outro antifibrótico?
Foi estudado assim: 77,7% dos pacientes do FIBRONEER-IPF mantiveram nintedanibe ou pirfenidona. Com pirfenidona, a dose fica em 18 mg duas vezes ao dia; com nintedanibe, houve mais diarreia.
Preciso importar o nintedanibe ou a pirfenidona?
Em regra, não: ambos são registrados e vendidos no Brasil, com versões genéricas ou similares; a dificuldade costuma ser o custeio, pelo SUS ou pelo plano.
Conclusão
Na FPI e na FPP, os antifibróticos desaceleram a perda de função pulmonar, sem reverter a fibrose. Nintedanibe e pirfenidona são vendidos no Brasil, e o acesso é questão de custeio; o nerandomilaste, registrado em julho de 2026, pode ser importado em nome do paciente, com receita, até o lançamento. A escolha do tratamento cabe ao pneumologista.
Fontes
- FDA, rótulo de Jascayd (nerandomilaste) (DailyMed), Boehringer Ingelheim, versão 6 de 31/08/2026; setid fa1b14c6-957f-d326-5099-911bfe33e391; NDA 218764 (FPI, aprovação em 07/10/2025) e NDA 220449 (FPP, 19/12/2025).
- EMA — Jascayd, EPAR, EMEA/H/C/006405, autorização em 15/07/2026.
- FDA, rótulo de Ofev (nintedanibe) (DailyMed), Boehringer Ingelheim, versão 21 de 21/11/2025; setid da1c9f37-779e-4682-816f-93d0faa4cfc9; NDA 205832, aprovação em 15/10/2014.
- FDA, rótulo de Esbriet (pirfenidona) (DailyMed), Genentech, versão 21 de 18/12/2025; setid 2e8c3537-36d7-4de5-9b5c-7a624b9a9e6e; NDA 022535, aprovação em 15/10/2014, e NDA 208780; titular no Drugs@FDA: Legacy Pharma.
- ANVISA — Dados abertos de medicamentos, consulta em 09/10/2026: Jascayd (1.0367.0180) e Ofev (1.0367.0173), Boehringer, e Egurinel (1.2214.0114), Adium, ativos, assim como nintedanibe da Sun e da Accord e pirfenidona da Sandoz, FURP e Teva; Esbriet (1.0100.0663), Roche, inativo.
- CMED/ANVISA — Lista de preços de medicamentos (PMC) publicada em 09/10/2026: Ofev, nintedanibe da Sun, Nidhi, Egurinel e Esbriet comercializados em 2025; nenhuma apresentação de nerandomilaste.
- Richeldi L et al., N Engl J Med, 2025;392(22):2193-2202. PMID 40387033 (FIBRONEER-IPF; ClinicalTrials.gov NCT05321069).
- Maher TM et al., N Engl J Med, 2025;392(22):2203-2214. PMID 40388329 (FIBRONEER-ILD; ClinicalTrials.gov NCT05321082).
- Richeldi L et al., N Engl J Med, 2014;370(22):2071-2082. PMID 24836310 (INPULSIS-1 e INPULSIS-2; ClinicalTrials.gov NCT01335464 e NCT01335477).
- Flaherty KR et al., N Engl J Med, 2019;381(18):1718-1727. PMID 31566307 (INBUILD; ClinicalTrials.gov NCT02999178).
- King TE Jr et al., N Engl J Med, 2014;370(22):2083-2092. PMID 24836312 (ASCEND; ClinicalTrials.gov NCT01366209).
- Raghu G et al., Am J Respir Crit Care Med, 2022;205(9):e18-e47. PMID 35486072.
- Ministério da Saúde — Portarias SCTIE/MS nº 86 (nintedanibe) e nº 88 (pirfenidona), de 24/12/2018: não incorporação ao SUS na fibrose pulmonar idiopática.
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